Prefeitura de Altaneira regular, Câmara não, segundo monitoramento sobre Lei da Transparência realizado pelo TCE


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) divulgou nesta quarta-feira, 04, relação de Prefeituras e Câmaras municipais em situação irregular com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).

Segundo o TCE, foi realizado monitoramento alusivo ao mês de setembro nos portais oficiais dos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses e constatou-se que 11 (onze) prefeituras e 53 (cinquenta e três) câmaras estão em desacordo com a norma.

Em Altaneira, na região do cariri, uma situação desconfortável. O site oficial da prefeitura está dentro dos parâmetros exigidos por lei, cumprindo o disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010. Mas o mesmo não se verificou no outro poder, o legislativo. O site da Câmara não cumpriu um dos três indicadores. O sítio está irregular no quesito Gestão Fiscal (GF). Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real (TR) completam os fatores da análise.

Note-se que o indicador GF contempla, conforme o TCE, a divulgação em meios eletrônicos de acesso público dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Ainda segundo a corte, nos portais do poder executivo municipal, constatou que 96,2% publicaram todos os documentos. Entre os portais do legislativo a divulgação foi menor, de 78,2%.

O descumprimento dos prazos previstos impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

O presidente do legislativo municipal, o vereador Antonio Leite, ainda não se posicionou acerca da situação, mas deve ser providenciado o mais breve possível a solução desse embaraço.


Câmara de Altaneira encontra-se em desacordo com a lei da transparência, segundo monitoramento do TCE.
Foto: Reprodução/ Blog Negro Nicolau.

Em plena madrugada, Câmara aprova fundo partidário de R$ 1,7 bilhões às custas do bolso do povo


Na corrida para aprovar regras para o financiamento de campanhas eleitorais, o plenário da Câmara concluiu na madrugada de hoje (5) a votação do Projeto de Lei 8.612/17. Apesar da tentativa dos deputados em finalizar os debates, a medida não deve ter validade nas eleições de 2018. Para isso, depende de apreciação do Senado até o dia 7 de outubro, um ano antes do pleito. No entanto, a próxima sessão do plenário da Casa está marcada apenas para segunda-feira (9).

O PL 8.612/17 regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado para custear campanhas eleitorais com recursos públicos e que foi aprovado definitivamente pela Câmara na noite da terça-feira (4). O fundo foi criado por meio do PL 8.703/17.

Vários temas foram incluídos na proposta que a Câmara discutiu durante a madrugada. Uma polêmica sobre proposta que adiaria a implantação do voto impresso quase impediu a conclusão da matéria. No entanto, o destaque do PSC foi retirado após acordo entre os deputados e o trecho que estabelecia o adiamento da votação eletrônica com impressão o registro de voto foi removido. A implementação se daria até a segunda eleição subsequente à aprovação da lei. Com a decisão, está mantida a previsão de voto impresso já nas eleições de 2018.

O texto aprovado prevê a possibilidade de arrecadação de recursos no chamado crowdfunding, um tipo de financiamento coletivo pela internet, desde o dia 15 de maio do ano eleitoral. O projeto determina regras como o cadastro prévio na Justiça Eleitoral e a prestação de contas. O PSD tentou retirar o trecho do projeto de lei, mas teve a sugestão de destaque rejeitada pelo plenário.

Em outra mudança ao texto-base, os deputados decidiram retirar o trecho que permitia a propaganda política por meio de ligações telefônicas feitas por voluntários. Sem a redação expressa de telemarketing, o item que liberava o instrumento sem a contratação de empresas para este fim ficou fora da redação final.

O uso de carros de som e de minitrios com limite de 80 decibéis em carreatas, caminhadas e passeatas de campanhas também foi incluído ao texto-base e será permitido, após aprovação de destaque do deputado Arthur Maia (PPS-BA).

O plenário também aprovou a retirada de conteúdo denunciado em redes sociais por 24 horas caso seja comprovado o “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”. A emenda proposta pelo deputado Aureo (SD-RJ) também libera a arrecadação de valores para a campanha por meio da venda de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação. Na prática, os partidos poderão realizar festas e vender produtos como camisetas e outros produtos para arrecadar dinheiro.

Chamado de "Refis Eleitoral" pelos deputados, o artigo que estabelece o desconto de 90% sobre as multas eleitorais pagas à vista foi mantido no texto do PL após rejeição de destaque proposto pelo PV. O texto estabelece que a abrangência da medida às pessoas físicas, partidos políticos e pessoas jurídicas.

A fidelidade partidária também foi tema de discussão dos parlamentares, com a rejeição de emenda do Podemos para permitir a troca de partido, nos 30 dias após a aprovação da lei, incluindo a possibilidade de a nova filiação contar para a distribuição de tempo de propaganda e de recursos do Fundo Partidário.

No último destaque analisado na madrugada, foi rejeitada a realização de um referendo para validar ou não mudanças constitucionais referentes a sistema partidário, sistema político ou regras eleitorais. A sugestão de inclusão ao texto do PL foi proposto pelo PSOL.

Regras

O PL estabelece o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais, em primeiro turno. Caso haja segundo turno, o valor estabelecido será 50% desse recurso.

As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões, em unidades da federação com até um milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.

Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões; já as campanhas para o cargo em nível estadual poderá chegar a R$ 1 milhão. O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.

Pelo texto, o valor do fundo será dividido da seguinte forma no primeiro turno das eleições: 2% entre todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 35% entre os partidos com, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição da Casa; 48% dividido entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara considerando suas legendas; 15% dividido entre os partidos na proporção dos partidos no Senado, também considerando as suas legendas.

Nas campanhas do segundo turno, serão destinadas 65% dos recursos para o cargo de governador e 35% dos recursos nas campanhas para presidente. O texto estabelece ainda que os candidatos possam arrecadar recursos antes do registro das campanhas, na modalidade de financiamento coletivo pela internet. No entanto, a liberação desses recursos fica condicionada ao registro da candidatura. Caso não seja efetivado o registro, os valores deverão ser devolvidos.

Fundo de financiamento

O texto define as regras de utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pela Câmara na noite desta quarta-feira (4). Com a conclusão da apreciação do texto que cria o fundo sem alterações ao PL oriundo do Senado, o instrumento segue para sanção presidencial. Para estar em vigor nas próximas eleições, a matéria deve ser sancionada até 7 de outubro, um ano antes do pleito. (Com informações de Heloisa Cristaldo, na Agência Brasil).


Câmara aprova fundo partidário de R$ 1,7 bilhões a ser custeado pelo povo. Foto: Agência Brasil.

Promotor de justiça exala preconceito - ‘Negro em geral é catinguento, fede demais’



O promotor de Justiça Avelino Grota, do Ministério Público do Estado de São Paulo, usou um grupo no Facebook chamado “MP/SP Livre” para escrever um texto preconceituoso e racista, publicado entre os dias 25 e 26 de agosto.

No texto, ele diz que não tinha nada para fazer em casa e passou “a meditar sobre a questão das babás e das roupas brancas que os clubes dos paulistanos ricos exigem dessas profissionais”. Em seguida, ele afirma que chegou a conclusão de que “pobre, em regra, é feio; babá, em regra, é pobre; logo, babá, em regra, é feia”.

Em seguida, ele fala que o rico, se não nasce bonito, fica assim com o tempo “porque o dinheiro ajuda ao menos a corrigir alguns defeitos de nascença” e que o “pobre, coitado, nasce feio e morrerá feio”, já que não tem dinheiro nem para comer, “que dirá para suplantar as várias imperfeições que, unidas, formam e conformam a feiura”.

O texto de Avelino Grota vai de discriminatório à racista quando fala, ainda, que pobre costuma ser negro, “e negro, como todos sabem, tem o péssimo costume de não dar muita atenção à higiene”. Para ele, a cor branca reflete o calor do sol ao invés de absorver e que é “por isso que negro, em geral, é catinguento, porque sua muito e, não tomando a quantidade diária certa de banhos, acaba fedendo mais do que o recomendável”.

Ele justifica a medida de babás usarem roupas brancas pela cor porque “o branco é a cor da pureza, e, ao usar roupa branca, a babá, que é feia, se transforma, ficando um pouquinho menos feia – porque pureza não combina com feiura e, assim, passamos a dar mais atenção ao puro branco da roupa do que à feiura de quem a veste”.

Segundo Grota, roupa branca suja com mais facilidade, então o patrão da babá verá com mais facilidade se a empregada está ou não limpa “e, se não estiver, ordenará imediata troca de roupa, precedida, é claro, de um banho, o que tornará a babá menos fedentina“.

Nesta terça-feira, 3, o promotor disse ao “Estadão” que usou o grupo fechado para ironizar o arquivamento da investigação sobre a exigência do uso de uniforme branco para as babás de um clube da elite paulistana. “Foi ironia pura, sarcasmo”.

A postagem tem origem no caso das babás. Houve instauração de um inquérito civil na Promotoria dos Direitos Humanos em 2016. Os clubes paulistanos entraram com recurso junto ao Conselho Superior do Ministério Público contra a instauração do inquérito civil. O Conselho, à época, por margem estreita, creio, deu razão ao clube, trancando o inquérito”.

Eu procuro fazer uma crítica aos que, de alguma maneira, defendem a obrigatoriedade do uniforme branco, como expressão de preconceito racial ou racismo”, disse. (As informações são de Fausto Macedo, do “Estadão” no Catraca Livre e Geledés).

Promotor de justiça escreve texto preconceituoso e racista. Foto: iStock.

A luta contra o racismo deve ser uma ação cotidiana, diz comissão do Artefatos da Cultura Negra


A comissão organizadora do Artefatos da Cultura Negra publicou em sua página na rede social facebook nota de agradecimento pela envolvimento de pesquisadorxs, professorxs, ativistas de movimentos sociais, estudantes de licenciatura e da educação básica, bem como axs parceirxs que participam ativamente da construção do evento que este ano esteve em sua 8º edição, como  NEGRER/Departamento de Educação/Universidade Regional do Cariri – URCA, Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC e Cáritas Diocesana de Crato, Universidade Federal do Cariri e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFCE – Juazeiro do Norte.

O VIII Artefatos da Cultura Negra ocorreu entre os dias 26 e 30 de setembro do ano em curso em três cidades do cariri cearense – Crato, Juazeiro do Norte e Brejo Santo - e debateu dentro da temática geral “Educação, Justiça Social e Demandas Contemporâneas” proposições de superação do racismo no campo da educação. Segundo a nota, a ação que vem sendo realizado anualmente “tem se destacado como um dos mais importantes eventos sobre cultura negra no Brasil e se constituído enquanto um espaço de importante de produção do conhecimento, num diálogo estreito entre a academia e a sabedoria popular/ancestral” e ressaltou “que a luta contra o racismo deve ser uma ação cotidiana, coletiva e comprometida com a construção de um mundo melhor para tod@s”.

Abaixo a nota na íntegra:

Durante o período de 26 a 30 de setembro de 2017 o Congresso Artefatos da Cultura Negra promoveu discussões sobre a situação da população negra no Brasil apresentando proposições de superação do racismo no campo da educação. O evento, que este ano aconteceu em 03 (três) cidades do Cariri cearense (Brejo Santo, Juazeiro do Norte e Crato) reuniu pesquisador@s, professor@s, ativistas dos movimentos sociais, grupos culturais, feirantes, estudantes de licenciatura e da educação básica.

A ação, realizada anualmente, tem se destacado como um dos mais importantes eventos sobre cultura negra no Brasil e se constituído enquanto um espaço de importante de produção do conhecimento, num diálogo estreito entre a academia e a sabedoria popular/ancestral. A Comissão Organizadora do VIII Artefatos da Cultura Negra agradece a tod@s que contribuíram para a realização do evento e destaca que a luta contra o racismo deve ser uma ação cotidiana, coletiva e comprometida com a construção de um mundo melhor para tod@s.

Os nossos mais sinceros agradecimentos aos parceiros que anualmente participam efetivamente da construção do evento: NEGRER/Departamento de Educação/Universidade Regional do Cariri – URCA, Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC e Cáritas Diocesana de Crato, Universidade Federal do Cariri e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFCE – Juazeiro do Norte.

A Comissão Organizadora agradece o importante apoio recebido da:

Pró-Reitoria de Extensão – PROEX - URCA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRODUN – URCA
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE – URCA
Pró-Reitoria de Cultura, Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal do Cariri – UFCA
PARFOR – Pedagogia - URCA
Níger - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFCE
Programa de Pós-Graduação em Educação Brasileira da UFC
ONG ALDEIAS/Zabumbar/Banda Sol na Macambira
Luciano Dex Tape/Nega Lú
Maracatu Uinu- Erê
Coletivo Camaradas
Grupo Arte e Tradição
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB
Mestrado Profissional em Educação da URCA
Departamento de Tecnologia da Informação – DTI/URCA
Núcleo das Africanidades Cearense – NACE – UFC
Núcleo de Estudos Comparados em Corporeidades, Alteridade, Ancestralidades, Gênero e Gerações – NECA GE/UFCA
Grupo de Estudo e Pesquisa de História, Cultura e Ensino Afro-Brasileiro, Americano e Africano – GEPAFRO – Departamento de História URCA
Secretaria de Educação de Porteiras – CE
Associação REMOP – Casa da Memória de Porteiras – CE
Núcleo de História Oral e Tradições – Departamento de História – URCA
Centro Cultural do Banco do Nordeste
Kennedy Gonçalves Fotografias

O VIII Artefatos da Cultura Negra 2017 ocorreu  em Crato, Juazeiro do Norte e Brejo Santo.
Foto: Cáritas Diocesana de Crato. 



Jair Bolsonaro é condenado por comentário racista contra a população negra e indígena


O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), presidenciável que está em segundo lugar nas pesquisas de opinião para as eleições de 2018, foi condenado pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), responsável pela ação, havia pedido indenização de 300 mil reais. O dinheiro será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso.

A condenação se deu por conta de comentários racistas feitos por Bolsonaro em palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em 3 de abril. A convite da instituição judaica, Bolsonaro foi falar sobre questões políticas e ofendeu os quilombolas.

Além de afirmar que quilombolas e indígenas atrapalham a economia, o deputado disse que visitou um quilombo e que constatou que o "afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". 

"Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem pra procriador ele serve mais", disse.

Na decisão, a juíza considerou que as declarações de Bolsonaro não estavam protegidas pela imunidade parlamentar. "A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício do mandato legislativo e que, além disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos", afirmou a magistrada na sentença.

Frana Elizabeth Mendes acrescentou que Bolsonaro deveria "assumir uma postura mais respeitosa". "O réu não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos", escreveu a juíza. "Impende ressaltar que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade", acrescentou.

Na sequência, a magistrada fez uma crítica ao comportamento dos políticos. "Ao alcançarem a tal almejada eleição ou nomeação, deveriam agir como representantes de Poder, albergando os anseios gerais da coletividade e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo, desrespeitoso ou, sequer, jocoso", afirmou. "Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder", afirmou.

Diante disso, decidiu a juíza, ficou evidente a "total inadequação da postura e conduta praticada" por Bolsonaro, que é "usual" e "ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral", o que a fez determinar que indenização deve ser revertida em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

No dia 6 de abril, integrantes do movimento negro, quilombolas e deputados federais protocolaram na na Procuradoria-Geral da República (PGR) representação contra Bolsonaro por "prática de racismo e violação da dignidade indígena e quilombola". Em entrevista coletiva, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), uma das signatárias do documento, ressaltou que o deputado do PSC utilizou a expressão "arroba", atualmente aplicada para a pesagem de gado e outros animais. Durante a escravatura, era também utilizada para negros e negras escravizados.

Em 10 de abril, os procuradores da República no Rio de Janeiro Ana Padilha e Renato Machado ajuizaram ação civil pública contra o deputado por danos morais coletivos. “Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, afirmavam os procuradores na ação. (Com informações de CartaCapital).


Bolsonaro: mais uma condenação. Foto: Alex Ferreira/ Câmara dos Deputados.

A redução da maioridade penal como um desvio de foco da atual crise política


O discurso eufemístico e calcado na negação de responsabilização dos adolescentes no Brasil quando do cometimento de algum ato infracional, ainda mais quando se pretende forjar o discurso de que a responsabilização de adolescentes autores de ato infracional não tem qualquer vinculação com o direito penal, constitui grande óbice à apreensão e entendimento da complexidade da temática, de maneira a impedir à população a percepção de que o direito penal juvenil lida com a máxima intervenção estatal em direitos fundamentais.

A circunstância apontada tem fomentado frequentes discussões e incontáveis projetos legislativos em prol da redução da maioridade penal em âmbito nacional toda vez em que se colocam sob holofotes a ocorrência de dado ato infracional de natureza grave pelos meios de multimídia, seduzindo o público a acreditar que menoridade seria sinônimo de impunidade, ou quando o Legislativo enfrenta alguma grave crise de credibilidade, como ocorre no presente momento.

A redução da maioridade penal exsurge como um perfeito desvio de foco da atual crise política.

Em termos gerais, pode-se dizer que tais propostas se baseiam nas falaciosas e rasas ideias de que: 1) os adolescentes estariam cometendo hoje cada vez mais atos infracionais de natureza grave; 2) seria incompatível a capacidade de exercício do direito ao voto estar em um patamar etário abaixo da maioridade penal atual; e, 3) finalmente, a atual sociedade globalizada e o tamanho fluxo e acessibilidade a informações significariam que os adolescentes – ou, como melhor se encaixa nesses discursos acríticos, “menores”-, “saberiam muito bem o que fazem”.
A respeito do primeiro aspecto que motivaria o retorno da discussão sobre a redução da maioridade penal, Ana Paula Motta Costa, juntamente com outros integrantes do Programa Interdepartamental de Práticas com Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei (Pipa) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) relatam que:

A maioria dos argumentos para mudança da legislação aponta como justificativa o aumento dos atos infracionais cometidos por adolescentes Por isso, cumpre ressaltar que foram registrados 22.077 (número absoluto) atos infracionais – menos de 4% do total de crimes cometidos no mesmo período – importante frisar, 8.415 (38,1%) foram de roubo e 5.863 (26,6%) foram de tráfico de drogas. Portanto, extrai-se que os crimes hediondos não são a maioria dos fatos praticados por adolescentes, pelo contrário: estupro e latrocínio, por exemplo, compõem apenas 2,9% dos atos infracionais registrados em 2011, enquanto que os atos infracionais análogos aos crimes contra o patrimônio (roubo tentado e consumado, furto, estelionato e receptação) e tráfico de drogas correspondem a 72% desse total.[1].”

Além de se ignorar o caráter punitivo de toda a atuação do Estado nesta seara específica, colocando sob o mesmo patamar questões atinentes a diferentes ramos e fundamentos do direito, nota-se que os discursos[2] apreciam a utilização do direito penal como meio para se atingir a (utópica) segurança pública.

No caso do direito penal juvenil, quer-se fazer acreditar que ao responsabilizar os adolescentes conforme o direito penal dos adultos os atos infracionais serão coibidos, sendo que se noticia “que as taxas de incidência de ato infracional têm, na verdade, caído significativamente ao longo do século XX quando em comparação aos crimes cometidos por adultos[3]” (destaque dos autores).

Apesar de a tais posicionamentos em prol da redução da maioridade penal existir uma capacidade quase infinita de crítica[4], desde um ponto de vista histórico e sociológico até puramente dogmático, destaca-se a reflexão realizada por Maíra Cardoso Zapater, quem sintetizou a redução da maioridade penal como medida antijurídica, inútil e socialmente injusta:

É uma proposta antijurídica: a vedação à idade penal decorre da inafastável interpretação do art. 228 da CF – em que prevê o limite etário de 18 anos o início da responsabilização criminal – como um desdobramento do direito à igualdade, conferindo-lhe natureza de cláusula pétrea (…). É uma proposta inútil: a função preventiva da pena jamais mostrou qualquer resultado em relação aos acusados adultos. Quanto ao argumento de que os adolescentes são instrumentalizados por adultos, que os utilizam para a prática de delitos, por acreditarem na impunidade das pessoas com menos de 18 anos, é importante ressaltar a existência de problemas notoriamente graves nas investigações policiais, que recorrentemente se satisfazem com uma confissão – seja da verdade ou não. Além disso, tanto a situação de um adolescente praticar um crime ou assumir falsamente a autoria de um crime praticado por um adulto são situações que já encontram previsão de punição criminal no ordenamento jurídico e não há por que pensar que punir o adolescente da mesma forma que o adulto iria evitar o fato já não evitado pela punição atual. Ademais, deve-se frisar que nada impediria que adultos continuassem a aliciar adolescentes e crianças mais novas para que respondessem por seus crimes, a enfraquecer ainda mais o argumento. É uma proposta socialmente injusta: punir adolescentes como se pune (mal) os adultos somente fará estender a essa parcela da população a seletividade social e econômica característica do sistema penal.[5]

Cabe enfatizar que a hipotética vigência de normativa que reduzisse a faixa etária de imputabilidade penal, expandindo a abrangência do direito penal comum, não promoveria um direito penal meramente simbólico, mas surtiria efeitos imediatos: primeiramente nos órgãos relacionados à apuração de atos infracionais, já que a competência para tanto passaria às varas criminais, e, posteriormente, nos órgãos e varas de execução penal, provocando um colapso no sistema de controle formal do Estado, já mais que exaurido atualmente.

A clarificação da questão penal juvenil não depende apenas dos pressupostos históricos e sociológicos, mas, por óbvio, de questões pertencentes à atual dogmática penal e às discussões criminológicas para que seja possível uma abordagem apropriada da responsabilização de adolescentes, não apenas a teor das questões que este sistema jurídico específico encerra, mas também ressaltando as questões atinentes aos próprios indivíduos destinatários dessa bruta ingerência estatal.

Se um por um lado não se pode admitir um discurso baseado unicamente no direito penal comum para a responsabilização de adolescentes, por outro, os postulados desse ramo do direito não devem ser completamente desprezados, já que é o ramo do direito que mais oferece garantias, embora extremamente carentes de efetividade.

A cultura jurídica punitiva e seus respectivos desdobramentos, inclusive doutrinários e jurisprudenciais, necessitam oxigenarem-se, abandonando fórmulas pré-prontas que demonstram analfabetismo jurídico[6] no contexto de uma Constituição Federal como a de 1988. Obviamente, tal é um problema profundo, que se inicia desde o ensino jurídico, percorre a forma de seleção nos concursos públicos até escoar na atuação de atores jurídicos acostumados a repetir mantras que se bastam por si sós, como “ordem pública”, ocasionando o sofrimento de tantas pessoas injustamente presas, principalmente adolescentes, afinal, de modo algum se ignora o teor dos art. 174 do ECA, reprodutor da lógica do art. 312 do CPP.

Apenas é factível em um âmbito que trate de máximas consequências a direitos fundamentais por ocasião do ato de responsabilizar–ou seja, reconhecer a capacidade de responder por seus atos[7]–, se esse ato estiver relacionado a um juízo de reprovabilidade do agente em razão da sua conduta desconforme à norma, seguindo um procedimento com o máximo de garantias, até mais que no sistema penal dos adultos, pela peculiar condição de pessoa em desenvolvimento em que se encontram os adolescentes.

Desse modo, não basta ao sujeito “saber o que está fazendo”, mas o conteúdo desse saber e poder concreto de determinar-se conforme esse entendimento para se poder falar em responsabilização (aqui destacando a necessidade de diálogo com a categoria da culpabilidade por vulnerabilidade, ainda mais considerando o perfil fenotípico e social do jovem selecionado pelo sistema socioeducativo).

Não se está aqui a defender o sistema socioeducativo, cujas premissas majoritariamente são equivocadas – ao pretender, dentre outras questões, educar por meio da contenção física -, mas indicar que as regras do jogo não são escolhidas, pois dotadas de imperatividade de cunho garantista, sobretudo após Constituição Federal de 88, e devem ser obedecidas, pelo menos até que tenhamos alguma alternativa que vise a colocar ainda mais barreiras ao sistema punitivo estatal.

Nessa toada, verifica-se que redução apenas trará o aumento do sofrimento aos adolescentes e conduzir à ilusória satisfação de um sentimento de vingança, ao incremento da violência e ao subsídio para escusos discursos eleitorais.

O direito, se se pretender como conhecimento científico e não meramente manipulativo, não pode se basear em vingança e muito menos servir como instrumento para o desvio de atenção da população, tirando, assim, o foco de atenção da população da atual crise política no Brasil.

O cenário nacional atual demonstra que os direitos e as garantias fundamentais dificilmente se consolidarão, ainda mais em democracias tão jovens e claudicantes como a brasileira, em que impera o pensamento inquisitivo e tendente a flexibilização quanto não o menosprezo das liberdades públicas.

Os discursos defendendo a redução da maioridade penal não apenas demonstram a ameaça aos direitos dos adolescentes, mas sinalizam um crescente punitivista  que vem tomando o país e que pode atingir qualquer pessoa, sob os pretextos da malfadada defesa social ainda tão presente em nossa cultura jurídica.

Lara Maria Tortola Flores Vieira é advogada do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude da Universidade Estadual de Maringá (NEDDIJ/UEM). Graduada em Direito pela UEM.

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[1]COSTA, Ana Paula Motta; et al. Mais do mesmo: a falácia do aumento do tempo de internação. Boletim IBCCrim, São Paulo, ano 22, n. 260, p. 09, jul. 2014.

[2] “O uso desvirtuado do Direito Penal vem se acentuando. A mídia retrata a violência como um ‘produto espetacular’ e mercadeja sua representação. A criminalidade (e a persecução penal), assim, não somente possui valor para uso político (e, especialmente, para uso ‘do’ político), senão que é também objeto de autênticos melodramas cotidianos que são comercializados com textos e ilustrações nos meios de comunicação. São mercadorias da indústria cultural, gerando, para se falar de efeitos já aparentes, a sua banalização e a da violência.”Cf. BIANCHINI, Alice. ANDRADE, Léo Rosa. Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias. In: BRITO, Alexis Augusto Couto de; VANZOLINI, Maria Patrícia (Coord.). Direito penal: aspectos jurídicos controvertidos. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p. 28.

[3]COSTA, Ana Paula Motta; et al. Op. cit., p. 09.

[4]Ademais, destaca-se a coletânea de artigos reunidos ainda no ano de 2001 que reuniu posicionamentos e justificativas contrários à redução da maioridade penal, cf. CRISÓSTOMO, Eliana Cristina R. Taveira; et al (Orgs). A razão da idade: mitos e verdades. Brasília: MJ/SEDH/DCA, 2001.

[5]ZAPATER, Maíra Cardoso. Novamente (ou ainda?) redução da idade penal como solução: qual problema se pretende resolver?. Boletim IBCCrim, São Paulo, ano 22, n. 259, p. 10, jun. 2014.

[6]ROSA, Alexandre Morais da. McDonaldização do Processo Penal e analfabetos funcionais. Disponível em:<http://www.conjur.com.br/2013-out-19/diario-classe-mcdonaldizacao-processo-penal-analfabetos-funcionais>. Acesso em 23/06/2017.

[7] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 383.


(Com informações do CEERT).

Foto: Reprodução/ CEERT.

Por que Ciro não decola?



É uma pergunta recorrente entre meus amigos.

Eleitores desencantados de Lula ou de centro se perguntam como um candidato inteligente, com uma visão profunda de país, história limpa, realizações, pode patinar em torno de 5% nas pesquisas há um ano.

Mas ora, convenhamos, a resposta é bastante óbvia, embora complexa.

Em primeiro lugar Ciro não decola simplesmente porque não tem um meio para se comunicar com os eleitores. Ele está fora da Globo por exemplo desde o primeiro turno de 2002. Os grandes jornais brasileiros só o noticiam quando ele responde alguma pergunta sobre Lula, sempre com o objetivo de intrigá-lo com o eleitorado petista. A maior parte da blogosfera ligada ao PT, de alcance muito menor, só o citava na época de sua luta contra o golpe, hoje, geralmente só o noticia para intrigá-lo ou até atacá-lo violentamente. Sobra a Ciro no momento como canal para sua mensagem o olho no olho no mundo universitário e setores sindicais, assim como o espontaneísmo de simpatizantes nas redes sociais.

Em segundo lugar, se soma a isso a falta de recall. Ciro não disputa uma eleição nacional desde 2002 e uma eleição qualquer desde 2006, ao contrário de seus concorrentes diretos Lula, Marina, Alckmin e Bolsonaro. Seu eleitorado hoje se concentra no conhecimento do eleitor cearense e na classe média de esquerda, que busca ativamente notícias.

E então temos o terceiro motivo: há hoje na rede máquinas artificiais imensas que vêem acertadamente em Ciro o discurso mais ameaçador para os interesses internacionais e rentistas no país. A "guerra híbrida" lançada contra o Brasil em 2013 já voltou suas baterias contra aquele que defende mais claramente os interesses nacionais. Blogs de fake news construídos para públicos específicos criam e espalham notícias falsas sobre ele, principalmente via Whatsapp. Grupos fascistas ou antinacionais como a rede de Bolsonaro, o MBL, a rede de Doria, sites de difusão de ideias liberais já identificaram em Ciro o grande opositor ideológico do processo de desmonte nacional e o agridem pessoalmente de forma constante e implacável. Ciro por sua vez continua, sem dinheiro ou estrutura, cruzando o país ao lado unicamente de seu assessor pessoal, como um Quixote brasileiro. A sua defesa é realizada unicamente por leitores espontâneos de notícias e artigos, convenientemente lançados pelos logaritmos dos grandes jornais para longe dos comentários visíveis.

Por fim, o quarto e principal motivo: a perseguição implacável da imprensa e de setores do judiciário a Lula. Somada essa à memória de seu bom governo e ao desastre resultado do golpe de 2016, Lula se tornou um candidato imbatível, que cresce diminuindo o espaço de todos os concorrentes. Isso atinge principalmente Ciro, que tem base eleitoral em regiões e perfis políticos semelhantes.

Apesar disso tudo se bate e se tenta ridicularizar Ciro. Por quê?

Porque ele é a aposta mais provável hoje de presença no segundo turno de 2018, havendo eleição.

Sim, porque Lula será impedido de disputar pelo Judiciário, e nesse cenário Ciro está em terceiro lugar em todas as pesquisas. Comparemos suas dificuldades com as facilidades de Doria. Prefeito da maior capital do país, coberto diariamente por uma mídia favorável, montou para sua aventura presidencial imensa máquina virtual, contratando cinco programas de big data e pesquisas qualitativas orientando a construção de sua imagem e discurso. Apesar disso, a candidatura de Doria a presidência hoje está morta eleitoralmente. Já Marina se provou em duas eleições uma candidata fraca e sem substância, e apoiou não só Aécio no segundo turno de 2014 como também o golpe que hoje destrói a vida do brasileiro. Conta com uma rejeição idêntica a de Ciro. Bolsonaro é um candidato radical e com imensas fragilidades pessoais e ideológicas que serão massacradas na campanha, e já parece ter alcançado seu ponto de resistência. Alckmin está afetado pelo desgaste de várias denúncias de corrupção dentro e fora da lava-jato, e carrega o peso de ser o candidato do golpe e do PSDB.

O eleitor revela novamente neste Datafolha que procura um perfil de candidato que nunca tenha se envolvido com corrupção (87%), tenha experiência administrativa (79%), passado político conhecido (65%) e de preferência experiência na iniciativa privada (59%). Ciro é o único que cumpre esses requisitos.

Os impedimentos ao crescimento de Ciro, uma vez que Lula não se candidate, seriam facilmente removíveis com uma aliança partidária entre PDT, PSB, PCdoB e PPL e o investimento em uma estrutura profissional de comunicação na rede (o único canal disponível a ele).

Chegando ao inicio dos debates e do horário gratuito eleitoral em terceiro lugar, todos sabem que Ciro se torna a aposta mais provável num segundo turno, onde tudo pode acontecer.

Se essas condições, no entanto, não se materializarem, não tampouco sua candidatura deveria ser objeto de ataques e ironias por parte de quem se considera progressista ou patriota. O que importa a nós que apoiamos sua candidatura em qualquer cenário é que Ciro está falando aquilo que deveria ter sido falado há anos nesse país, denunciando mais de duas décadas de rentismo e o desmonte do Estado brasileiro. Ele está discutindo um projeto nacional que o país precisa desesperadamente e é o candidato mais preparado para assumir a presidência nesse momento crítico da história brasileira.

Sua candidatura é a mais vital ao debate político no Brasil hoje. (Por Gustavo Castañon, no 247).

Foto: Reprodução/ 247.

Artefatos da Cultura Negra é o maior evento de pesquisa sobre população negra do Brasil, diz Henrique Cunha


Artefatos da Cultura Negra no Ceará no Ceará é de fato o maior evento de pesquisa sobre população negra do Brasil. Tivemos uma semana de atividades, nos três períodos dia, em três cidades: Brejo Santo, Juazeiro e Crato, envolvendo as Universidades Federais do Cariri (UFCA), do Ceará (UFC), o Instituto Federal do Ceara – Juazeiro (IFCE) e a Universidade Regional do Cariri (URCA), sendo esta ultima, sede nuclearizadora. Evento organizado com a sociedade civil, os movimentos negros, tendo as economias solidarias, com feira de artesões e vendedores de produtos da nossa cultura. Evento, interdisciplinar, com apresentação de trabalhos, intensa parte cultural e grande conferências. Um evento com 1000 inscrições pagas, em época de crise, não é fácil.

O ônibus de africanos estudantes da UNILAB, com professores fez desta universidade grande parceira sem sermos oficialmente. Eles deram os toques africanos da África presente, nos presenteando pela africana presença. Tudo em tudo estivemos num alto clima de trocas de conhecimentos. As conferencias muito, mas muito boas. Um festival de grandes conferências. Neste ano face às dificuldades conjunturais nacionais somente não tivemos os convidados internacionais. Estou voltando para casa em Fortaleza, no fim de semana próximo volto a Bahia(me despeço em definitivo da Bahia), mas estou feliz pois temos um sonho realizado.

O nosso grande grupo de pesquisa, que se inicia com meus orientados, que cresceu com os orientados de Cicera Nunes, com os orientados dos demais colegas, Sandra Petit e Joselina da Silva, tem uma dimensão maior do que poderíamos imaginar quando fizemos o primeiro Artefatos, que era uma semana de bancas de mestrados e doutoramentos. A nossas bancas de defesa de mestrados e doutoramentos no artefatos não existiu neste ano. A burocracia das nossas instituições não facilita estas realizações (Olha não pedimos dinheiro, apenas autorizações), e mesmo outra dificuldade, temos menos orientados concluindo devido a redução de vagas que tivemos no Programa de Pós-graduação em Educação da UFC.(já tive 12 a agora me obrigam a ficar com 8, quando estava na USP tinham em média 14. todos concluiam no tempo e com acompanhamento integral meu). O problema importante em relatar é os mestrados e doutoramentos foram o eixo do Artefatos no passado. Lembramos que no ano passado tivemos 3 bancas, sendo duas no Crato e uma em Bodoco. Lembrando para quem não lembra uma banca épica foi do doutoramento sobre a Feira de Bodoco-PE, defendido em Bodoco no dia da feira, com a banca indo a feira antes da defesa. Com a sala lotada pela família e pessoas amigas. Estou lembrando isto pois esta é uma ação de integração do nosso eixo de pesquisa com a população, com os sujeitos das teses e da sociedade, que não conta na avaliação da CAPES, mas que conta muitíssimo na abrangência do nosso dever e modo de fazer pesquisa colado na população.

Não falamos de populações negras, vivemos e integramos ao nosso fazer ciência em produzir conhecimento aos cotidianos da população por diversos fatores, sendo o Artefatos da Cultura Negra no Ceara uma parte da nossa avaliação própria do nosso compromisso social, e tenho a certeza, neste momento que estou pensado sobre os fatos desta semana, como agradecendo a todas as pessoas, que temos mais que uma nota 4, 5 ou 6 na CAPES, mas a prova que universidade pode ser pública, negra, popular , inovadora e de excelente qualidade. Isto realmente é mostra de excelências cientifica sem elitização da ciência. Repeito pois a maioria conhece apenas excelência cientifica com elitização, temos excelências negra cientifica, sem elitização branca da ciência, e com a participação indispensável de brancos cientistas preocupados com a mudança da nossa sociedade. Artefatos da Cultura Negra no Ceara, a nossa modesta magna contribuição esta dada, minha alegria e vaidade é esta, não outra. Não produzimos apenas lattes, produzimos ciência, cultura, conhecimento, produzimos alegria, produzimos emoções e propostas de mudanças sociais, praticando mudanças. (Publicado em seu perfil no Facebook).

O VIII Artefatos da Cultura Negra foi realizado entre os dias 25 e 30 de setembro, em Crato, Juazeiro e Brejo Santos.
Foto/ Reprodução/Página do Artefatos da Cultura Negra.