Mostrando postagens com marcador lista suja do trabalho escravo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador lista suja do trabalho escravo. Mostrar todas as postagens

Juiz Federal determina e governo publica a contragosto ‘lista suja’ do trabalho escravo


O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira, 27, a 'lista suja' com 131 empregadores que submeteram empregados a condições análogas à escravidão.

O Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e a União foram obrigados, por decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal a publicar a 'lista suja' do trabalho escravo.

O juiz federal Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, determinou a publicação imediata do Cadastro de Empregadores, com a inclusão de todos os administrados que detenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração capitulado no artigo 444, da CLT, decorrente de exploração de trabalho análogo ao de escravo desde a data de 1º de julho de 2014.

Alterações na elaboração da 'lista suja' impostas pelo governo foram barradas no Supremo Tribunal Federal. A ministra Rosa Weber concedeu uma liminar para suspender os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras de combate ao trabalho escravo. A decisão deve passar por referendo do plenário. Weber é relatora da ação de autoria da Rede Sustentabilidade, que pede que tal portaria, publicada no dia 16 de outubro, seja declarada inconstitucional. (Com informações de Brasil 247).

(Foto: Reprodução/ Brasil 247).

Volta a ser divulgada, agora de forma alternativa, Lista suja' do trabalho escravo




Entidades de defesa dos direitos humanos que atuam no combate ao trabalho escravo comemoraram o fato de, na tarde de hoje (6), a chamada "lista suja" do trabalho escravo, que compila os nomes dos empresários flagrados pelos fiscais trabalhistas com empregados em situação análoga à de escravidão em suas terras, ter voltado a ser divulgada. O feito partiu de uma iniciativa do cientista político, ativista e blogueiro Leonardo Sakamoto, por meio da ONG Repórter Brasil, que solicitou formalmente o nome desses empresários ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na Lei de Acesso à Informação.

Relação tem, entre outros setores, fazendas de gado, usinas
de cana, empresas da construção civil e do setor têxtil
A “lista suja” alternativa foi encaminhada hoje para Sakamoto e cita 404 nomes, entre pessoas jurídicas e pessoas físicas. Destaca entre os estados com maior número de flagrantes Pará, Minas Gerais e Mato Grosso. A relação apresenta, entre outros setores, fazendas de gado, usinas de cana (como a Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool), empresas da construção civil (como a OAS) e do setor têxtil (a exemplo da Zara Brasil).

Desde dezembro passado, a divulgação da “lista suja” que antes era feita no site do ministério, foi suspensa mediante liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar suspendeu a relação em caráter provisório, até o julgamento de ação de constitucionalidade impetrado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Acontece que, prevista para ser incluída entre as prioridades de julgamento do tribunal para 2015, a ação ainda não entrou na pauta do colegiado do tribunal.

O argumento da Abrainc para que seja avaliada a constitucionalidade da lista é que a referida relação só poderia ser instituída mediante projeto de lei aprovado pelo Legislativo e não por meio de uma portaria ministerial, como ocorreu. O Ministério Público, entretanto, deu parecer considerando legítima a instituição da lista por meio de portaria. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

‘O mais próximo’

Ao divulgar a relação alternativa, como está sendo chamada,  Sakamoto explicou, em texto veiculado no seu blog, que os nomes permaneciam na “lista suja'' por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público.

Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada – esta que agora pode ser divulgada por outros veículos, que não sejam o Ministério do Trabalho e Emprego.

O cadastro foi criado em 2003 e é considerado um dos principais instrumentos no combate a esse crime, tido, inclusive, como referência pelas Nações Unidas. Sakamoto explicou que a resposta à solicitação não corresponde à lista completa porque o que ele pediu foi uma relação com o conteúdo mais próximo e atualizado o possível do que seria a “lista suja”, caso ela estivesse desbloqueada.

Cadastro e divulgação

Segundo Sakamoto, não seria possível pedir o conteúdo exato desses dados, já que a decisão do STF, tomada de forma monocrática pelo ministro Ricardo Lewandowski, exigiu a suspensão da eficácia das portarias que criaram e mantêm a lista. “A questão, portanto, não é apenas de divulgação, mas da existência do próprio cadastro”, disse.

Vale ressaltar que alguns empregadores que haviam obtido liminar judicial para terem seus nomes excluídos da ‘lista suja’ nos últimos meses aparecem no cadastro, uma vez que este extrato das autuações não sofre influência das decisões judiciais. Outros que estavam na lista, mas tiveram seus processos administrativos finalizados antes de 2012, podem ter ficado de fora. O período de dois anos foi usado como referência por ser o tempo de permanência de qualquer empregador na ‘lista suja’, de acordo com a portaria que criou o cadastro”, ressaltou o jornalista.

A última versão da "lista suja", divulgada em julho de 2014, contava com 575 nomes. Acesse aqui a lista encaminhada pelo ministério para a ONG Repórter Brasil.

Endidades afirmam que proibir 'lista suja' enfraquece combate ao trabalho escravo




A proibição de publicar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja, foi considerada por autoridades do governo federal, Ministério Público e especialistas no tema como um “ataque” a um dos principais instrumentos da política brasileira de combate a esse tipo de crime.

Instituída em 2003 e atualizada em 2004, a Lista Suja estava disponível até o último dia 31 de dezembro no site do Ministério do Trabalho, quando foi retirada do ar após liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, acatando pedido da Associação das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Oficina de costura em Itaquaquecetuba teve 14 bolivianos
resgatados do trabalho escravo em março de 2014.
A liminar foi concedida um dia antes da atualização semestral, feita pelo Ministério do Trabalho. A lista contém os nomes dos empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão e que não tenham conseguido contestar o auto de infração.

Para o coordenador da organização não governamental Repórter Brasil e integrante da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, jornalista Leonardo Sakamoto, a proibição da divulgação da Lista Suja se insere em uma estratégica de “enfraquecimento” da política brasileira de combate ao trabalho escravo.

Quem se utiliza do trabalho escravo não fica impávido esperando para ver o que acontece. Ele reage. Reage às fiscalizações e às punições. O que aconteceu é que o sistema econômico brasileiro que se utiliza do trabalho escravo está reagindo”, disse Sakamoto. Para ele, a tentativa de enfraquecimento do combate ao trabalho escravo também passa pela tentativa de “flexibilização” do que é considerado trabalho escravo.

É aquela coisa: já que não se consegue impedir o combate, vamos mudar o conceito. Alguns setores querem alterar para diminuir o combate. [A proibição da divulgação da Lista Suja] é também atentado à liberdade de expressão, porque a Lista Suja nada mais é que uma base de dados de transparência”, acrescentou Sakamoto.

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério da Trabalho, Alexandre Lyra, argumentou que o empregador antes de ter o nome inserido na lista tem amplo direito de defesa, podendo contestar o auto de infração lavrado pelos auditores-fiscais do trabalho. Por isso, ele considerou a proibição de divulgar a Lista Suja um golpe no enfretamento ao trabalho escravo.

Infelizmente, o Supremo determinou que retirássemos do site a oferta desses nomes à sociedade. Estamos lutando para reverter a liminar, mas é um duro golpe justamente pelo compromisso do Ministério do Trabalho em dar ciência à sociedade desses nomes”, lamentou Lyra.

Apesar de respeitar a decisão liminar do STF, o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, prometeu “trabalhar arduamente” para rever a decisão.

O Cadastro de Empregadores Infratores é um beneficio que a sociedade brasileira tem, nos ajuda a identificar as pessoas físicas e jurídicas que estão sendo investigadas por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo. Esse é um absoluto benefício para a sociedade – do Poder Público para a sociedade – na erradicação do trabalho escravo contemporâneo no Brasil”, disse Camargo.

“Não posso admitir que o dinheiro público, que o sistema financeiro que opera com recursos públicos – e que às vezes falta para áreas importantes como saneamento e habitação, seja utilizado para financiar trabalho escravo. A partir de fevereiro, com a volta das atividades do Judiciário, vamos trabalhar arduamente para modificar essa decisão e permitir que o Cadastro de Empregadores Infratores, conhecido como Lista Suja, seja publicado, [para que] as pessoa tenham acesso à informação e que o dinheiro público não seja utilizado para financiar a exploração de trabalhadores no Brasil”, acrescentou o procurador-geral do Trabalho.

Em nota, a Abrainc explicou que o pedido de liminar foi feito por considerar as portarias do Ministério do Trabalho que instituíram a Lista Suja inconstitucionais, por “substituírem a competência legislativa do Congresso Nacional, assim como o procedimento dessa inclusão desrespeitar o devido processo legal.”

A associação acrescentou que “tem trabalhado incessantemente para promover o setor imobiliário, um dos maiores empregadores do país, buscando, entre outros objetivos, o aprimoramento das relações de trabalho". A Abrainc disse também em nota, que se posiciona veementemente contra o trabalho em condições análogas à escravidão e que "continuará envidando todos os seus esforços para a eliminação completa [do trabalho escravo] em todos os setores da sociedade brasileira.”