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TCE divulga os seis primeiros municípios a serem fiscalizados em março


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará inicia agora em março, a partir do dia 12, as fiscalizações presenciais em municípios cearenses programadas para 2018. O anúncio dos seis primeiros entes a receberem as inspeções foi realizado na sessão do Pleno desta terça-feira (27/2). São eles: Alto Santo, Barbalha, Itapipoca, Jijoca de Jericoacoara, Limoeiro do Norte e Quixeramobim.

O intuito é que, em 2018, sejam realizadas 54 inspeções ordinárias em administrações públicas municipais durante os próximos nove meses. A divulgação dos demais nomes e datas será feita gradativamente à medida que forem se aproximando as viagens.

O presidente da Corte, Edilberto Pontes, esclareceu durante o anúncio que outras fiscalizações, no caso extraordinárias, podem ser realizadas no decorrer do ano, em casos de denúncias, por exemplo.

A Secretaria de Controle Externo do órgão, através da análise de um conjunto de critérios pré-definidos, classificou os 184 municípios do Estado em cinco níveis de risco: extremo, alto, médio, baixo e mínimo. Pontes informou que todos do primeiro grupo serão visitados e que os demais serão selecionados por meio de sorteio. Nesta primeira relação divulgada, constam dois municípios do grupo risco extremo, dois de risco alto, um do grupo médio e outro do grupo baixo.

As auditorias envolverão a análise de orçamento, contabilidade, finanças e patrimônio, verificando, por exemplo, a comprovação da prestação de serviços, execução de obras públicas, despesas com pessoal e procedimentos de licitação.

A ação pode gerar a abertura de processos, diante de indícios de irregularidades, bem como subsidiar a análise de prestações de contas municipais, com a coleta de documentos e informações. (Com informações do TCE).


Sites da Prefeitura e da Câmara de Altaneira obtiveram ótimas notas na avaliação do TCE


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará apresenta os resultados do Índice de Transparência Municipal (ITM) deste ano de 2017. O monitoramento realizado indicou que os portais de transparência de prefeituras e câmaras municipais obtiveram, respectivamente, média geral de 9,18 e 9,00. Além disso, foi verificado melhoria das notas dos portais do Executivo.

O ITM analisou informações presentes nos portais de transparência dos 184 municípios do Estado do Ceará, estabelecendo uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Nesta edição, além das prefeituras foram incluídos os portais de câmaras municipais.

Dos portais de prefeituras analisados na primeira edição, 52,17% (96) tiveram nota entre 10 e 7. No ITM 2017, apenas dois portais obtiveram nota abaixo de sete – de Monsenhor Tabosa (6,5) e de Saboeiro (6,0), e 26 obtiveram valor máximo: Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Ararendá, Aurora, Cariré, Cedro, Fortaleza, Fortim, Graça, Granja, Groaíras, Jaguaribara, Jaguaruana, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Nova Russas, Orós, Pacajus, Paracuru, Pedra Branca, Piquet Carneiro, São Gonçalo do Amarante, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.

Com relação aos portais de câmaras municipais, verificou-se que 21 alcançaram nota 10 –Aracati, Aratuba, Baixio, Beberibe, Choró, Granja, Ibaretama, Ipaporanga, Jaguaribara, Jaguaruana, Massapê, Morada Nova, Orós, Pacajus, Quixeramobim, Quixeré, Senador Pompeu, Solonópole, Tianguá, Umari e Uruburetama. E seis obtiveram indicador abaixo de sete: Frecheirinha (6,75), Paraipaba (6,75), Saboeiro (6,5), Itarema (6,25), Milagres (5,5) e Aquiraz (0,25). 

De acordo com Raimir Holanda, secretário de Controle Externo, com relação ao Executivo, observou-se uma considerável melhora na nota média, passando de 6,33 para 9,18. No primeiro ITM, apenas 50% dos itens analisados para as prefeituras atingiu percentual de conformidade superior a 70%. Em 2017, 86% desses itens alcançaram conformidade superior a 70%.  “A melhoria decorre da fiscalização mensal realizada pelo TCE relativa à Lei da Transparência, que identifica os descumprimentos legais”, explica Raimir.

No que pese ao município de Altaneira, tanto o portal da prefeitura quanto o da câmara foram bem avaliados. O primeiro está como nota 9,50 e o segundo com 9,00 conforme se verifique nos dados disponíveis aqui.

O item detalhamento de pessoal (informações referentes ao nome do funcionário, vínculo, cargo, lotação, carga horária, remuneração e outras informações vinculadas) passou de 3,8% para 34,8%; e sobre dados de prefeitos e presidentes de câmara, de 51,6% para 85,9%. Itens referentes a acessibilidade, a existência de ferramenta de busca e da sessão “fale conosco” também avançaram, passando, respectivamente de 30,4%, 57,1% e 84,2% para 71,2%, 85,3% e 95,1%.

A nota de cada portal foi obtida pela soma do valor alcançado pela prefeitura ou câmara a partir da análise de uma série de critérios divididos em: endereço eletrônico, transparência da gestão fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e acesso às demais informações.

O requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o domínio padrão “municipio.ce.gov.br” e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso.

A transparência da gestão fiscal é referente à publicação de documentos oficiais como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das despesas e das receitas públicas.

O acesso a outras informações relaciona-se à presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca etc.

Todos os entes municipais são informados pelo TCE Ceará, via ofício, das notas obtidas, determinando a adoção de medidas corretivas visando ao exato cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação.

A relação completa do Índice de Transparência Municipal e o detalhamento da apuração de cada nota estão disponíveis no site do TCE Ceará. (Com informações do portal do TCE).


Prefeitura de Altaneira regular, Câmara não, segundo monitoramento sobre Lei da Transparência realizado pelo TCE


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) divulgou nesta quarta-feira, 04, relação de Prefeituras e Câmaras municipais em situação irregular com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).

Segundo o TCE, foi realizado monitoramento alusivo ao mês de setembro nos portais oficiais dos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses e constatou-se que 11 (onze) prefeituras e 53 (cinquenta e três) câmaras estão em desacordo com a norma.

Em Altaneira, na região do cariri, uma situação desconfortável. O site oficial da prefeitura está dentro dos parâmetros exigidos por lei, cumprindo o disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010. Mas o mesmo não se verificou no outro poder, o legislativo. O site da Câmara não cumpriu um dos três indicadores. O sítio está irregular no quesito Gestão Fiscal (GF). Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real (TR) completam os fatores da análise.

Note-se que o indicador GF contempla, conforme o TCE, a divulgação em meios eletrônicos de acesso público dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Ainda segundo a corte, nos portais do poder executivo municipal, constatou que 96,2% publicaram todos os documentos. Entre os portais do legislativo a divulgação foi menor, de 78,2%.

O descumprimento dos prazos previstos impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

O presidente do legislativo municipal, o vereador Antonio Leite, ainda não se posicionou acerca da situação, mas deve ser providenciado o mais breve possível a solução desse embaraço.


Câmara de Altaneira encontra-se em desacordo com a lei da transparência, segundo monitoramento do TCE.
Foto: Reprodução/ Blog Negro Nicolau.

TCE e IPC abrem inscrições para curso Introdutório de Administração Pública à distância


O Instituto Plácido Castelo (IPC), escola de gestão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), está com inscrições abertas para o curso Introdutório de Administração Pública, na modalidade a distância. Podem se inscrever servidores, jurisdicionados e pessoas da sociedade em geral interessadas no tema. A pré-inscrição deverá ser feita até o dia 7 de agosto próximo, clicando no banner do Sistema de Gestão Educacional, disponível no portal do IPC. O curso é totalmente gratuito.

O conteúdo programático será o seguinte: Introdução à Administração Pública; Princípios da Administração Pública, Serviço Público, Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial; Estruturas e Sistemas Organizacionais: Entendendo as Organizações Modernas; Processo Organizacional: Planejamento, Direção, Comunicação, Controle e Avaliação.

O curso, de 20 horas/aula, terá como tutor o analista de Controle Externo do TCE-CE, Henrique Bezerra Cardoso. A capacitação acontecerá entre os dias 11 de agosto e 8 de setembro de 2014. O objetivo é contribuir com a formação básica dos servidores públicos, bem como estender para a sociedade os respectivos conhecimentos, visando o estímulo ao controle social da gestão pública.



Via TCE/IPC

TCE concede medida cautelar suspendendo repasse às Escolas Estaduais e Credes



O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio de Medida Cautelar concedida pelo conselheiro decano Alexandre Figueiredo, relator do processo nº 00392/2014-0, determinou a suspensão do repasse de verbas estaduais às Escolas e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) do Ceará, por entender que “não existe regulamento que discipline o envio de recursos do Orçamento Estadual para execução pelas unidades de educação”.

Acatando entendimento da 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), após auditoria, o relator determinou a imediata transferência dos recursos financeiros existentes nas Escolas Estaduais e nas Credes à conta única do Tesouro Estadual.

O Relator determina ainda a notificação da titular da Secretaria da Educação (Seduc), Izolda Cela, para que no prazo de 20 dias, apresente documentação solicitada pela 5ª ICE.

Assim, como medida de proteção ao erário estadual, o órgão técnico aponta que o “fumus boni juris” - fumaça do bom direito - pode ser observado pela ausência de legislação que regule o repasse desses recursos. Já o “periculum in mora” - perigo da demora – quando possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao erário estadual, pela falta de competência orçamentária-financeira para gerir recursos financeiros sem acompanhamento dos valores, dando margens a utilização indevida.

Contudo, para que tal medida não venha a comprometer o funcionamento das unidades de educação, “fica autorizada a movimentação de recursos estaduais já existentes nessa unidades, para que as mesmas utilizem somente o valor remanescente dos Empenhos realizados no exercício de 2013, e ainda não utilizados, bem como os empenhados em 2014 até o conhecimento desta Representação, e dessa forma, o que exceder a essas parcelas deverá ser informado a este Tribunal, para acompanhamento do montante a ser devolvido à Conta Única do Estado”.

A previsão é de que o processo seja apreciado pelo pleno do Tribunal na sessão do próximo dia 25/2, quando a Corte de Contas analisará e ratificará ou não o teor da cautelar concedida.


Via Sindicato APEOC