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A quem interessa pregar a narrativa do “racismo reverso”?

 

Quando ouvimos a frase “não consigo respirar” ou algo como “zara zerou” logo vem à memória casos óbvios e marcantes de racismo, porém não isolados, aumentando a certeza de que o racismo sufoca, cercea e assassina vidas negras. A ativista Angela Davis ensina que “numa sociedade racista, não basta não ser racista, é preciso ser antirracista”. Porém, como num efeito “não olhe para cima”, algumas pessoas tentam negar o óbvio. Em um artigo publicado, irresponsavelmente, no site da Folha de São Paulo, neste sábado (15), o escritor e antropólogo baiano Antônio Risério prega que “racismo de negros contra brancos ganha força com identitatismo”.

Pois bem, enquanto nós negros tentamos respirar com joelhos sobre os nossos pescoços, como fez George Floyd antes de morrer sufocado por um policial branco em 2020; enquanto lutamos para não ser humilhados ao entrar numa loja de luxo como a Zara no Brasil; enquanto desviamos para não ser alvejados por 80 tiros numa tarde corriqueira de domingo, Risério tenta provar a teoria fracassada, e recharçada pelos estudiosos, do racismo reverso. Mas a quem interessa pregar e fortalecer essa narrativa?

No estilo a lá Olavo de Carvalho, Antônio Risério pinça meia dúzia de fatos isolados, que são muito mais uma crítica à condução ideológica da mídia norte-americana, reduzindo um assunto que sentencia a vida de bilhões de pessoas no mundo. Ele compara o racismo, a que ele chama de “racismo branco antipreto” a cenas isoladas discriminatórias de pretos contra pessoas brancas, asiáticas e judeus. Alguns casos são levianamente tirados de contexto como por exemplo o que o autor chama de “o boicote preto a um armazém do Brooklyn, cujos proprietários eram coreanos”. Talvez ele não saiba que fazer o dinheiro produzido por pessoas negras circular na comunidade negra já tem nome, e se chama “black money”.

Tentanto justificar que os negros “já têm instrumentos de poder para institucionalizar o racismo antibranco”, Risério diz que “o racismo negro se manifesta por meio de organizações poderosas como a ‘Nação do Islã’”. Ora, a Nação do Islã é uma instituição religiosa, de caráter confessional e privado, não é a Suprema Corte Americana ou o Congresso. Essas instituições, sim, ao invés de garantir igualdade e justiça, foram vetores de segregação ao promulgar e garantir a manutenção de uma série de normas racistas como as leis Jim Crow, entre 1877 e 1964, nos EUA. Na África do Sul, o Apartheid, que teve efeitos devastadores para gerações inteiras, durou de 1948 a 1994.

Ao menos nos resta dizer, uma vez mais, que não existe racismo reverso, tampouco um “racismo preto antibranco”, como o autor diz. O negro não pode sustentar um sistema racista porque o racismo é um mecanismo de opressão que só existe porque o branco detém o poder. O poder está nas mãos de meia dúzia de homens brancos, de famílias brancas. O dinheiro é deles. O sistema de justiça é operado por eles. Eles controlam a mídia. A política está cheia deles.

O filósofo camaronês, Achille Mbembe, reforça que “o racismo é uma tecnologia de poder, e que sua função é regular a distribuição da morte e tornar possíveis as funções assassinas do estado”. Isso fica claro quando olhamos as estatísticas. Dados do Atlas da Violência 2021 (IPEA, FBSP) mostram que um negro tem 2,6 vezes mais chances de ser assassinado no Brasil. Entre os anos de 2009 e 2019, 623.439 pessoas foram vítimas de homicídio no país. Destas, 53% do total eram adolescentes e jovens negros.

Racismo não se trata apenas de uma ofensa ou agressão pessoal por causa da cor da pele da outra pessoa. Conforme afirma o professor e jurista, Sílvio de Almeida, o racismo é estrutural, porque rege a estrutura da sociedade. Ele impede que pessoas negras acessem espaços de poder e de decisão. A falácia do racismo reverso interessa, tão somente, a quem não quer perder estes espaços de poder.

Além disso, nunca existiu uma lei impedindo um branco de usar o banheiro do negro. Nunca existiu uma lei como o Apartheid para os brancos. Nunca existiu uma lei da “vadiagem” para prender brancos no Brasil. Pessoas brancas não perdem vagas de emprego apenas por serem brancas. Os brancos não foram escravizados e tratados como mercadoria por mais de 350 anos. Não foram os corpos dos brancos lançados no Atlântico, mudando a rota dos tubarões.

É fato que têm negros que agem com discriminação, e isso é repudiável! Ninguém deve ser discriminado. Porém, é leviana e desonesta a afirmação de Risério, ao dizer que “sob a capa do discurso antirracista, esquerda e movimento negro reproduzem projeto  supremacista, tornando o neorracismo identitário mais norma que exceção”. A verdade é que o racismo é sobre uma pergunta: onde estão os negros?

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Por Jersey Simon, originalmente no Notícia Preta.

PhD em Direito Silvio Almeida rebate artigo sobre racismo reverso publicado na Folha de S. Paulo

 

Silvio Almeida. (FOTO/ Reproduçã/ DW).

O filósofo e PhD em Direito Silvio Almeida deu uma resposta ao artigo de ‘racismo inverso’ do antropólogo Antonio Risério na Folha de S.Paulo deste domingo (16).

O que Silvio Almeida disse?

Ele escreveu no Twitter:

Espero que sejam compartilhados e comentados os textos de Thiago Amparo, Celso Rocha de Barros e Ronilso Pacheco – apenas para ficar nestes exemplos -, com o mesmo entusiasmo com que isso é feito com artigos de arruaceiros, nulidades e oportunistas que têm assento na grande imprensa.

Esses especialistas em gerar o caos são incapazes de exercer o pensamento crítico, pois para isso precisariam estudar os temas sobre os quais falam. Mas, isso está fora de cogitação porque o único objetivo é causar indignação nos leitores.

E as empresas jornalísticas que abrigam esta baderna mental tentam parecer aos olhos do público como ‘ágoras’, espaços ‘democráticos’, que abrigam a ‘pluralidade’. Mas, na melhor das hipóteses se assemelham a arenas, e na pior, becos de lutas clandestina e sem regras.

Há centenas de articulistas sérios e talentosos, mas quem recebe atenção e tem texto compartilhado é o baderneiro, o mal-educado, o ignorante. E o mais interessante é que quase sempre o artigo do fanfarrão ataca alguma minoria.

Não fazem um debate político sério; não se posicionam sobre questões econômicas com profundidade; não conseguem falar de história, de direito ou de filosofia. Não entram em nenhum tema que divirja de seus patrões. Só tem coragem de falar contra minorias. São covardes.

Deveriam ser ignorados, mas a dinâmica de confusão própria das redes sociais fará com que esses vampiros continuem vivos porque já se alimentaram da frustração – e do compartilhamento – de quem leu o artigo.

E assim, esta postura de capanga faz com que algumas figuras tenham sempre um emprego/espaço garantido, ao passo que pessoas sérias têm seus textos pouquíssimo divulgados e se tornam, portanto, dispensáveis.

Particularmente, não vou gastar meu tempo e nem minha coluna para lidar com esse tipo de gangsterismo intelectual. Há polêmicas sérias sobre racismo, há uma situação geopolítica que demanda nossa atenção; há um disputa sobre a identidade nacional que vai se intensificar com o bicentenário da Independência, os 100 anos da semana de arte moderna; pandemia, copa do mundo e eleições cruciais para o destino do país. Muitos livros básicos dementem tudo o que estes articulistas têm escrito, de tal sorte que com eles não se deve gastar energia que possamos compartilhar, divulgar e comentar textos de gente realmente disposta a pensar. Para o resto é ‘Oi Rodrigo’. (No caso específico ‘Oi Antonio’).

Adendo: vejo aqui também os ‘progressistas’ que gastam mais tempo cobrando colunistas negros quando um branco escreve um absurdo do que comentando e compartilhando os artigos destes mesmos colunistas negros. Estamos de olho…

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Você pode gostar também de Em vias de preterir Risério, por Alex Ratts

Com informações do DCM.


Existe racismo reverso? Números, política, economia e história atestam que não

 

Magazine Luiza promove seleção de trainees exclusiva a candidatos negros. (FOTO/ Reprodução/ Magazine Luiza).

Diante da magnitude de protestos antirracistas ocorridos em vários cantos do mundo, puxados pelo movimento Vidas Negras Importam, o mito do “racismo reverso” parecia ter sido finalmente superado. Mas bastou uma ação afirmativa no meio corporativo para que a tese de que brancos também são discriminados fosse revisitada com estridência por ultradireitistas, conservadores e até mesmo liberais. No último sábado, apoiadores do Governo Bolsonaro levaram a hashtag #MagazineLuizaRacista ao topo dos assuntos mais comentados no Twitter em resposta ao programa trainee da rede varejista, que, em sua edição deste ano, abriu inscrições somente para candidatos negros.

Justiça Federal absolve jovem negro acusado de ‘racismo reverso’ em rede social


Prédio da Justiça Federal em Goiânia, Goiás. (FOTO/ Reprodução/ TV Anhanguera).

O juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara Federal de Goiás, absolveu um jovem acusado de “racismo reverso” por postar, em uma rede social, conteúdos considerados ofensivos a brancos. Para o magistrado, não existe “racismo reverso” porque “nunca houve escravidão reversa”. A decisão foi lançada no processo nesta quarta-feira (29).

Alunos trabalham sentimento de ALTERIDADE durante II Mostra Cultural Afro-brasileira com “Racismo Reverso”


Os alunos do Curso Técnico em Finanças, do primeiro ano B da Escola Estadual de Educação Profissional Wellington Belém de Figueiredo, em Nova Olinda – Ceará, desenvolveram durante a II Mostra Cultural Afro-brasileira uma peça intitulada “Racismo Reverso”.

Alunos do Curso Técnico em Finanças (1º Ano B) desenvolvem o sentimento de Alteridade em Peça intitulada
"Racismo Reverso" durante a II Mostra Cultural Afro-brasileira na EEEP Wellington Belém de Figueiredo.

Há que se notar, porém, que o racismo ao contrário, aquele do negro para com o branco inexiste. Segundo os alunos a intenção da peça era, no entanto, trabalhar o sentimento de alteridade, tão raro nos dias hoje. Aquela capacidade que todos deveriam ter em se colocar no lugar do outro na relação interpessoal, reconhecendo-o como sujeito de direitos.

Larissa Miranda (a esquerda) e Débora Gregório 
(a direita) ambas do 1º Ano B.
A peça bem dinâmica envolveu a todos com situações de preconceitos, discriminação e racismo vivenciados pelo negro todos os dias nas ruas, em festas, nas escolas e nos demais espaços de poder  mas interpretado por alunos e alunas de pele branca. O objetivo, disseram os alunos “não era demonstrar que o negro pratica racismo contra os brancos, pois isso não existe, mas permitir que os opressores e racistas sintam na pele o que os oprimidos sofrem cotidianamente, caminhando para o despertar na comunidade escolar do sentimento de ALTERIDADE”.

O racismo reverso se configura como uma ideologia da classe dominante, da elite que tenta a todo custo mascarar e inverter a lógica perversa que pendura desde que o Brasil foi invadido no século XVI. Afinal, como um grupo que lota as penitenciárias podem oprimir os brancos? Como um grupo que sempre ocupa papel de coadjuvante na mídia pode praticar racismo? Como um grupo que precisa de políticas públicas para adentrar em universidades particulares pode cometer preconceito? Como os negros, mesmo sendo a maioria da população neste país e que tem uma representatividade pífia nos demais espaços de poder pode ser  racista? Como se eles não dominam os meios de comunicação? Como? Como? Como?


Racismo reverso e impossibilidade jurídica, por Laura Astrolabio*


É certo que muitos não sabem, mas Direito não se resume à letra da lei . Ou seja, Direito não se resume à citação de legislação e seus respectivos artigos.
 Lei é uma das fontes do Direito.

Além da legislação, temos como fontes do Direito:  a analogia, a jurisprudência,  a doutrina, o costume e os princípios gerais de Direito.


Então, por favor, tendo conhecimento dessa informação, antes de suscitar tão somente a lei e tão somente o princípio da legalidade e da igualdade, entendam que é imprescindível analisar caso a caso e observar as demais fontes do Direito.

Além disso, a lei deve ser observada de acordo com o objetivo para o qual foi criada.

Sendo assim, observar o espírito da lei que está sendo clamada é, no mínimo, sensato, principalmente quando a manifestação partir de operadores do Direito.

O crime de racismo está previsto na Constituição Federal de 1988, no inciso XLII do artigo 5, vejamos:

a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”

A lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de raça ou de cor e a lei 8.081, de 21 de setembro de 1990, estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.

Leiam as disposições contidas na lei 7.716/1989 e depois façam as seguintes  perguntas:

Uma lei criada pouco tempo após o término da ditadura militar, num país com histórico escravocrata, contendo tais disposições, tinha/tem o objetivo de proteger quem de quem?

Quantas pessoas brancas precisaram ser protegidas pelas disposições contidas nessa lei?

Desde sempre e, até hoje, quantas pessoas brancas foram alvo de discriminação e impedidas de terem acesso a estabelecimentos comerciais ou foram impedidas de receberem atendimento em restaurantes, bares, confeitarias?

Quantas vezes virou notícia o fato de uma criança branca ser impedida de entrar num estabelecimento por ser confundida com pedinte?

Importante que tais perguntas sejam feitas e que as respostas sejam honestas e não utilizem uma falsa simetria, principalmente se considerado os dados confirmados em pesquisas sobre o tema.

E a jurisprudência? Quantos casos de racismo contra brancos foram julgados pelo judiciário?

E o costume? É costume, no Brasil, presenciar brancos sofrendo racismo?

E a doutrina? Em que momentos  e quantos  juristas afirmam que pessoas brancas são alvo de racismo no Brasil e, por esse motivo, devem recorrer ao termo "racismo reverso" para se colocarem no lugar de vítimas?

Quem é excluído pela sociedade por causa da cor da pele, pela textura dos cabelos, pelo fenótipo? As pessoas com a pele Branca ou os negros?

Quem não se vê representado nos cargos de poder, na mídia, nas revistas? O branco ou o negro?

O padrão de beleza imposto pela sociedade não é o eurocêntrico?

O preconceito está ligado à cultura e à história!! Desconsiderar esse fato para suscitar racismo reverso é desonestidade intelectual que tem como único fim levar pessoas a interpretações equivocadas com relação  a toda legislação que dispõe sobre racismo no Brasil.

No histórico do Brasil, os brancos sempre se sentiram superiores com relação aos negros e esse sentimento que foi enraizado ainda é dominante no atual cenário, em pleno século XXI, quando contamos com 400 anos de escravidão e apenas 100 anos de abolição mal feita e sem inclusão social dos negros alforriados.

Sobre a época da escravidão, que podemos afirmar que acabou faz bem pouco tempo em termos históricos, motivo pelo qual os negros no Brasil ainda sofrem com as heranças malditas desse holocausto, vejamos:

Eram examinados como animais: apalpados, dedos enfiando-se pelas bocas, procurando os dentes para adivinhar a idade ou conferir se o vendedor não mentia”. (CHIAVENATO, 1980, p.127)​

Diante disso, a legislação que trata de racismo no Brasil foi criada para proteger brancos de negros ou o contrário?

Quem foi inferiorizado no Brasil Colônia e é até hoje ? O branco ou o negro?

Foi a lei Afonso Arinos (lei 1390/51) a primeira a tratar da questão do preconceito e da discriminação racial e nessa época eram os negros os opressores ou os brancos?

Todas as legislações citadas foram criadas após constatação muito atrasada das autoridades de que a escravidão no Brasil foi um grande erro, um holocausto. Não existiu no Brasil um holocausto Branco, e brancos aqui nunca foram considerados não humanos, nem moeda de troca, nem objetos.

Suscitar o princípio da igualdade para alegar racismo reverso também não pode ser aceito. Motivo? O princípio da igualdade é aplicado entre os iguais. Quando negros e brancos foram tratados com igualdade nesse país para que os brancos, em flagrante situação de privilégio, possam invocar o princípio da igualdade sem relativizar quando alegam racismo reverso?

O princípio da igualdade tem o objetivo de garantir o tratamento igual entre os iguais e desigual entre os desiguais. Caso contrário, poderíamos suscitar o direito de receber remuneração igual a de um juiz de Direito. Certo?

Importantes e renomados juristas já se manifestaram na doutrina jurídica, contribuindo de forma grandiosa para que fique explícita a impossibilidade de alegar crime de racismo contra brancos:

Com o termo Racismo se entende, não a descrição da diversidade das raças ou dos grupos étnicos humanos, realizada pela antropologia física ou pela biologia, mas a referência do comportamento do indivíduo à raça a que pertence e principalmente, o uso político de alguns resultados aparentemente científicos, para levar a crença da superioridade de uma raça sobre as demais. Este uso visa a justificar e consentir atitudes de discriminação e perseguição contra as raças que se consideram inferiores”. (Dicionário de Política de Noberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – 2004, p.1059)

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema no julgamento do  “Caso Ellwanger” (Habeas Corpus n. 82.424-2/RS).

Portanto, pessoa branca alegar que sofreu preconceito pela cor ou raça é impossível,  pois que a análise não considera apenas a questão biológica e antropológica, mas a questão cultural e social, e na questão cultural e social é o povo negro que é oprimido desde sempre, motivo pelo qual é o principal alvo das políticas públicas de inclusão social, como as ações afirmativas, as cotas raciais.
Se considerada a questão cultural e social, quem é o oprimido e quem é o opressor num país com histórico escravocrata como o Brasil? O negro ou o branco?

Por fim, será de bom tom que pessoas que ocupam local de privilégio por serem brancas, numa sociedade que segrega os negros, apenas parem de suscitar o "crime" racismo reverso, visto que o mesmo é juridicamente impossível.

* Advogada sindicaria desde 2005, especialista em direito público. Mulher negra e militante do feminismo negro interseccional.