Mostrando postagens com marcador MPF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MPF. Mostrar todas as postagens

Festejar a ditadura merece repúdio social e político, opina MPF


Passeata dos Cem Mil contra Ditadura Militar no Brasil.
(FOTO/Reprodução/Mídia Ninja).
Em nota, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Ministério Público Federal (MPF) manifestaram repúdio às declarações de Jair Bolsonaro, que orientavam instituições militares a celebrar o Golpe de 1964, no dia 31 de março.

A nota é assinada por Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Substituto, Marlon Weichert, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto, Eugênia Augusta Gonzaga Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunta.

MPF pede 386 anos de prisão para Eduardo Cunha e 78 anos para Henrique Alves



No âmbito da ação penal derivada da operação Sépsis, que investiga desvios no fundo de investimentos do FI-FGTS, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão. Segundo a acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação. Henrique Alves responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  Processo tramita na 10.ª Vara Federal em Brasília sob titularidade do juiz Vallisney de Souza Oliveira.

Os procuradores pedem, ainda, uma multa de R$ 13,7 milhões para Cunha e R$ 3,2 milhões para Alves.

Também são réus no processo o corretor Lúcio Bolonha Funaro, o ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de delação premiada.

De acordo com o MPF, os crimes imputados a Cunha e Henrique Alves eles são referentes apenas ao caso envolvendo a empresa Carioca Engenharia. O caso representa apenas 4% da propina recebido por Cleto enquanto vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa.

Ficou comprovado nestes autos, pelos elementos probatórios, assim como atualmente vem sendo descortinado em diversas operações realizadas, como é o caso das denominadas operações Sépsis, Cui Bono, Patmos e Lava Jato, entre outras, um esquema criminoso que utiliza ardilosamente a Administração Pública como forma de obter vantagens indevidas. Participavam desse conluio políticos, agentes públicos, operadores financeiros, empresários e outros agentes privados”, diz o MPF, na peça, conforme o blog do Fausto Macedo. 
De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes”, dizem os procuradores.

A defesa de Cunha afirmou que “demonstrará em suas alegações finais que a acusação é frágil e tem certeza da absolvição”. (Com informações do Brasil 247).

Eduardo Cunha e Henrique Alves. (Foto: Reprodução/ Brasil 247).



MPE pede cassação de Temer no TSE e País pode ter eleições indiretas para presidente


O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai recomendar a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) no julgamento que terá início na próxima terça-feira 4 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

CartaCapital - O parecer do MPE, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, está sob sigilo, mas foi encaminhado ao TSE na noite de terça-feira 28. Segundo o Estadão, o documento indicará a necessidade de cassar a chapa Dilma-Temer por abuso de poder.

Se os ministros do TSE acatarem a tese do MPE, Temer será destituído e novas eleições serão realizadas. Como a remoção do presidente ocorreria após o início da segunda metade do mandato, a nova eleição seria indireta – apenas os deputados e senadores votariam.

Em uma manifestação prévia sobre o caso, feita em maio de 2016, Dino havia rejeitado o principal argumento jurídico da defesa de Temer. O peemedebista deseja separar suas contas das de Dilma Rousseff e atribuir eventuais irregularidades constatadas apenas a ela. A tese é a mesma do PSDB, que abriu a ação contra a chapa em 2014, mas que após o impeachment se tornou o principal sustentáculo de Temer.

O peemedebista conta, entretanto, com uma defesa que extrapola o campo jurídico. Dois dos julgadores no TSE terão seus mandatos encerrados em abril e maio e Temer, que nomeará seus substitutos, conta com votos favoráveis dos escolhidos. A defesa de Temer também pretende ingressar com recursos na Corte Eleitoral e no STF para empurrar a decisão final para a véspera das eleições de 2018, pressionando o TSE a não removê-lo do cargo em nome da "estabilidade política".

O TSE fará quatro sessões plenárias exclusivas para o exame do processo, sendo que duas ordinárias e duas extraordinárias. Na terça-feira 4, haverá uma sessão extraordinária às 9h e uma ordinária a partir das 19h. O julgamento prossegue na quarta-feira 5, às 19h, com uma sessão extraordinária. E, na quinta-feira 6, somente será realizada a sessão ordinária, às 9h. O rito da ação no Plenário seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do tribunal.


Dino: ele defende a cassação do mandato de Temer. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil.

Ministério Público manda arquivar a denúncia sobre “pedaladas fiscais”, por entender que não houve crime



Do ponto de vista formal, a presidente eleita Dilma Rousseff está sendo submetida a um julgamento. Há espaço para testemunhas de defesa, acusação e, dentro de algumas semanas, os senadores darão seu veredito na comissão especial de impeachment.

No entanto, por mais que se trate de um julgamento de natureza política, a Constituição Brasileira garante que nenhum presidente pode ser afastado sem que tenha cometido crime de responsabilidade. Ou seja: é isso o que confere o caráter também jurídico ao processo.

Publicado originalmente no Brasil 247

No processo em curso, Dilma é acusada por professores de direito ligados ao PSDB, partido derrotado nas últimas eleições presidenciais, de ter infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal, com suas "pedaladas fiscais", que seriam "operações de crédito disfarçadas".

No entanto, ontem, o Ministério Público Federal, que é o titular de qualquer ação penal, determinou o arquivamento da investigação pedida pelo Tribunal de Contas da União, apontando que nem houve operações de crédito e que, além disso, as chamadas "pedaladas" não configuram ilícito penal.

Numa situação de normalidade democrática, o impeachment seria sumariamente arquivado, como defendeu a senadora Gleisi Hoffmann. Além disso, toda a imprensa nacional destacaria que a presidente Dilma Rousseff, eleita por 54 milhões de eleitores, foi inocentada do crime que lhe é imputado por adversários políticos.

No entanto, a notícia do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público foi solenemente ignorada por jornais como Folha de S. Paulo e Valor Econômico. Estado de S. Paulo e O Globo a registraram, mas sem destaque em sua primeira página.

Isso demonstra que a imprensa brasileira, que apoia o golpe parlamentar de 2016 assim como apoiou o golpe militar de 1964, nem se preocupa mais em manter as aparências. O julgamento de Dilma é apenas um simulacro, onde todos os atores parecem já conhecer, de antemão, o resultado.

No entanto, por mais que seja um jogo de cartas marcadas, a decisão do Ministério Público Federal coloca os 81 senadores diante de uma saia justa: como condenar a presidente Dilma por "crime de responsabilidade", se o próprio MPF, titular da ação penal, garante que não houve crime?



MPF move ação contra SBT e declarações de Sheherazade


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o SBT por conta de declarações dadas por Rachel Sheherazade, apresentadora de telejornal na emissora, a favor de um grupo de “justiceiros” que agrediu, despiu e acorrentou a um poste um jovem de 15 anos, acusado de praticar pequenos furtos no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro (RJ).

O MPF pediu que a Justiça, antes da sentença, determine que o SBT veicule um quadro com retratação do comentário da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia. A ideia é que a emissora diga aos telespectadores que a postura de violência em questão não tem legitimidade no ordenamento jurídico e configura atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto atribuídos ao adolescente agredido.

SBT é processado por declarações de Rachel Sheherazade
em apoio a "justiceiros". (divulgação).
Na ação, o MPF pediu que o SBT seja condenado a pagar indenização de R$ 532,1 mil por dano moral coletivo. A quantia, segundo o órgão, foi calculada com base nos valores de inserção comercial praticados pelo canal de TV.

Após reportagem que mostrou a violência contra o jovem, exibida no telejornal “SBT Brasil” em fevereiro deste ano, a apresentadora fez o seguinte comentário: “(…) o que resta ao cidadão de bem que ainda por cima foi desarmado? defender-se, é claro! o contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite (…)”.

Para o procurador Pedro Machado, Sheherazade defendeu a tortura praticada, que é proibida pela Constituição, e violou o princípio da dignidade humana. Além disso, segundo o MPF, a âncora considerou o jovem culpado e condenado, ignorando a presunção de inocência prevista na legislação.

Gravidade

O MPF destaca ainda a idade da vítima da barbárie e que a Constituição prevê que é dever prioritário do Estado, das famílias e da sociedade assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida, dignidade, respeito e liberdade, além de protegê-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Na avaliação do órgão, a obrigação de preservar esse direito foi negligenciada nas declarações de Rachel Sheherazade.

A procuradoria também considerou que o tipo de comentário feito pela jornalista tende a estimular a prática de crimes, como os de tortura, e de se fazer justiça com as próprias mãos, ainda mais em canal de TV aberta.

As declarações da apresentadora, por possuírem forte poder de influência e repercussão social, são inspiração para inúmeras pessoas que assistiram ao programa – dentre as quais grupos radicais de perseguição e extermínio, conhecidos como ‘justiceiros/ vingadores’, que também formam sua opinião a partir do que é veiculado na mídia, o que pode aumentar de modo exponencial a violência contra jovens pela mera suspeita de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo”, escreveu Pedro Machado.

Concessão pública

Na ação, o MPF diz que o SBT abusou do direito à liberdade de expressão e violou também as diretrizes da comunicação social. De acordo com a Constituição, a produção e a programação de rádio e TV devem dar preferência a conteúdo educativo, artístico, cultural e informativo. Também diz que Sheherazade contrariou o código de ética dos jornalistas porque o jornalismo não pode ser usado para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.

O procurador Pedro Machado ressaltou que não se trata de censura, que o direito à liberdade de manifestação jornalística não é absoluto e que os veículos de comunicação devem ser responsabilizados caso violem outros direitos. A pedido do MPF, a Justiça poderá determinar que a União, responsável pelas concessões de radiodifusão, fiscalize o “SBT Brasil”. A ação foi divulgada nesta quarta (24).


Com Congresso em Foco/Pragmatismo Político

Chefe do MPF aceita denúncia do PC do B contra Sheherazade


O procurador-geral da República e chefe do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, aceitou nesta quinta-feira (27) a representação do PC do B contra a apresentadora Rachel Sheherazade pelo crime de incitação ao ódio.

Jornalista Sheherazade, do SBT. Foto: Reprodução.
O pedido de investigação havia sido protocolado pela líder do partido na Câmara Jandira Feghali (RJ). O procurador, em audiência realizada ontem, concordou com os argumentos expostos por Jandira e analisará os vídeos de Sheherazade que fazem menção ao episódio “adote um bandido”.

A sociedade está cansada da inoperância dos governos e da morosidade do judiciário, sabemos disso. Mas as pessoas não podem se sentir legitimadas por um discurso neofascista e sair por aí julgando e executando outros cidadãos. E no geral, os executados em sua maioria são os mais pobres e negros. Isso vai contra o mais básico e precioso de nossa democracia”, argumentou a deputada.

Janot concordou com o argumento de Feghali: "Não se pode pregar contra o Estado democrático. Isso é muito sério. Vamos agilizar o caso junto do sub-procurador responsável pela representação", afirmou

Suspensão de verba

O governo federal, também a partir de um pedido de Jandira, estuda suspender a verba que repassa ao SBT por conta do vídeo em que Rachel Sheherazade defende a ação de justiceiros que predenram um adolescente ao poste no Rio de Janeiro.

Ano passado, a emissora faturou R$ 153,5 milhões em verba publicitária do governo federal. A equipe do ministro Thomas Traumann, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, confirmou que está estudando o caso.


E agora MPF: é público ou privado ? A FRAUDE da Globo elucidará



O Ministério Público Federal está diante de um momento que vai definir como o país – que tão generosamente lhe paga salários que, para não ofenderem o povo trabalhador, têm de se justificar numa ação incessante em defesa dos direitos e do dinheiro público – vai encará-lo.

Exigiu, com toda a justiça, a derrubada da PEC 37, sob a alegação de que nada poderia tolher sua liberdade de investigar e invesigar, sobretudo, a corrupção e os descaminhos do dinheiro público.

Mas será que existe uma PEC-37 toda particular que impede o Ministério Público de investigar o caso nada explicado do processo de sonegação da Globo?

Pode uma instituição cuja  finalidade é exercer, em nome do povo, o persecutio criminais, deixar de fazê-lo quando o potencial criminoso é a empresa mais poderosa politicamente deste país?
Será que há sete anos vige um privilégio que fez a Globo jamais ter tido contra ela uma ação penal, enquanto todas as outras empresas que tiveram processos de sonegação surrupiados pela servidora-ladra da Receita respondem por isso na Justiça?

Que diabo de sigilo fiscal é esse que, mesmo inexistindo na lei para representações penais de natureza fiscal, existe na prática para a Globo?

Ações penais têm um “sobrenome”: são ações penais públicas.

Parece uma tautologia, mas não é, porque não são públicos os procedimentos do MP em relação à representação feita, há quase oito anos, por um agente fiscal, em processo regular e, desde então – perdoem a palavra definidora – afanado para, pelo menos, dilatar o prazo do pagamento de R$ 615 milhões.

O Ministério Pùblico está moralmente obrigado a tornar públicas as suas iniciativas no caso.
Quem será chamado a depor, que documentos serão requisitados, se as tais fitas de vídeo que exibem o momento do furto do processo exitem e foram confiavelmente periciadas, como foi reconstituído o processo, quem tinha que cópias, onde estão os registros eletrônicos da movimentação do processo na Receita.

Não adianta que alguns de seus integrantes estejam a maquinar como farão para processar os blogueiros que os deixaram “consternados” com a revelação dos documentos que fizeram esse caso surgir da gaveta onde o puseram para descansar todo este tempo.

A história, pedaço por pedaço, está vindo à tona.

E ainda é tempo que a lama que com ela surge não cubra os que, por corporativismo, negam o que está evidente.


Via Tijolaço