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TRE confirma decisão de Juiz que negou pedido de cassação do prefeito e vice de Altaneira



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, julgou na noite desta segunda-feira, 09, o Recurso do vereador Genival Ponciano e seu Partido Trabalhista Brasileiro – PTB em face da sentença do Juiz Eleitoral da 53ª. Zona que negou pedido de cassação dos mandatos do prefeito e vice de Altaneira,  Delvamberto Soares e Dedé Pio em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Pleno do TRE durante a Sessão do Julgamento. Foto: Assessoria de Imprensa/TRE

Inconformados com a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Herick Bezerra Tavares, os recorrentes apresentaram Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral – requerendo a reforma da sentença de primeiro grau e por consequência decretação a perca dos mandatos dos candidatos eleitos em outubro próximo passado, além da retirada da multa aplicada por litigância de má-fé.

Em 24/10/2013 o Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, apresentou Parecer de Mérito no Recurso Eleitoral opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantendo-se a improcedência do pedido e por consequência os mandatos do Prefeito e Vice Prefeito.

O Dr. José Maria Gomes Pereira, advogado do prefeito e vice esteve no Plenário do TRE para participar do julgamento e concordou com a retirada da multa nos termos do Parecer do Procurador. 
 
O relator do recurso, Juiz Federal Luis Praxedes Vieira da Silva,  apresentou seu voto no sentido da confirmação da Sentença de primeiro grau, no tocante a cassação dos mandatos e pela reforma no sentido da retirada da multa, sendo o voto acatado por unanimidade os membros do TRE.
 
Da decisão ainda cabe recurso para o TSE em Brasília, no entanto, diante da análise do caso, bem como da forma como decidida pelo TRE o Dr. José Maria considera improvável a admissão do recurso se for apresentado.
 
Via Blog de Altaneira


Não aconteceram nomeações, mas definição da estrutura da administração, diz promotor eleitoral sobre sentença dos gestores de Altaneira




O Representante do Ministério público Eleitoral, oficiante perante a 53ª. Zona Eleitoral, Dr. Raimundo José Bezerra Parente, entregou na manhã de hoje (05/06) a sua manifestação de ciência da decisão que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME ajuizada em desfavor do Prefeito Delvamberto Soares e seu Vice Dedé Pio, pelo Vereador Genival Ponciano e pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB através do seu Diretório Municipal.

Na sua cota o Promotor Eleitoral ressalta que o parecer ministerial foi embasado na informação de que teriam ocorrido 259 nomeações de ocupantes de cargo em comissão a partir de 2011 e a exoneração de 209 de ocupantes desses cargos, um mês após as eleições de 2012.

“Na verdade, após a prolação da sentença e melhor análise dos autos este órgão ministerial chegou a conclusão de que realmente não aconteceram essas nomeações, porquanto de que realmente aconteceu foi a definição da estrutura da administração direta na lei de 2011, que simplesmente efetuou alterações na lei anterior, 461/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto” esclareceu o Promotor.

Ao final o Representante do Ministério Público diz conformar-se com Sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral, não apresentando recurso contra a decisão.

O Dr. José Maria Gomes Pereira, advogado dos recorridos, disse que aguarda a confirmação da Sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, por ser uma medida de Justiça.


Vereador Genival Ponciano recorre de sentença que negou pedido de cassação dos gestores de altaneira




O jurista Raimundo Soares Filho publicou nesta terça-feira (03) no seu portal de comunicação (Blog de Altaneira) matéria abordando o fato da oposição a Administração Municipal de Altaneira ter recorrido da decisão do Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, que negou pedido de cassação dos Mandatos do Prefeito Delvamberto Soares e de seu vice Dedé Pio, ambos do Partido Socialista Brasileiro – PSB.

Genival Ponciano tem assento na Câmara pelo PTB.
Foto de arquivo.
A atitude de buscar mudar a decisão proferida foi tomada pelo Vereador Genival Ponciano através do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro, agremiação ao qual é filiado. 

De acordo com Raimundo Soares Filho o recurso foi apresentado no dia 21 de agosto, mas somente na manhã de segunda-feira (02/09) é que a movimentação processual da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, onde constam as informações da interposição do recurso, das notificações e da apresentação das contrarrazões dos impugnados, ora recorridos foi disponibilizados.

Os que recorreram para tanto, continuam com a base argumentativa quando do início da ação e solicitam desta feita que o Tribunal Regional Eleitoral - TRE receba o recurso dando provimento e por consequência decrete a perca dos mandatos dos candidatos eleitos em outubro de 2012.

Por outro lado, a defesa da Administração Municipal feita pelo Advogado José Maria Gomes Pereira contra agrumetou como preliminar a intempestividade do Recurso sob alegativa de que o prazo para sua interposição é de 24 horas e não de três dias, por tal razão pede para que o recurso não seja conhecido.

Arguiu, ainda, em preliminar, o defensor dos recorridos a preclusão do direito de discutir conduta vedada, ou seja, mesmo que houvesse conduta vedada não é possível a sua discussão por intermédio da AIME, para fundamentar as preliminares o causídico junta farta jurisprudência.

O advogado dos recorridos defende em análise do Mérito que o magistrado jogou por terra a tese levanta pelos recorrentes no que toca a suposta captação ilícita de sufrágio e que as exonerações se deu em face da Lei de Responsabilidade Fiscal uma vez que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal.

“As exonerações foram um ato de responsabilidade fiscal do então impugnado (recorrido) na qualidade de prefeito e não uma violação das regras eleitorais como quer deixar parecer o recorrente” escreveu o Advogado.

Em análise do suposto gasto irregular de campanha o Dr. José Maria disse que isto só aconteceu no imaginário fantasioso dos recorrentes e que este tema também foi bem enfrentado pelo magistrado na sentença.

Sustenta, ainda o defensor dos recorridos que não existe nos autos nenhuma prova de que houve abuso de poder econômico por ocasião da campanha e que todos os gastos e receitas foram devidamente informados a Justiça Eleitoral, comprovado pelos documentos legais.
Ao final o Advogado dos recorridos pede ao TRE que nega provimento ao recurso, mantendo assim os mandatos do Prefeito e Vice Prefeito eleitos no pleito de outubro de 2012.

O Promotor de Justiça Eleitoral ainda não foi intimado da Sentença e também não anunciou se pretende recorrer da decisão do Juiz Eleitoral.