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Gebran rasgou Constituição, diz Alex Solnik


Utilizando argumentos não respaldados pela jurisprudência, tais como “indícios são provas de envergadura”, “juiz avalia aptidão da prova”, “prevaricação dispensa ato de ofício” o relator do caso do tríplex, João Gebran Neto passou mais de três horas discursando no vazio, sem jamais confirmar, como deveria exigir a sentença condenatória de que o tríplex é de Lula.

Gebran fugiu várias vezes do assunto em julgamento, fazendo novas acusações a Lula que não constam desse processo, tais como a nomeação de diretores da Petrobrás.

Sempre se valendo de acusações genéricas, sem comprovação:

   “Lula era garantidor dos contratos da Petrobrás”.

   “Tinha influência nas nomeações de diretores”.

   “Tinha ciência e dava suporte às nomeações”.

   “Não há dúvida sobre a intensa ação dolosa no esquema de propina”.

Tal como o juiz Sergio Moro na sentença, Gebran afirmou que o tríplex era “destinado a Lula”, “foi reservado a Lula”, mas reconheceu que “não houve transferência formal do imóvel”.

A transferência não ocorreu” disse ele.

Apesar disso, afirmou que “o tríplex é ato autônomo de corrupção”.

Mais absurdo ainda, confirmou a condenação por lavagem de dinheiro mesmo sem haver dinheiro, já que não houve a transferência.

É a primeira vez que um juiz de segunda instância admite que um dinheiro que não existe foi lavado.

Além de aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês em regime fechado, mais multa, Gebran rasgou a constituição ao determinar que “a pena seja executada após recursos em segunda instância”.

A determinação colide com o artigo 5º. da constituição federal, onde se lê que ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos.

E a última instância é o STF, não o TRF-4.

O ministro Marco Aurélio Mello já se posicionou frontalmente contra a prisão após condenação em segunda instância e o tema ainda será discutido pelo pleno do STF. 

Faltam dois votos para a definição da sentença. (Com informações de Brasil 247).

Gebran rasgou a constituição. (Foto: Reprodução/ 247).



Relator Gebran Neto condena Lula e pede pena de 12 anos e um mês


O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), proferiu voto, no início da tarde desta quarta-feira 24, condenando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gebran Neto endossou Sergio Moro, julgador do caso na primeira instância, e condenou Lula por um crime de corrupção passiva e um crime de lavagem de dinheiro. O magistrado votou, no entanto, por uma pena maior, sendo 8 anos e 4 meses por corrupção e 3 anos e nove meses por lavagem de dinheiro, totalizando 12 anos e um mês, com o início da pena em regime fechado. Moro havia condenado Lula a nove anos e seis meses.

Após o voto, a sessão foi interrompida. Ainda nesta quarta, devem votar os outros dois magistrados, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Gebran Neto iniciou seu pronunciamento por volta das 10h30 da manhã e prometeu um voto “extenso, analítico”. Na primeira hora de sua fala, Gebran dedicou seu tempo a rejeitar todas as questões preliminares apresentadas pela defesa de Lula, a maioria alegando suspeição de Sergio Moro e de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, responsável pela acusação.

Gebran Neto, que é amigo de Moro, rejeitou todas as preliminares e afirmou que todas as decisões de Moro foram legais, acrescentando que ele não é suspeito para julgar Lula. Após quase uma hora de introdução, na qual rejeitou todas as preliminares da defesa de Lula, Gebran Neto começou a falar sobre o mérito do caso.

Ao entrar no mérito da ação, Gebran Neto rejeitou uma das principais teses da defesa de Lula, de que haveria a necessidade de um "ato de ofício" para caracterizar o crime de corrupção passiva, um dos quais é atribuído a Lula.

Gebran Neto citou falas dos ministros do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, na ação penal 697, e Luiz Fux, no mensalão, nas quais eles rejeitam essa tese.

Segundo Gebran, Lula era o "garantidor" de um "esquema maior". "Não se exige a necessidade da demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos", afirmou.

O réu, em verdade, era o garantidor de um esquema maior, que tinha por finalidade incrementar, de modo sub-reptício, o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa." Mais à frente, Gebran afirmou que a "nomeação de dirigentes [da Petrobras] repousava em sua esfera de poder político e não de terceiros".

Ao tratar sobre o tríplex no Guarujá, Gebran considerou que as visitas de Lula e de familiares ao local e as reformas feitas, são incompatíveis com a versão da defesa de que não havia interesse no imóvel. Ainda segundo o desembargador, quando a empreiteira OAS assumiu o prédio da Bancoop, cooperativa que iniciou a construção, Lula e Marisa Letícia poderiam ter desistido do apartamento ou assinado contrato para seguir no processo de aquisição, mas não fizeram nem um nem outro e, apesar de terem pago cotas de um apartamento simples, a OAS reservou o tríplex.


Ainda segundo Gebran, o fato de o apartamento nunca ter sido de fato transferido para a posse de Lula não significa que não era dele. De acordo com o magistrado, o fato de o tríplex estar no nome da OAS é o que comprova o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que, segundo ele, estaria atuando como "laranja" de Lula. (Com informações de CartaCapital).

Gebran Neto: 1 a 0 pela condenação. (Foto: Sylvio Sirangelo/ TRF4).