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Coletivos negros acompanham vítimas de racismo em restaurante de Crato para fazer denúncia

 

(FOTO | Reprodução | Instagram).


Por Nicolau Neto, editor

Na última segunda-feira,12, Ticiane Pereira da Silva relatou a TV News Cariri um caso de racismo ocorrido em um restaurante no município de Crato.

Grunec e Negrer apoiam Livia Sant’Anna para ministra do STF

 

Livia Sant'Anna. (FOTO | Reprodução).

Por Nicolau Neto, editor

O Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) e o Núcleo de Estudos em Educação, Gênero e Relações Étnico-Raciais (Negrer), aderiram na tarde desta segunda-feira, 24, à Carta do MIPAD (Most Influential People of African Descent) em apoio ao nome da jurista Lívia Sant’Anna Vaz para uma das vagas do Supremo Tribunal Federal.

Em nota lançada em suas redes, destacam a biografia da promotora que tem atuado de forma constante e consistente contra o racismo. Ela autua no Ministério Público da Bahia (MP-BA) desde 2004, sendo uma jurista referência nacional e internacional na defesa dos direitos humanos, sobretudo no combate ao racismo e promoção da igualdade racial, proteção das mulheres em situação de violência e da população LGBTTQIAP+.

Livia tem doutorado em Ciências Jurídico-Políticas. Chegou escrever dois livros: “AJustiça é uma mulher negra” e “Cotas raciais”. No currículo, Lívia ainda carrega o título de ser a única brasileira
a ser reconhecida como uma das 100 Pessoas de Descendência Africana mais Influentes do Mundo, na edição Lei & Justiça.

Segundo o Grunec, "além de preencher todos os requisitos constitucionais para ser nomeada Ministra do STF - em especial notório saber jurídico -, a promotora de justiça demonstra competência, capacidade de diálogo com os movimentos sociais e total alinhamento com o projeto político de redemocratização do país".

Então, se você defende um sistema de justiça com diversidade de gênero, raça e regional, assine a carta de apoio


GRUNEC celebra 22 anos e relembra seu legado

 

Professor Nicolau Neto ao lado de Valéria e Verônica, duas das fundadoras do GRUNEC. (FOTO | Acervo Pessoal).


Por Nicolau Neto, editor

Neste sexta-feira, 21 de abril, o coletivo vanguarda na luta antirracista na região caririense celebra 22 anos. O Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) foi, sem dúvida, um dos pioneiros enquanto força coletiva na luta contra o racismo nesta região e em nota divulgada na rede social Instagram, conta que embora a data é formal, mas que a gestação é de meses antes.

Nessa longa trajetória de mais de duas décadas temos o orgulho de dizer que resistimos, multiplicamos, transformamos, lutamos, crescemos”, destaca trecho da nota que traz para o público mais jovem as mais diversas ações encampadas pelo grupo, como a edição do 1° jornal de imprensa negra do Cariri, intitulado "Afrocariri" e a “incidência em questões ligadas à educação, saúde, mulheres negras, convivência com o semiárido, juventudes negras, acolhimento e integração de imigrantes, cotas, segurança pública, cultura, entre muitas outras…”.

Foi frisado ainda as honrarias recebidas, como por exemplo, o “Prêmio Frei Tito de Alencar de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Comissão de Direitos Humanos e Cidadania”, o “ Prêmio Fórum Justiça de Direitos Humanos Maria Amélia Leite”, além da “Comenda de mérito defensorial da Defensoria Pública do Ceará, entre outros”.

Foram muitas realizações! E serão quantas mais forem necessárias e nossos braços conseguirem construir para continuar a transformar a realidade em que vivemos. Queremos Bem Viver! Vida longa ao GRUNEC. (Nota do GRUNEC).

Quando da passagem das duas décadas, o blog trouxe a cena um pequeno histórico da luta negra por direitos e pelo bem viver ancorado pelo GRUNEC.

Abaixo você confere:

O ano era 2001. Um grupo constituído por cerca de cinco pessoas se reuniram depois de uma aula de natação na garagem da casa de uma delas e passaram a dialogar sobre as mazelas que afligiam a sociedade brasileira e,  de forma mais especifica, aqueles grupos que sempre estiveram e ainda estão a margem – negros e negras.

Destes diálogos sobre desigualdades surgiu a ideia de transformar discursos individuais em ação coletiva e em luta organizada visando, sobretudo, promover a igualdade étnica/racial e a autoestima da população negra do cariri e difundir a consciência quanto a afrodescendência. O que caminha no sentido de valorizar a nossa história. Com esse ideal nascia o Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) que oficialmente (com registro) está com 19 anos, mas de atuação já possui duas décadas.

O GRUNEC se constituiu ao longo desses 20 anos como um coletivo que escolheu o caminho da luta, da resistência e da persistência ao trabalhar de forma comunitária e saindo da zona de conforto para visitar as comunidades de base, as comunidades tradicionais, como o povo indígena e os grupos remanescentes de quilombolas.

Enquanto entidade organizativa, de combate a toda forma de discriminação, preconceito e de racismo, tem atuado na proporção em que essas injustiças ocorrem. Como exemplo, seja tendo sua organização, colaboração ou idealização, pode-se citar a Caminhada contra a Intolerância Religiosa realizada anualmente em Juazeiro do Norte, a Marcha Regional de Mulheres Negras do Cariri que visa denunciar formas de discriminação, opressão e aniquilamento, além do Congresso Artefatos da Cultura Negra que em 2019 chegou a sua décima edição e que tem se consagrado como o maior evento de pesquisa sobre a população negra do país.

Nesta ambiência de atuação, não se pode esquecer também de um dos trabalhos mais colaborativos em que pese a educação voltada para as relações étnico-raciais: o Mapeamento das Comunidades Rurais Negras e Quilombolas do Cariri feito junto a Cáritas Diocesana de Crato – CE, tendo como resultado o  lançamento da “Cartilha  Caminhos, Mapeamento das Comunidades Negras e Quilombolas do Cariri Cearense”. Este trabalho contou com a participação de cerca de 25 comunidades. Seis delas se autoreconheceram remanescentes de quilombolas. Note-se ainda que comunidades como as de Arruda (Araripe), Sousa (Porteiras) e Serra dos Chagas (Salitre) já contam com certificado de remanescentes de quilombolas adquirido junto da Fundação Cultural Palmares.

Outras atuações colocam este coletivo negro como protagonista. Cita-se aqui a 1ª Audiência Pública Federal no ano de 2007, onde discutiram a implementação da Lei nº 10.639/03 ao reunirem representantes de 42 municípios da Região do Cariri, o 1º Seminário no Crato em 2005, para discutir a Igualdade Racial e a realização anualmente da Semana da Consciência Negra.

O Grunec reúne sem seus quadros professores e professoras universitários/as, docentes da educação básica, estudantes, pesquisadores/as, líderes religiosos/as e ativistas sociais, dentre outros e continua firme e forte, principalmente agora em tempos de cortes de direitos, legitimação desenfreada do racismo, do machismo e de ofensas sem barreiras a comunidades LGBTs. Por isso, os lemas mais apregoados do grupo são “Aquilombar é Preciso” e “Pelo Bem Viver”.

GRUNEC elege a advogada Lívia Nascimento como nova presidente

 

Da esq. para a dir. (Janayna, Valéria, Lívia e Verônica). FOTO | Reprodução | WhatsApp).

Por Nicolau Neto, editor

Em reunião realizada no formato híbrido na noite desta terça-feira, 20, o Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) promoveu sua Assembleia Geral visando dentre outras pautas, eleger e empossar a nova diretoria.

Antes da eleição, diversos integrantes fizeram um balanço da atuação do grupo nessas mais de duas décadas, como Verônica Carvalho, Maria Raiane, Valéria Carvalho, Zuleide Queiroz Adriano Almeida, Carlos, Givaldo, este editor e Lívia Nascimento.

Todos fizeram questão de lembrar "os passos que vêm de longe desse grupo que vem fazendo história não só no Cariri e Ceará, mas nacionalmente, com reconhecimento até internacional”, principalmente em que pese "a força motriz para mover e romper com estrutura racista".

Destacaram também as dificuldades enfrentadas nesses últimos quatro anos. "Lutamos para viver", disseram.

Nova Diretoria

Apenas uma chapa foi constituída e foi eleita sem ter questionamentos em contrário. A advogada, educadora e mestre em Direitos Humanos, Lívia Nascimento foi eleita presidente para o biênio 2023|2024. Completam a diretoria Janayna Leite (vice-presidente), Carlos (1° Secretário), Maria Raiane (segunda Secretária), Givaldo (3° Secretário), Valéria Carvalho (primeira tesoureira) e Lourdes (segunda tesoureira).

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal será composto por Zuleide Queiroz, Adriano Almeida e Gauberto.

Grunec lança nota de repúdio as violações a lei de cotas no Ceará

 

Grunec lança nota de repúdio às violações a lei de cotas no Ceará. (FOTO/ Reprodução).
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Por Valéria Rodrigues, Colunista

 

O Grupo de Valorização Negra do Cariri (GUNEC) lançou nesta segunda-feira, 19 de dezembro, nota de repúdio as violações sistemáticas à lei de cotas por parte das instituições públicas do estado do Ceará. Segundo o grupo, mesmo havendo legislações tanto a nível nacional, como o Estatuto da Igualdade Racial de 2010 e, no âmbito estadual, como a que preceitua a reserva de vagas nos cursos de graduação das universidades estaduais e a que estabelece a reserva de vagas nos concursos públicos de entidades públicas estaduais, de 2017 e 2021, respectivamente, foi preciso recorrer de forma coletiva ao sistema de justiça para denunciar a inobservância dessas normas.

 

A nota endereçada a governadora do Ceará, Izolda Cela (Sem partido) e ao governador eleito Elmano de Freitas (PT), foi assinada por vários movimentos.

 

Confira abaixo o documento:

 

À Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Ceará

Professora Isolda Cela

 

Ao Senhor

Elmano de Freitas

Governador Eleito do Estado do Ceará

Fortaleza/CE

 

  REPÚDIO A VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI DE COTAS PELO ESTADO DO CEARÁ

 

O Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) vem a público manifestar repúdio as violações sistemáticas à lei de cotas por parte das instituições públicas do estado do Ceará.

A efetividade das políticas de ações afirmativas, que resultou da luta histórica dos movimentos negros pela igualdade, impõe à Administração Pública a observância da sua concretude, tratando os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade. 

Apesar da existência da Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial no âmbito nacional, que preza por políticas em prol da igualdade, no âmbito estadual, a Lei n.º 16.197, de 17 de janeiro de 2017 estabelece a reserva de vagas nos cursos de graduação das universidades estaduais e a Lei n° 17.432/2021, que estabelece a reserva de vagas nos concursos públicos de entidades públicas estaduais, apenas entre 2021 e 2022, diversos processos coletivos foram instaurados perante o sistema de justiça para denunciar a inobservância dessas normas.

A título de exemplo, cita-se:

1-   Procedimento nº 01.2022.00000958-4, em trâmite no Ministério Público do Estado do Ceará, em face do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan) e o Estado do Ceará para retificação do resultado dos candidatos autodeclarados negros do concurso público da Polícia Civil do Ceará (PCCE);

2-   o Procedimento n° 09.2022.00027444-7, em trâmite no Ministério Público do Estado do Ceará, em face da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará e Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) para retificação do resultado dos candidatos autodeclarados negros do concurso público da PEFOCE;

3-   a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 em face da Universidade Regional do Cariri (URCA) para retificação do edital do concurso público de magistério superior, visando aplicação do percentual correto de vagas reservadas ao cotistas sem o método de fracionamento;

4-   Procedimento nº 01.2022.00000969-5, em trâmite no Ministério Público do Estado do Ceará,  também em face da URCA para implantação da comissão de heteroidentificação nas seleções dos vestibulares;

5-   o acordo extrajudicial entre Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), a Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) para convocação de mais candidatos cotistas aprovados no concurso para soldado da PMCE.

O GRUNEC denuncia à sociedade que há por parte dos gestores do Governo e dos órgãos do estado do Ceará um descumprimento sistemático da efetividade da política de cotas por meio de omissões e práticas administrativas ilegais, que burlam o microssistema legal que rege a política afirmativa com o fim de criar obstáculos ou relaxar dolosamente os mecanismos de controle, diminuindo na prática o quantitativo de pessoas negras com acesso às vagas definidas em editais para os cotistas.

Importa ressaltar que a Política Afirmativa de Cotas no Brasil tem respaldo na Constituição Federal, nas leis federais, estaduais e nas diversas convenções internacionais firmadas junto aos sistemas globais e regionais, como:

A - Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial - aprovada pela Resolução 2106 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965;  

B - Declaração de Durban – adotada em 31 de agosto de 2001, em Durban (África do Sul), durante a III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata;

C - Convenção Interamericana Contra o Racismo e a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, ingressando no ordenamento pátrio com status de Emenda Constitucional;

Há de se considerar que o período de 2015-2024 foi estabelecido como a Década Internacional dos Afrodescendentes proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), cuja proposta é reconhecer a desigualdade e a discriminação étnico-racial; promover a justiça através de medidas especiais e desenvolver a comunidade afrodescendente assegurando a adoção de políticas sociais.

As ações afirmativas são bandeiras históricas dos movimentos negros brasileiros que reivindicam plena democracia nos espaços de saber e poder. Na academia, é preciso que as universidades se comprometam com a construção de uma agenda de enfrentamento ao racismo, o que inclui a implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 na estrutura curricular dos cursos que ofertam e da política de cotas, com garantias de acesso e permanência.

No Ceará, as organizações dos movimentos negros unem-se ao contexto nacional e, com isso, reivindicam a ampliação, o aperfeiçoamento e o monitoramento das políticas de ações afirmativas nas instituições públicas do Estado.

No Cariri cearense, o GRUNEC vem debatendo essa questão desde a sua criação em 2001, com a realização de audiências públicas e outras atividades onde essa pauta tem sido central, a entrega à URCA da Carta de Princípios Institucionais para Políticas Afirmativas da Igualdade Racial elaborada com a participação de outros coletivos negros como o Pretas Simoa, as discussões geradas anualmente nos últimos 13 (treze) anos por ocasião da realização do Artefatos da Cultura Negra que tem oferecido suporte formativo, além dos encaminhamentos via carta aberta pelos Coletivos que formam esse importante movimento de combate ao racismo e tem sido pauta das ações protagonizada pelos movimentos estudantis.

Não obstante, os dados divulgados pelos estudos do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) demonstram que mesmo sendo um dos estados brasileiros com maior número de população negra (72%), considerando a soma de pretos e pardos, os marcadores sociais de desigualdades raciais são significativos no que diz respeito ao grau de escolaridade, taxas de encarceramento, renda e ocupação formal, evidencializando a precarização histórica da vida da população negra. 

É por isso que as medidas legais adotadas para a reserva de vagas para pessoas negras pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas, de modo a aumentar a representação negra nos espaços de poder, saber e de tomadas de decisões, refletindo no seu acesso a direitos fundamentais com igualdade de oportunidades.

Nesse ínterim, a reserva de vagas para pessoas negras se justifica em face dos severos obstáculos enfrentados para a sua inserção nas mais diversas esferas da vida social, fazendo-se necessária, portanto, a aplicação da igualdade material, a fim de possibilitar o adequado combate à discriminação racial.

O GRUNEC informa que ante a ausência de uma retificação nas condutas dos gestores dos órgãos, autarquias e fundações estaduais para correção, reparo e restauro da máxima eficiência da Política de Cotas no Estado do Ceará passará a requerer providências perante as instâncias federais e órgãos internacionais para que esta unidade federativa seja compelida a repelir as burlas e omissões que afastam o povo negro do acesso às vagas que lhe são de direito.

 

Crato/CE, dezembro de 2022.

ASSINAM ESSA NOTA:

Ponto de Cultura Municipal Terreiro das Pretas

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL-COMPIR CRATO

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) e Conselho Municipal de Direitos Humanos de Sobral (CMDH-Sobral)

NEDESA (Núcleo de Estudos de Descolonização do Saber)

Associação Quilombola do Cumbe/Aracati - CE

Organização Popular - OPA

Teia dos Povos do Ceará

Núcleo de Estudos em Gênero e Relações Étnico-Raciais (NEGRER)

Instituição Religiosa de matriz africana. Candomblé Quilombaxé Kwe Sèjá Omi Yponda

MNU (Movimento Negro Unificado)

Rede de Mulheres negras do Ceará

Confederação dos trabalhadores do serviço público municipal - Confetam/CUT

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Crato

Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública

Caritas Diocesana de Crato

Fórum Cearense de Mulheres-AMB

De Preto Plataforma de Criação e Produção Artística

Espaço Arte Africana Campinas

NEPIR- Núcleo de Educação para Promoção de Igualdade Racial (Juazeiro do Norte)

Neabi -  IFCE Juazeiro do Norte

Coletivo Camaradas

Ponto de Cultura Carrapato Cultural

CAIC

CARLKISSDANCE- COMPANHIA DE DANÇA NEGRA CONTEMPORANEA

Associação Abayomi Juristas Negras

Associação Mensageiras da Paz

Comitê Quilombola

Fórum Permanente de Educação e Diversidade Ético Racial do Ceará

Comitê impulsionador em defesa da liberdade religiosa

NOSSO movimento pelo bem estar no Brasil

NEEHDREM UFCA (Núcleo de Estudos em Educação, História, Diversidades, Raça, Etnia e Movimentos Sociais)

Frente de Mulheres do Cariri

Instituto Feminista Casa Lilás

Íamis kariris

Trupe dos Pensantes - Artes

Coletivo Florestar

Justiça Estadual determina Urca corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD’S e negros

 

Justiça Estadual determina Urca a corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD'S e negros. (FOTO | Reprodução |WhatsApp).

No último dia 05 de agosto de 2022, a Justiça Estadual do Ceará, por meio de sentença de mérito proferida pelo Magistrado José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível do Crato determinou à Universidade Regional do Cariri a correção, em 72 horas, a correção do Edital do Concurso Público para Professores daquela Instituição de Ensino Superior para que a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD’s) e Negros seja integralmente respeitada.

Conforme teor da Sentença, o Judiciário verificou a ocorrência de burla ao referido sistema de distribuição de vagas que prejudicaria frontalmente os direitos consolidadas em lei das referidas minorias (Lei Estadual n. 17.432/2021).

Ao lançar o concurso, a URCA no edital do certamente previu uma sistemática em que somente 06 vagas de professor das 184 previstas seriam destinadas para cotistas com deficiência e negros.

Agora com a determinação judicial a URCA terá que garantir sobre o total de vagas destinadas ao concurso o percentual de 5% para PCD’s (07 vagas) e 20% para negros (37 vagas).

A sentença judicial se deu no âmbito de Ação Civil Pública nº: 0201613-44.2022.8.06.0071, ajuizada pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC e Sindicato dos Docentes da URCA – SINDURCA, cujo teor da sentença, parecer do Ministério Público Estadual favoráveis ao pleito seguem em anexo. Ainda cabe recurso da sentença.

Detalhamento do caso segue em nota da assessoria jurídica do GRUNEC, a seguir.

Crato, 10/08/2022

ASCOM GRUNEC

Email: ggrunec@gmail.com

NOTA DO GRUNEC

TIRA A MÃO DAS NOSSAS COTAS!

Após mais de três décadas de existência, a Universidade Regional do Cariri lançou seu primeiro edital para provimento no cargo de magistério superior prevendo a reserva de vagas para cotistas negros e pessoas com deficiência (PCD’s) pelo sistema de cotas.

Contudo, para nossa insatisfação –mas não surpresa- a forma com que o edital fracionava as vagas por cursos e setores de estudo inviabilizava a correta aplicação da legislação sobre cotas, já que acabava prevendo apenas 1 vaga na maioria dos setores para ampla concorrência. Sabemos que não tem como reservar 20% de vagas para negros e 5% para PCD’s com esse quantitativo. Por isso, das 184 vagas previstas, apenas 3 eram para cotistas negros e 3 para PCD’s.

A não surpresa com o ocorrido vem da nossa experiência de resistência de mais de duas décadas que nos ensinou na luta que as instituições no Brasil ainda possuem um posicionamento rígido diante das necessidades de mudanças necessárias para romper com o pacto narcísico da branquitude que fundamenta o racismo institucional e estrutural.

Segundo Cida Bento (o pacto da branquitude, 2022, p.12), "(...) as instituições constroem narrativas sobre si próprias sem considerar a pluralidade da população com a qual se relacionam, que utiliza seus serviços e consome seus produtos. Muitas dizem prezar a diversidade e a equidade, inclusive colocando esses objetivos como parte de seus valores, de sua missão e de seu código de conduta. Mas como essa diversidade e essa equidade se aplicam se a maioria de suas lideranças e de seu quadro de funcionários é composta quase que exclusivamente de pessoas brancas? Assim vem sendo construída a história de instituições e da sociedade onde a presença e a contribuição negras se tornam invizibilizadas. (...) Essa transmissão atravessa gerações e altera pouco a hierarquia das relações de dominação ali incrustada. Esse fenômeno tem um nome, branquitude, e sua perpetuação no tempo se deve a um pacto de cumplicidade não verbalizado entre pessoas brancas, que visa manter seus privilégios. (...)".

Conforme Silvio Almeida (O que é racismo estrutural?, 2018, p.29) racismo institucional é “(...) o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça”. O autor explica que racimo deve compreendido como exercício de poder e dominação. “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses (...)”. “Assim, o domínio de homens brancos em instituições públicas –por exemplo (...) reitorias de universidades públicas etc.- (...) depende, em primeiro lugar, da existência de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres, e, em segundo lugar, da inexistência de espaços em que se discuta a desigualdade racial e de gênero, naturalizando, assim, o domínio do grupo formado por homens brancos” (ALMEIDA, 2018, p.31).

Do edital da URCA, assim como da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) que publicaram seus editais da mesma forma no que diz respeito as cotas, o que chega para nós dos movimentos negros é que não se pode confundir a conquista possibilitada pela legislação sobre cotas com o que vem ocorrendo na prática.

As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos.

Os editais desses concursos, e de tantos outros, são, antes de tudo, a concretização de um intrincado sistema de manutenção de privilégios. O branquíssimo novo quadro almejado de professoras/es da educação superior é, apenas, mais uma evidência da tentativa de manutenção do pacto narrado acima pela Professora Cida Bento. Porém, especialmente de universidades públicas, instituições de educação que, em tese, são plurais, diversas e democráticas, espera-se muito mais.

Nesse sentido, visando garantir a efetividade da lei de cotas, em 22/05/2022 ajuizamos em coautoria com o SINDURCA a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado, dr. José Flávio Bezerra Morais, deferiu a medida liminar para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame.

O fundamento principal da referida ação toma como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quando julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41, tendo por objeto a Lei n.º 12.990/2014, a fim de refirmar a sua constitucionalidade e os procedimentos que são feitos em relação à autodeclaração, entendimento este que tem eficácia vinculante contra todos. No voto do ministro relator constam alguns pontos que achamos válidos enfatizar: i) a importância da ação afirmativa para assegurar a igualdade material e igualdade como reconhecimento, com vistas à superação do racismo estrutural presente no país; ii) inviolabilidade dos princípios do concurso público e da eficiência, considerando que a reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público à vista de que eles precisam alcançar notas e serem avaliados da mesma forma que as pessoas que concorrem em ampla concorrência; iii) observância do princípio da proporcionalidade e constatação de que a existência de política de cotas para o acesso de negras/os à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária.

Ainda no seu voto o ministro Luís Roberto Barroso refirma os temores da nota técnica do Ipea na medida em que ressalta que a divisão das vagas em áreas de conhecimento, campus ou editais com uma única vaga, podem contribuir para que a lei não surta efeito e por isso os pontos que definiram os parâmetros que devem ser observados pelas instituições públicas para aplicar a lei de cotas merecem destaque. Quais sejam: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. (ADC 41, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

É um precedente de suma relevância para entender o porquê não há justificativa legal para as instituições continuarem lançando editais que preveem o fracionamento das vagas por áreas de especialidade, de forma a obstacularizar a aplicação do percentual total das cotas previsto em lei.

A mobilização refletiu na articulação de reinvindicações também na UECE e UEVA. Tamanha repercussão certamente foi o que fez o Poder Executivo estadual publicar o Decreto n° 34.821 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros e PCD’s em concursos públicos. Em resumo, o referido decreto autoriza que quando houver menos de 5 vagas (já que a lei estadual de cotas para negros permite a reserva de 20% de vagas apenas quando houver 5 ou mais vagas no total) a segunda vaga, quando houver, automaticamente será do candidato cotista negro, e a terceira da PCD.

Diante do decreto, a URCA pediu extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto da ação em razão da publicação do decreto.

Ocorre que na prática, embora tenha aumentado o quadro de vagas reservadas para negros e PCD, o decreto continuava não contemplando o mínimo previsto em lei. Basta ver o edital da UECE republicado após o decreto, que passou a reservar 67 vagas cotistas negros, quando deveriam ser 73 para atingir o mínimo de 20%. Ora, somos maioria da população cearense, o mínimo de 20% já nos parece tão pouco, menos que isso a quantidade é irrisória. Jamais aceitaríamos.

Nesse contexto, em trocas de experiências com profissionais de universidades em que a política de cotas estão há mais tempo sendo aplicadas de forma positiva, apresentamos como proposta de acordo extrajudicial uma metodologia semelhante à adotada pela Universidade Federal da Bahia em seu último concurso público para que a URCA pudesse sanar a irregularidade. Contudo, a URCA continuou insistindo que a aplicação conforme o decreto era melhor, pois a instituição acredita, conforme expôs na sua peça recursal de agravo de instrumento nos autos do processo, que de outra forma não seria justo, pois a definição de critérios para distribuir as vagas a partir do novo decreto era mais clara e objetiva.

Nos parece muito clara mesmo, bem branca para ser mais enfático, essa lógica utilizada para interpretar como seria “justo” distribuir vagas entre ampla concorrência e cotistas, sendo que de uma forma ou de outra a maioria das vagas sempre foi e vai continuar sendo da ampla concorrência. A racionalidade dita moderna, ao nosso ver, de fato não consegue, ainda, promover o descentramento cognitivo da colonialidade racializada para compreender que o mínimo previsto em lei já é o mínimo e que os diversos concursos públicos realizados dessa forma –com metodologia de fracionamento das vagas por áreas de especialidade- não atingem sua função social.

Na audiência de conciliação insistiram na argumentação do tipo “nós temos autonomia universitária e por isso não aceitaremos sugestões de terceiros com base em experiências de outras universidades para interferir nas nossas decisões institucionais”. Ou seja, de nada vale a expertise de diversas/os pesquisadoras/es doutoras/es pós-doutoras/es que já conseguiram implantar há anos uma política de cotas eficiente porque instituição tem autonomia... sem reduzir essa garantia constitucional de extrema relevância para nossas universidades, mas foi terrível ouvir esse fundamento tão valoroso como argumento para legitimar sua autonomia para ser eficaz em ser perversa mantendo a instituição fechada para dialogar com a comunidade acadêmica, movimentos negros e sociedade em geral. Fechada para o ingresso da pluralidade e diversidade em seu quadro de docentes.

O resultado desta ação ao nosso ver é primoroso ao julgar procedente este processo que envolve interesses e direitos coletivos e difusos. E nos mostra que, embora historicamente o Direito tenha servido de alicerce ao racismo institucional/estrutural ao legitimar por meio de leis ou julgamentos injustos casos que envolvem direta ou indiretamente a temática étnico-racial, é preciso insistir em mostrar uma face do Direito que o coloque como instrumento da justiça racial.

Nas palavras do nobre Ministério Público, por meio do seu membro promotor Dr. David Moraes da Costa “O que não se pode permitir – e o STF já sobre isso se manifestou – é que a Instituição formate um concurso que, de princípio, já se configure fraude à reserva de vagas, o que não será o caso sempre que se evidenciar no certame que o respectivo edital destinou o percentual de vagas exigido na lei para negros e pessoas com deficiência.” [...] Ao ressaltar que o sistema de justiça não pode determinar um método específico para aplicação da lei de cotas em razão da autonomia universitária enfatiza “Isso, por evidente, não afasta a Universidade da exigência do dever de legalidade, o que implica em adequar o edital do Concurso Público, com regras claras e precisas, aos comandos legais, especialmente os insertos no Decreto n.° 34.821 e na Lei Estadual17.432/2021.”

Considerando todos os argumentos, consideramos um precedente judicial histórico vitorioso a sentença proferida pelo magistrado Dr. José Flávio Bezerra Morais ao apontar mais de uma forma da universidade efetivar corretamente a política de cotas sem cair no “erro” de burlar as cotas.

Agora nos resta acompanhar o cumprimento da sentença, bem como continuar averiguando se as demais universidades vão tomar este caso como exemplo para adequarem corretamente seus editais. Senão, lá vamos nós de novo...

Importa lembrar que a sentença ainda não transitou em julgado, pois é necessário decorrer o prazo para recursos. Sabemos que recorrer é direito de qualquer parte do processo, mas achamos que ficou evidente o porquê da interpretação da lei de cotas para criação de metodologias para aplicá-las nos concursos deve primar pela maximização de seus efeitos para que não estejamos diante de texto morto.

GRUNEC lança nota sobre sistema de cotas na URCA

 

GRUNEC lança nota sobre sistema de cotas na URCA. (FOTO/ Reprodução/WhatsApp).

A redação do Blog Negro Nicolau recebeu na noite desta segunda-feira, 08, nota do Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) sobre a reserva de cotas para negros e pessoas com deficiências (PCD’S) na Universidade Regional do Cariri (URCA) referente ao seu primeiro edital de concurso para o magistério com previsão de cotas.

Segundo a nota, o edital lançado pela instituição não atendia o que preceitua a lei de cotas, inviabilizando, portanto, o seu cumprimento. “As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos”, diz trecho do documento.

Desta feita, o Grunec junto ao  SINDURCA ingressaram com Ação Civil Pública com a finalidade de garantir a aplicabilidade correta  da lei de cotas na universidade. “O magistrado, Dr. José Flávio Bezerra Morais, proferiu a sentença procedente para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame”, pontua outra parte da nota.

Abaixo íntegra do documento:

TIRA A MÃO DAS NOSSAS COTAS!

Após mais de três décadas de existência, a Universidade Regional do Cariri lançou seu primeiro edital para provimento no cargo de magistério superior prevendo a reserva de vagas para cotistas negros e pessoas com deficiência (PCD’s) pelo sistema de cotas.

Contudo, para nossa insatisfação –mas não surpresa- a forma com que o edital fracionava as vagas por cursos e setores de estudo inviabilizava a correta aplicação da legislação sobre cotas, já que acabava prevendo apenas 1 vaga na maioria dos setores para ampla concorrência. Sabemos que não tem como reservar 20% de vagas para negros e 5% para PCD’s com esse quantitativo. Por isso, das 184 vagas previstas, apenas 3 eram para cotistas negros e 3 para PCD’s.

A não surpresa com o ocorrido vem da nossa experiência de resistência de mais de duas décadas que nos ensinou na luta que as instituições no Brasil ainda possuem um posicionamento rígido diante das necessidades de mudanças necessárias para romper com o pacto narcísico da branquitude que fundamenta o racismo institucional e estrutural.

Segundo Cida Bento (O pacto da branquitude, 2022, p.12), "(...) as instituições constroem narrativas sobre si próprias sem considerar a pluralidade da população com a qual se relacionam, que utiliza seus serviços e consome seus produtos. Muitas dizem prezar a diversidade e a equidade, inclusive colocando esses objetivos como parte de seus valores, de sua missão e de seu código de conduta. Mas como essa diversidade e essa equidade se aplicam se a maioria de suas lideranças e de seu quadro de funcionários é composta quase que exclusivamente de pessoas brancas? Assim vem sendo construída a história de instituições e da sociedade onde a presença e a contribuição negras se tornam invizibilizadas. (...) Essa transmissão atravessa gerações e altera pouco a hierarquia das relações de dominação ali incrustada. Esse fenômeno tem um nome, branquitude, e sua perpetuação no tempo se deve a um pacto de cumplicidade não verbalizado entre pessoas brancas, que visa manter seus privilégios. (...)".

Conforme Silvio Almeida (O que é racismo estrutural?, 2018, p.29) racismo institucional é “(...) o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça”. O autor explica que racimo deve compreendido como exercício de poder e dominação. “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses (...)”.  “Assim, o domínio de homens brancos em instituições públicas –por exemplo (...) reitorias de universidades públicas etc.- (...) depende, em primeiro lugar, da existência de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres, e, em segundo lugar, da inexistência de espaços em que se discuta a desigualdade racial e de gênero, naturalizando, assim, o domínio do grupo formado por homens brancos” (ALMEIDA, 2018, p.31).

Do edital da URCA, assim como da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) que publicaram seus editais da mesma forma no que diz respeito as cotas, o que chega para nós dos movimentos negros é que não se pode confundir a conquista possibilitada pela legislação sobre cotas com o que vem ocorrendo na prática.

As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos.

Os editais desses concursos, e de tantos outros, são, antes de tudo, a concretização de um intrincado sistema de manutenção de privilégios. O branquíssimo novo quadro almejado de professoras/es da educação superior é, apenas, mais uma evidência da tentativa de manutenção do pacto narrado acima pela Professora Cida Bento. Porém, especialmente de universidades públicas, instituições de educação que, em tese, são plurais, diversas e democráticas, espera-se muito mais.

Nesse sentido, visando garantir a efetividade da lei de cotas, em 22/05/2022 ajuizamos em coautoria com o SINDURCA a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado, Dr. José Flávio Bezerra Morais, proferiu a sentença procedente para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame.

O fundamento principal da referida ação toma como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quando julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41, tendo por objeto a Lei n.º 12.990/2014, a fim de refirmar a sua constitucionalidade e os procedimentos que são feitos em relação à autodeclaração, entendimento este que tem eficácia vinculante contra todos. No voto do ministro relator constam alguns pontos que achamos válidos enfatizar: i) a importância da ação afirmativa para assegurar a igualdade material e igualdade como reconhecimento, com vistas à superação do racismo estrutural presente no país; ii) inviolabilidade dos princípios do concurso público e da eficiência, considerando que a reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público à vista de que eles precisam alcançar notas e serem avaliados da mesma forma que as pessoas que concorrem em ampla concorrência; iii) observância do princípio da proporcionalidade e constatação de que a existência de política de cotas para o acesso de negras/os à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária.

Ainda no seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso reafirma os temores da nota técnica do Ipea na medida em que ressalta que a divisão das vagas em áreas de conhecimento, campus ou editais com uma única vaga, podem contribuir para que a lei não surta efeito e por isso os pontos que definiram os parâmetros que devem ser observados pelas instituições públicas para aplicar a lei de cotas merecem destaque. Quais sejam: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. (ADC 41, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

É um precedente de suma relevância para entender o porquê não há justificativa legal para as instituições continuarem lançando editais que preveem o fracionamento das vagas por áreas de especialidade, de forma a obstacularizar a aplicação do percentual total das cotas previsto em lei.

A mobilização refletiu na articulação de reinvindicações também na UECE e UEVA. Tamanha repercussão certamente foi o que fez o Poder Executivo estadual publicar o Decreto n° 34.821 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros e PCD’s em concursos públicos. Em resumo, o referido decreto autoriza que quando houver menos de 5 vagas (já que a lei estadual de cotas para negros permite a reserva de 20% de vagas apenas quando houver 5 ou mais vagas no total) a segunda vaga, quando houver, automaticamente será do candidato cotista negro e a terceira da PCD.

Diante do decreto, a URCA pediu extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto da ação em razão da publicação da referida norma regulamentadora.

Ocorre que na prática, embora tenha aumentado o quadro de vagas reservadas para negros e PCD’s, o decreto continuava não contemplando o mínimo previsto em lei. Basta ver o edital da UECE republicado após o decreto, que passou a reservar 67 vagas cotistas negros, quando deveriam ser 73 para atingir o mínimo de 20%. Ora, somos maioria da população cearense, o mínimo de 20% já nos parece tão pouco, menos que isso a quantidade é irrisória. Jamais aceitaríamos.

Nesse contexto, em trocas de experiências com profissionais de universidades em que a política de cotas estão há mais tempo sendo aplicadas de forma positiva, apresentamos como proposta de acordo extrajudicial uma metodologia semelhante à adotada pela Universidade Federal da Bahia em seu último concurso público para que a URCA pudesse sanar a irregularidade. Contudo, a URCA continuou insistindo que a aplicação conforme o decreto era melhor, pois a instituição acredita, conforme expôs na sua peça recursal de agravo de instrumento nos autos do processo, que de outra forma não seria justo, pois a definição de critérios para distribuir as vagas a partir do novo decreto era mais clara e objetiva.

Nos parece muito clara mesmo, bem branca para ser mais enfático, essa lógica utilizada para interpretar como seria “justo” distribuir vagas entre ampla concorrência e cotistas, sendo que de uma forma ou de outra a maioria das vagas sempre foi e vai continuar sendo da ampla concorrência. A racionalidade dita moderna, ao nosso ver, de fato não consegue, ainda, promover o descentramento cognitivo da colonialidade racializada para compreender que o mínimo previsto em lei já é o mínimo e que os diversos concursos públicos realizados dessa forma –com metodologia de fracionamento das vagas por áreas de especialidade- não atingem sua função social.

Na audiência de conciliação insistiram na argumentação do tipo “nós temos autonomia universitária e por isso não aceitaremos sugestões de terceiros com base em experiências de outras universidades para interferir nas nossas decisões institucionais”.   Ou seja, de nada vale a expertise de diversas/os pesquisadoras/es doutoras/es pós-doutoras/es que já conseguiram implantar há anos uma política de cotas eficiente porque a instituição tem autonomia... sem reduzir essa garantia constitucional de extrema relevância para nossas universidades, mas foi terrível ouvir esse fundamento tão valoroso como argumento para legitimar sua autonomia para ser eficaz em ser perversa mantendo a instituição fechada para dialogar com a comunidade acadêmica, movimentos negros e sociedade em geral. Fechada para o ingresso da pluralidade e diversidade em seu quadro de docentes.

O resultado desta ação ao nosso ver é primoroso ao julgar procedente este processo que envolve interesses e direitos coletivos e difusos. E nos mostra que, embora historicamente o Direito tenha servido de alicerce ao racismo institucional/estrutural ao legitimar por meio de leis ou julgamentos injustos casos que envolvem direta ou indiretamente a temática étnico-racial, é preciso insistir em mostrar uma face do Direito que o coloque como instrumento da justiça racial.

Nas palavras do nobre Ministério Público, por meio do seu membro promotor Dr. David Moraes da Costa “O que não se pode permitir – e o STF já sobre isso se manifestou – é que a Instituição formate um concurso que, de princípio, já se configure fraude à reserva de vagas, o que não será o caso sempre que se evidenciar no certame que o respectivo edital destinou o percentual de vagas exigido na lei para negros e pessoas com deficiência.” [...] Ao ressaltar que o sistema de justiça não pode determinar um método específico para aplicação da lei de cotas em razão da autonomia universitária enfatiza “Isso, por evidente, não afasta a Universidade da exigência do dever de legalidade, o que implica em adequar o edital do Concurso Público, com regras claras e precisas, aos comandos legais, especialmente os insertos no Decreto n.° 34.821 e na Lei Estadual 17.432/2021.”

Tendo em vista todos os argumentos, consideramos um precedente judicial histórico vitorioso a sentença proferida pelo magistrado Dr. José Flávio Bezerra Morais ao apontar mais de uma forma da universidade efetivar corretamente a política de cotas sem cair no “erro” de burlar as cotas.  

Agora nos resta acompanhar o cumprimento da sentença, bem como continuar averiguando se as demais universidades vão tomar este caso como exemplo para adequarem corretamente seus editais. Senão, lá vamos nós de novo...

Importa lembrar que a sentença ainda não transitou em julgado, pois é necessário decorrer o prazo para recursos. Sabemos que recorrer é direito de qualquer parte do processo, mas achamos que ficou evidente o porquê da interpretação da lei de cotas para criação de metodologias para aplicá-las nos concursos deve primar pela maximização de seus efeitos para que não estejamos diante de texto morto.

Seguiremos lutando por todas as vagas para uma plena reintegração de posse.

GRUNEC é agraciado com Comenda de Mérito Defensorial

Valéria Carvalho (ao centro) ao lado da governadora do Ceará, Izolda Cela. (FOTO/ Reprodução/ Whatsapp).

Por José Nicolau, editor

No último mês de abril a Defensoria Pública do Estado do Ceará completou 25 anos de atuação. A solenidade foi marcada por exibição de documentário, falas de representantes da entidade e até de deputados e deputadas junto à Assembleia Legislativa.

O grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) que já tem mais de duas décadas na luta antirracista foi agraciado com a Comenda de Mérito Defensorial José Euclides Ferreira Gomes Júnior da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Valéria Carvalho, uma das fundadoras do grupo, fez um discurso no qual destacou que "o sentimento de orgulho fundamenta-se na consciência dos esforços dos membros que ao longo dos últimos 22 anos tem pautado perenemente a ancestralidade negra e a luta antirracista junto ao povo da nossa amada região do Cariri Cearense".

Ela, entretanto, mencionou a desigualdade histórica que marca a história do país e especialmente do Ceará.  "Se hoje, com certeza, a maioria dos membros da Defensoria Pública são pessoas brancas e de classe média enquanto a maioria dos assistidos por esta instituição são negros e pardos tal fato indica um contraste e desigualdade social que deve ser entendido como fruto de uma construção histórica que estrutura e amarra nossas diferenças impedindo que todos nós possamos fruir com todas as possibilidades todo o nosso potencial humano."

Por fim, fez um apelo. "O Ceará como Terra da Luz deve retomar seu protagonismo dos tempos da luta abolicionista e ser exemplo de medidas corajosas e ousadas para o enfrentamento deste mal que contamina a alma de nossos compatriotas."

Abaixo o discurso completo:

BOM DIA A TODAS, TODES E TODOS!

EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, PROFESSORA IZOLDA CELA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA-PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, DRA. ELISABETH CHAGAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

AUTORIDADES EM NOME DAS QUAIS SAÚDO TODAS AS DEMAIS PESSOAS PRESENTES FISICAMENTE E VIRTUALMENTE NESTA SOLENIDADE.

Falo em nome do Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC que nesta solenidade recebe a Comenda do Mérito Defensorial José Euclides Ferreira Gomes Júnior da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Para nós o recebimento de tão honrosa distinção vem a calhar com um sentimento de orgulho e resignação.

O sentimento de orgulho fundamenta-se na consciência dos esforços de nossos membros que ao longo dos últimos 22 anos tem pautado perenemente a ancestralidade negra e a luta antirracista junto ao povo da nossa amada região do Cariri Cearense.

Muitas foram às lutas, dificuldades, enfrentamentos, desafios, medos.

Mas inesgotáveis foram os motivos que nos impeliram a continuar de pé firmes e fortes para alcançarmos conquistas, superações e continuarmos vigorosos em busca de dias melhores para nossa população afrodescendente.

O sentimento de resignação tem por base a clareza que se a presente distinção não vier acompanhada de ações concretas por parte da Instituição Defensoria Pública do Estado do Ceará e demais instituições que aqui presente que nos ouvem, tal distinção será mais um totem a empoeirar nas nossas estantes.

Nesta oportunidade e muito respeitosamente exortamos a todas as autoridades presentes à um compromisso real e diário para a superação do racismo no Brasil.

O Ceará como Terra da Luz deve retomar seu protagonismo dos tempos da luta abolicionista e ser exemplo de medidas corajosas e ousadas para o enfrentamento deste mal que contamina a alma de nossos compatriotas.

O racismo dá ensejo às violências de todas as naturezas destruindo o futuro de nossa juventude negra, destruindo a dignidade de nossos homens, mulheres, crianças, famílias e comunidades quilombolas.

Se hoje, com certeza, a maioria dos membros da Defensoria Pública são pessoas brancas e de classe média enquanto a maioria dos assistidos por esta instituição são negros e pardos tal fato indica um contraste e desigualdade social que deve ser entendido como fruto de uma construção histórica que estrutura e amarra nossas diferenças impedindo que todos nós possamos fruir com todas as possibilidades todo o nosso potencial humano.

Senhoras, Senhores vivemos tempos sombrios.

Em nível federal as conquistas históricas do povo negro têm sido assediadas por grupo político racista e fascista reiteradamente pondo em risco todas as políticas públicas que passaram a garantir um mínimo de dignidade e mobilidade social para nossos grupos mais vulneráveis.

Neste contexto, a instituição da Defensoria Pública deve ter por missão primordial, final e real a garantia da dignidade humana dos menos favorecidos não só no âmbito judicial, mas também no extrajudicial e quiçá no campo político no qual com urgência precisamos engrossar as fileiras para garantia das conquistas tanto do povo negro, quanto desta instituição.

Juntos somos mais fortes e nos legitimamos a cumprirmos com louvor nossas missões.

Para isso é necessário proximidade presencial, olho no olho, visitem nosso povo, conheçam seu dia e não se isolem nos seus gabinetes e atendimentos virtuais.

Nesta oportunidade, registramos o apoio da Dra. Elisabeth Chagas e equipe que em vários momentos nos deu o apoio urgente, necessário e eficaz nas demandas que surgiram. Razão pela qual todos os nossos membros são profundamente gratos e felizes por tê-la de ombreada conosco em nossas lutas.

A Senhora Defensora Pública Geral, pessoalmente, é referência de grande relevância para o amparo da população vulnerável e seu exemplo pode guiar os demais membros que por algum motivo ou outro careçam de norte para estabelecer vínculo com seus grupos sociais assistidos.

Sem mais agradecemos do fundo do nosso coração a Comenda concedida e exortamos mais uma vez a nos aproximar para fortalecer nossa caminhada na construção de uma pátria que de fato possa vir a ser chamada de mãe gentil.