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STF pode abrir espaço para eleições diretas em 2017



Embora aliados de Michel Temer tenham manobrado no Congresso para impedir o avanço das propostas de emenda constitucional que pedem eleições diretas em caso de vacância da presidência e da vice-presidência da República, uma ação no Supremo Tribunal Federal pode garantir aos brasileiros o direito de votar para presidente em 2017, caso a chapa Dilma-Temer seja cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Do 247

A ação é relatada pelo ministro Luis Roberto Barroso, que já liberou seu voto, ainda desconhecido, para julgamento pelo plenário.

Ou seja: se Temer cair, mesmo que um Congresso com mais de 200 parlamentares investigados queira eleger o próximo presidente, o STF poderá mudar essa história.

Leia, abaixo, um trecho da reportagem de Mariana Schreiber, da BBC Brasil, que revela a existência desta ação no STF:

Uma ação que pode levar à convocação de eleições diretas para presidente, caso Michel Temer seja cassado pela Justiça Eleitoral, está pronta para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como o ministro relator da causa, Luís Roberto Barroso, já liberou a ação, basta uma decisão da presidente do STF, Carmén Lúcia, para que o Supremo analise a questão. A Corte entrou em recesso nesta semana e retorna ao trabalho em fevereiro.

A ação vem tramitando no Supremo sem alarde e seu potencial de provocar eleições diretas tem sido ignorado. Por enquanto, prevalece em Brasília a percepção de que, caso Temer seja destituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necessário aprovar uma PEC (proposta de emenda constitucional) para viabilizar eleições diretas no país. A base de Temer, porém, tem bloqueado essa discussão no Congresso.

O TSE deve julgar no próximo ano se a chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Temer, cometeu ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada.

O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso.

No entanto, o próprio Congresso aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para término do mandato, a eleição deve ser direta.
A questão foi parar no Supremo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, moveu em maio uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.525) em que pede que a corte considere a mudança do Código Eleitoral incompatível com a Constituição - ou seja, sustenta que a eleição teria que ser indireta caso a chapa presidencial seja cassada a partir de 2017.

Já a Clínica Direitos Fundamentais da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) pediu em outubro para participar da ação como amicus curiae(amigo da corte) e lançou uma argumentação contrária, sustentando que a mudança no Código Eleitoral é constitucional.
Pouco depois, Barroso concluiu seu voto - que só será conhecido no momento do julgamento - e liberou a ação para ser pautada.

Constitucionalistas de peso entrevistados pela BBC Brasil, entre eles o ex-ministro do STF Ayres Britto, se dividiram sobre se o STF deve ou não considerar constitucional a eleição direta, caso Temer seja cassado pelo TSE.

Hoje, a maioria da população apóia a antecipação da eleição presidencial no país. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha da semana passada, 63% dos entrevistados são favoráveis à renúncia de Temer neste ano para que haja eleição direta antes de 2018.