O que devem fazer os 30 servidores públicos de Altaneira que receberam de forma indevida o auxílio emergencial?


O que devem fazer os 30 servidores públicos de Altaneira que receberam de forma indevida o
Auxílio Emergencial? (FOTO/ Reprodução/ YouTube/ Derleykrys Deficiente).

Texto: Nicolau Neto

De forma conjunta Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizaram investigação em que se constatou que Ceará mais de 24 mil servidores e, ou funcionários públicos então entre os beneficiários do auxílio emergencial.

Segundo a análise detalhada da CGU, foram observados servidores da ativa, inativos e pensionistas estaduais e municipais. "Foram consideradas pessoas com vínculo empregatício com órgãos públicos do Ceará, podendo ser servidor efetivo, contrato temporário, estagiários, médicos", destacou o relatório.

Dos 184 municípios do Ceará, apenas Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito não tiveram servidores identificados no levantamento.

Em Altaneira, na microrregião do cariri oeste, o relatório apontou que 30 (trinta) servidores receberam indevidamente o benefício. Através de Nota Técnica assinada conjuntamente por CGU/TCE os administradores públicos receberam as informações das pesquisas e cada um/a terá acesso individualizado às ocorrências de possível prática indevida de servidores do seu órgão, para que tome as medidas cabíveis.

A recomendação é que prefeitos e prefeitas notifiquem individualmente cada servidor, destacando que inserir ou declarar informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Estado.

Ao servidor ou servidora que estão na lista dos/as que receberam ilegalmente o benefício, recomenda-se que acessem o canal do Ministério da Cidadania visando a devolução (Clique aqui e acesse).

Segundo informações constantes no site da Caixa Econômica Federal, pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI); 

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Vale destacar ainda que conforme a CGU e o TCE nem todos estariam citados com o crivo de má-fé.  Os órgãos admitem que podem constar na lista aqueles que são beneficiários do Bolsa Família e nomes no Cad Único que tiveram o auxílio emergencial gerado automaticamente e são, portanto, tratado como "possível irregularidade”.

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