Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa completa 13 anos


Lavagem do Bonfim em Salvador. (FOTO/ Fernando Vivas/ GovBA).

Criado através da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é celebrado em 21 de janeiro. A data é uma homenagem a yalorixá Gildásia dos Santos, conhecida como mãe Gilda de Ogum, fundadora do Axé Abassá de Ogum, em Itapuã, bairro de Salvador, Bahia. Após ser atacada fisicamente e moralmente, a religiosa teve problemas de saúde agravados e faleceu no dia de 21 de janeiro de 2000.

A Constituição Brasileira, no seu artigo sexto garante que “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”, sendo que no oitavo ainda assegura a liberdade religiosa. “Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

Já o Código Penal no título V, Cap.I aponta que “Dos crimes contra o sentimento religioso (ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo). Também não é crime, segundo o Art. 208. do código penal, “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.”

No entanto, casos de intolerância religiosa cresceram 81,4% em Salvador e 22% em São Paulo, em 2019.
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Com informações do Notícia Preta. Clique aqui e confira íntegra do texto.

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