Lewandowski libera entrevista de Lula e diz que Fux cometeu “vícios gravíssimos”


(Foto: Reprodução/Revista Fórum).


O ministro Ricardo Lewandowski voltou a autorizar nesta segunda-feira (1º) que a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e o jornalista Florestan Fernandes Júnior, da Rede Minas, entrevistem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro ainda criticou a decisão do colega Luiz Fux, que teria cometido “vícios gravíssimos” ao suspender os efeitos na liminar que ele, Lewandowski, já havia concedido autorizando a entrevista.

Vale ressaltar que nem mesmo em face da própria reclamação a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, nos autos da SL 1.178, tem aptidão para produzir efeitos. Com efeito, o pronunciamento do referido Ministro, na suposta qualidade de ‘Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal’, incorreu em vícios gravíssimos”. Mais cedo, Lewandowski já havia tecido críticas a Fux em evento em São Paulo.

Na decisão desta segunda-feira, Lewandowski autoriza a entrevista “no sentido de garantir ao reclamante o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”.

Vícios gravíssimos

Lewandowski, que teria ficado extremamente irritado com a decisão de Fux, enumera na decisão desta segunda-feira 8 “vícios gravíssimos” cometidos pelo colega do STF.
Segundo o ministro, “não cabe suspensão de Liminar contra decisão de Ministro do STF; é inadmissível a revisão de decisão de mérito de reclamação por meio de Suspensão de Liminar; partido político não é parte ilegítima para ajuizar a Suspensão de Liminar; a suspensão de Liminar é incompatível com o objeto da Reclamação; (houve) ocorrência de flagrante usurpação de competência do Presidente do Supremo; inexistência de hierarquia entre Ministros da Suprema Corte; competência exclusiva das Turmas e não do Plenário para a apreciação dos recursos das Reclamações julgadas monocraticamente; e inocorrência de previsão regimental ou legal para ratificação de decisão do Presidente pelo Plenário da Corte em Suspensão de Liminar”.

Decisão “questionada e questionável”

Lewandowski ainda levanta suspeitas sobre o ajuizamento da ação. Segundo ele, a ação foi enviada por meio eletrônico ao Supremo às 18h52 da sexta-feira (28) e não há informação sobre o exato momento em que a ação foi encaminhada ao ministro Fux. “Sendo certo apenas que a decisão por ele proferida foi assinada às 22h 34m e 41s do mesmo dia 28 de setembro de 2018”, diz o ministro, levantando suspeitas sobre o momento em que foi decretada a ausência do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, com determinação de encaminhamento do processo ao vice-Presidente, Luiz Fux.

Ele afirma ainda que Toffoli estava em São Paulo e com pelos poderes para apreciar a ação, inclusive por meio eletrônico. “Bem como a circunstância de que o Vice-Presidente também estava fora da Capital Federal, em pouco mais de uma hora depois da distribuição da Suspensão da Liminar, os autos foram surpreendentemente remetidos ao Ministro Luiz Fux que, em cerca de uma hora após seu recebimento, proferiu a decisão questionada e questionável”.

Ao final, antes de determinar que a decisão seja enviada e cumprida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pela juíza federal da 12ª Vara Federal de Curitiba, Lewandowsk autoriza Mônica Bergamo, Florestan Fernandes Júnior e às respectivas equipes técnicas, “acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”. (Com informações da Revista Fórum).

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