Quais direitos os heterossexuais perderam ou estão perdendo, Ministro Noronha?


O Corregedor-Geral de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, acaba de declarar, em tom jocoso, em evento acadêmico do STJ sobre ativismo judicial, que “heterossexual agora está virando minoria. Não tem mais direito nenhum” (sic!) e que, por isso, heterossexuais precisariam “reivindicar direitos” (sic!)[1].

É desolador ver essa infeliz “brincadeira”, pautada no mais profundo e genuíno simplismo acrítico, partir de alguém que ocupa o cargo de Corregedor-Geral de Justiça… E choca ainda mais uma tal fala vir de alguém que já votou a favor da união estável homoafetiva, como o Ministro João Otávio de Noronha (cf. STJ, REsp 827.962/RS, DJe de 08.08.2011).


Ora, Excelência, desde quando reconhecer direitos a uma minoria historicamente estigmatizada “significa” perda de direitos à maioria?

Que direitos heterossexuais (e cisgêneros) “perderam” com o gradativo reconhecimento jurisprudencial de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (mulheres transexuais e homens trans)[2]? Ficam, aqui, opostos embargos de declaração[3], por omissão sobre tema relevante, à fala de Vossa Excelência, Ministro João Otávio de Noronha, para que cite quais direitos seriam estes que heterossexuais (e cisgêneros) supostamente “perderam” com o reconhecimento de direitos às minorias sexuais e de gênero…

Como bem disse o Ministro Ayres Brito no julgamento da ADPF 132/ADI 4277, que reconheceu a união homoafetiva como família conjugal e merecedora do regime jurídico da união estável heteroafetiva, os heteroafetivos nada perdem quando os homoafetivos ganham[4]. “O casamento civil é um direito humano, não um privilégio heterossexual”, diz tradicional lema da luta mundial de homossexuais e bissexuais pelo direito ao casamento civil igualitário (homoafetivo). Direitos iguais: nem menos, nem mais, consoante um dos slogans da Parada do Orgulho LGBT(I) de São Paulo, de 2005.

Algo equivalente pode ser dito na questão da identidade de gênero: os cisgêneros nada perdem quando ganham as pessoas transgênero, relativamente a seu direito de mudança de prenome e sexo jurídico (independente de cirurgia de transgenitalização e de laudos de profissionais da saúde). Aqui aplica-se a célebre máxima de Boaventura de Souza Santos: temos o direito à igualdade quando a diferença nos inferioriza e temos o direito à diferença, quando a igualdade nos descaracteriza. Pois descaracteriza a identidade de gênero das pessoas transgênero trata-las como se cisgêneras fossem. E, de qualquer forma, o lema dos direitos iguais: nem menos, nem mais se aplica também aqui (pelo menos) quanto ao direito ao nome, já que pessoas cisgênero podem mudar seu prenome desde que provem possuir um “apelido público notório” (art. 58 da Lei de Registros Públicos), independente de “laudos” quaisquer, o qual (apelido público notório) é absolutamente equivalente ao “nome social” de travestis, mulheres transexuais e homens trans (as pessoas transgênero).

Então, a menos que se tenha a ousada capacidade de se dizer que haveria um suposto “direito” a discriminar, a garantir somente para si e a mais ninguém determinado direito, o que seria transcender o cúmulo do absurdo, não se pode seriamente dizer que heterossexuais perdem quando homo e bissexuais ganham, nem que cisgêneros perdem quando as pessoas transgênero ganham. 
Em suma, vivemos a era da reclamação de maiorias pelo simples fato de minorias estarem obtendo direitos. No que tange aos direitos das minorias sexuais e de gênero, vivemos a era da heterocisgeneridade mimizenta, formada por pessoas que “reclamam” de estarem perdendo o privilégio de ter só a sua orientação sexual (heteroafetiva) e identidade de gênero (cisgênera) reconhecida e protegida pelo Direito. Será que essas pessoas estão com “saudades” da época em que, após o falecimento do companheiro gay ou da companheira lésbica, a pessoa homossexual (ou bissexual) era expulsa da casa em que morou por muitos anos, quando esta estava apenas em nome do(a) falecido(a), pela “família de sangue”? Da época em que, internado(a) o(a) companheiro(a) homoafetivo(a), o(a) outro(a) era expulso(a) do hospital pela “família de sangue”? Família esta que, muitas vezes, desprezou o(a) falecido(a) por sua homofobia/bifobia, mas que aparecia, como abutre, na hora de amealhar o patrimônio arduamente construído pelo(a) “parente de sangue” homo/bissexual? Será que as pessoas heterossexuais e cisgêneras mimizentas estão com “saudade” desse tempo, no Brasil existente até 05 de maio de 2011[5]??? Bem como da época em que pessoas transgênero não tinham sua identidade de gênero reconhecida? (sem falar que, hoje, ainda têm muita dificuldade judicial em isto conseguir, a depender de qual juiz/juíza e promotor/a que atuarem no processo, tema para outro momento).

Trata-se de postura simplesmente inacreditável dessa parcela (quero crer, minoritária) da população heterossexual cisgênera…

Cabe a nós, ativistas, continuarmos exigindo a implementação da universalidade dos direitos humanos (sua garantia a todas e todos) e continuarmos, de alguma forma, desenvolvendo paciência para enfrentar esse tipo de simplismo acrítico e esclarecer a obviedade segundo a qual estender direitos a minorias e grupos vulneráveis não prejudica, em nada, a maioria, que não pode querer garantir direitos somente a si. Pois isso tem um nome: privilégio. Aquilo que tanto (descabidamente) nos acusam de querer é aquilo que consta em seu espelho e, pelo visto, efetivamente querem: manter (neste caso) sua identidade heterossexual e cisgênera como as únicas reconhecidas e protegidas pelo Estado. A luta é árdua e exige renovação infinita de paciência. Mas é a luta em que temos que continuar engajadas e engajados. (Por Paulo Iotti, no Justificando).

(Foto: Gláucio Dettmar/ Agência CNJ).

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