Sem proteger trabalhador (a), Temer sanciona lei que permite terceirização irrestrita



O presidente Michel Temer sancionou, na noite de ontem (sexta-feira, 31), o projeto de lei que regulamenta a terceirização irrestrita, para todas as atividades das empresas. A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia e já está valendo. O texto foi aprovado pela Câmara na semana passada.

Congresso em Foco- A partir de agora, as empresas já podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função. Antes, no entanto, a contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa.

O texto aprovado pela Câmara sofreu três vetos do presidente: o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência –, bem como os artigos 11 e 12.

No caso dos dois últimos, um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário. Já o outro assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo, bem como férias, 13ª e FGTS.

No caso do parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso, de acordo com o Palácio do Planalto, abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

Temer aprovou o texto na noite de ontem (sexta-feira, 31), dia marcado por protestos em todo o pais convocados por centrais sindicais contra a terceirização e as reformas da Previdência e trabalhista.

Atividade-fim

Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas


Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Temer sancionou na noite de ontem (sexta-feira, 31) o projeto de lei que permite terceirização irrestrita. Foto: Agência Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!