Um
estudo realizado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESC)
divulgado nesta terça-feira (6) sobre o perfil do Ministério Público brasileiro
revela uma extrema desproporcionalidade do órgão com relação ao perfil da
população brasileira em geral. Promotores e procuradores constituem, na
verdade, um segmento extremamente elitizado da sociedade.
Publicado
originalmente no Portal Fórum
De
acordo com a pesquisa “Ministério
Público: Guardião da democracia?”, feita com base em entrevistas e
informações dos próprios membros do MP, 70% deles são homens e 77% deles são
brancos. 20% se consideram pardos, apenas 2% pretos e 1% amarelos.
Diferentemente
do perfil do brasileiro comum, a origem social desses promotores e procuradores
ajuda a explicar o perfil elitizado.
60%
dos pais e 47% das mães dos membros do MP entrevistados tinham curso superior,
enquanto no conjunto da população brasileira com 50 anos de idade ou mais, essa
proporção é de 9% para homens e 8,9% para mulheres.
“A dificuldade do concurso para ingresso no
órgão e a exigência de 3 anos de trabalho prévio em atividades jurídicas
funcionam como fortes barreiras à entrada de pessoas de estratos sociais mais
baixos nos quadros do Ministério Público”, avaliou Julita Lemgruber,
coordenadora da pesquisa.
Além
das revelações acerca do perfil racial, de gênero e socioeconômico dos membros
do MP revelados na pesquisa, o estudo mostrou ainda que o órgão deixa de atuar
em certas prioridades que lhe foram atribuidas na Constituição de 1988 graças
ao enfoque dado ao “combate a corrupção”. Essas prioridades são: supervisão da
pena de prisão, defesa de direitos coletivos e controle externo das polícias.
As
entrevistas mostraram, no entanto, que procuradores e promotores têm, em sua
maioria, como prioridade, apenas o chamado combate à corrupção (62%), deixando
de lado outros focos importantes. Apenas 7% dos entrevistados, por exemplo,
colocaram como prioridade o controle externo da atividade policial – tarefa que
deveria, de acordo com a Constituição, ser primordial ao órgão.
“Mais do que omissão do MP, há certa
‘cumplicidade’ entre o órgão e as polícias, sobre tramitação de processos
penais iniciados com prisão em flagrante, na qual promotores repetem na
denúncia a versão policial dos fatos, sem averiguar sua veracidade, nem a
legalidade do flagrante, nem tampouco a possível ocorrência de tortura ou maus
tratos”, alertou a coordenadora da pesquisa.
O
estudo foi realizado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CeSec) da
Universidade Candido Mendes, com apoio do Fundo de Investimento Social da
Família A. Jacob e Betty Lafer. Foram levantadas informações em um questionário
online respondido por uma amostra de 899 promotores e procuradores em todo o
Brasil, com o apoio do Conselho Nacional do Ministério Público e da Secretaria
de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. A amostra é representativa
dos 12.326 membros dos MPs federais e estaduais existentes no país em janeiro
de 2015. O envio das respostas estendeu-se de fevereiro de 2015 a fevereiro de
2016.
A
pesquisa completa pode ser acessada no site do CESC.
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