Por liminar, Ministro do STF determina afastamento de Cunha do mandato de deputado




A capital do país amanheceu com a surpresa da notícia de que, durante a madrugada desta quinta-feira (5), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar afastando o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado federal. O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão é liminar. Com isso, Cunha sai de todas as suas atividades parlamentares, enquanto corre o processo que tramita contra ele no STF e do qual é réu, por envolvimento na Operação Lava Jato.

O deputado, a princípio, demorou para receber os oficiais de Justiça, mas assinou a decisão. Apesar de afastado de suas atividades, Ele continua mantendo o foro privilegiado de parlamentar – que permite que seja julgado pela mais alta corte do país. Com a saída de Cunha, a Câmara passará a ter como presidente o atual vice no cargo, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

Estava programado para esta tarde o julgamento do colegiado do tribunal sobre o caso. Mas a tendência dos ministros é de manter a liminar concedida por Zavascki.

A decisão do ministro, na véspera da votação pelos senadores na comissão especial do impeachment, do parecer sobre o afastamento da presidenta Dilma Rousseff, está sendo vista como uma ação estratégica, já que, se confirmado o afastamento da presidenta pelo plenário do Senado na próxima semana, Cunha poderia ser instado a assumir a vice-presidência da República.

A notícia da liminar de Zavascki provocou um clima de turbulência em Brasília e levou vários jornalistas e aliados do deputado para a frente da sua residência, na área conhecida como Península dos Ministros, no Lago Sul, bairro nobre da capital.

Uso do cargo
De acordo com o documento que ratifica a decisão, que tem 63 páginas, o ministro acatou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviado ao STF em dezembro passado, no qual apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo, por Eduardo Cunha, para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações".

São estas, conforme a íntegra da liminar de Zavascki: requerimentos feitos por aliados de Cunha, como a ex-deputada Solange Almeida, para pressionar pagamento de propina da Mitsui (1); requerimentos e convocações feitos na Câmara a fim de pressionar donos do grupo Schahin (2); convocação da advogada Beatriz Catta Preta à CPI da Petrobras para "intimidar quem ousou contrariar seus interesses" (3); contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, "empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil" (4); utilização da CPI da Petrobras para pressão sobre Grupo Schahin e convocação de parentes do doleiro Alberto Youssef (5).

Além de: abuso de poder, com a finalidade de afastar a aplicação da lei, para impedir que um colaborador corrija ou acrescente informações em depoimentos já prestados (6); retaliação aos que contrariam seus interesses, caso da demissão do ex-diretor de informática da Câmara que revelou a autoria de requerimentos feitos por aliados de Cunha (7); recebimento de vantagens indevidas para aprovar medida provisória de interesse do banco BTG, de André Esteves (8); "manobras espúrias" para evitar investigação no Conselho de Ética Câmara, com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar (9); ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do seu processo de cassação (1) e novas ameaças e oferta de propina ao ex-relator Pinato (11).

Eduardo Cunha já é réu no STF  pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras. Ele tem contra sua pessoa duas denúncias, três inquéritos e outros três pedidos de inquérito, que se forem contabilizados, podem resultar em oito processos a serem abertos (aguardam autorização de abertura por parte do tribunal). Todas com acusações de recebimento de propinas da Petrobras e uso do mandato para supostas práticas criminosas.

A decisão do afastamento de Eduardo Cunha é provisória.

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