Mandado de segurança para anular processo de impeachment é rejeitado por maioria do STF



A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter em tramitação na Câmara dos Deputados processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo.

Voto do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido por seis
 ministros. José Cruz/Agência Brasil.
O tribunal seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Faltam votar três ministros.

Para o ministro, não houve irregularidades por parte da comissão sobre cerceamento de direito de defesa, por entender que os deputados deverão votar, no próximo domingo (17), a denúncia original que foi apresentada pelos juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo.

Dessa forma, segundo o ministro, a presidenta teve oportunidade de apresentar defesa após o recebimento da denúncia e o relatório da Comissão Especial do Impeachment serve apenas para orientar a decisão dos deputados.

No entanto, Fachin deixou consignado que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos.

Direito de defesa

De com a AGU, a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo sustenta que a defesa da presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no último dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar questões de ordem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!