O que muda na vida dos pesquisadores com o Marco Legal de Ciência e Tecnologia



Universidades públicas e empresas privadas poderão trabalhar de forma muito mais próxima a partir de agora, segundo uma nova lei sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff. Chamada de Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, ela permite, entre outras novidades, que professores em regime de dedicação integral desenvolvam pesquisas dentro de empresas e que laboratórios universitários sejam usados pela indústria para o desenvolvimento de novas tecnologias — em ambos os casos, com remuneração.

Presidente Dilma Rousseff na cerimônia de sanção do Marco Legal. Foto: Ichiro Guerra/PR.
 É o início de uma nova fase para a pesquisa e inovação tecnológica no Brasil”, disse a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, após a cerimônia de assinatura do projeto, em Brasília.

Outro aspecto importante, elogiado por empresários e pesquisadores, é a desburocratização dos sistemas de licitação, compra e importação de produtos destinados à pesquisa científica e tecnológica. O novo marco altera a famigerada Lei de Licitações 8.666, dispensando a obrigatoriedade de licitação para “aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento”.

Ao todo, nove leis são modificadas pelo Marco Legal, que foi discutido ao longo de cinco anos com a comunidade científica e empresarial. Veja abaixo uma lista das leis afetadas, com as principais modificações, links e opiniões de cientistas. Alguns dispositivos são inéditos, outros visam a clarificar pontos polêmicos, que careciam de segurança jurídica para serem implementados de forma efetiva.

A versão final do projeto aprovada no Congresso em dezembro está aqui

Os principais destaques são:

— Dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento

— Regras simplificadas e redução de impostos para importação de material de pesquisa

— Permite que professores das universidades públicas em regime de dedicação exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração

— Aumenta o número de horas que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a atividades fora da universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana)

— Permite que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa (desde que isso não interfira ou conflita com as atividades de pesquisa e ensino da própria instituição)

— Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país

— Permite que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados (produtos) das pesquisas

O Marco Legal foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 (Lei 13.243 /2016), com cinco vetos, cujo impacto está sendo analisado pelo setor. O histórico de tramitação e os nomes dos parlamentares envolvidos no processo estão disponíveis aqui

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) criticou o Marco Legal, classificando-o como “um avanço vigoroso do processo de privatização dos recursos humanos e patrimônio científico públicos”.

Para o biólogo Paulo Arruda, da Unicamp, o Marco Legal é “extremamente bem vindo”. Segundo ele, há uma grande massa crítica de jovens cientistas, “bem treinados, criativos e competentes”, capazes de aproveitar as oportunidades criadas pela nova lei para inovar e empreender. Mas é preciso que as instituições acordem também para esse potencial.

O Brasil gerou um monte de gente com conhecimento e engaiolou esse pessoal nas universidades públicas”, diz o também biólogo e geneticista da Unicamp, Gonçalo Pereira. Segundo ele, está na hora de dar liberdade àqueles que querem empreender.


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