Decisão do STF “consolida normalidade constitucional”, diz o jurista Abreu Dallari



Em entrevista ao Portal Vermelho, o professor emérito da USP Dalmo de Abreu Dallari afirmou nesta sexta-feira (18) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolida a normalidade constitucional e fortalece a democracia. “Foi uma decisão correta e inatacável”, disse ele sobre a decisão da maioria dos ministros que acatou o pedido feito pelo PCdoB e derrubou as manobras golpistas do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no rito do impeachment.


 “Quem ganha é a democracia. É uma forma de consolidação da normalidade constitucional. Isso é muito importante, pois a Constituição que nós temos é uma conquista do povo, foi feita com intensa participação popular e ela consagra o Brasil como um Estado de Direito Democrático”, enfatizou Dalmo Dallari.

O jurista enfatizou ainda que a decisão do Supremo “foi uma afirmação” de que a Constituição está sendo colocada em prática, classificando a como “uma decisão respeitável e elogiável”.

O Supremo cumpriu o seu dever constitucional de guarda da Constituição, que é função precípua. Isso foi rigorosamente observado. Acho que as conclusões também foram muito boas, pois além de levar em conta o que está na Constituição, também se levou em conta o que está na legislação aplicável da Lei 1079”, salientou.

Dallari salientou ainda que mesmo a condução do ministro Edson Fachin, relator do processo, foi “serena e sólida”. Fachin apresentou voto que defendeu a manutenção das medidas adotadas por Cunha, mas foi vencido pela maioria do plenário do Supremo.

A condução do processo pelo ministro Fachin foi muito boa, serena, sólida e com fundamentação essencialmente jurídica, o que sempre achei indispensável”, declarou o jurista.

Voto do Fachin

Outro jurista a comentar a sobre a conduta de Fachin foi Samuel Barbosa, professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. Segundo ele, o ministro Fachin tomou uma iniciativa importante de levar a discussão para o plenário em um curto espaço de tempo e próximo ao recesso do Judiciário.

Já sabemos qual o rito do impeachment. Imaginem deixar isso para fevereiro”, disse o professor, enfatizando que Fachin procurou agilizar o processo, requisitando todas as informações dos interessados de modo que o processo já estava pronto.

Sobre a decisão da Corte, Samuel enfatizou que a divergência aberta pelo ministro Luiz Barroso, contrário ao voto do relator Fachin, “se baseou em um princípio: seguir o rito de 1992”.

A divergência aberta pelo ministro Barroso foi no sentido de olhar para o único precedente depois de 1988, que é o impeachment de 1992. É um precedente que não é vinculante, ou seja, os ministros poderiam ter julgado de outra maneira, mas por razões de coerência o precedente vira um argumento com muita força”, destacou.

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