Em
entrevista ao Portal Vermelho, o professor emérito da USP Dalmo de Abreu
Dallari afirmou nesta sexta-feira (18) que a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) consolida a normalidade constitucional e fortalece a democracia.
“Foi uma decisão correta e inatacável”,
disse ele sobre a decisão da maioria dos ministros que acatou o pedido feito
pelo PCdoB e derrubou as manobras golpistas do presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no rito do impeachment.
“Quem
ganha é a democracia. É uma forma de consolidação da normalidade
constitucional. Isso é muito importante, pois a Constituição que nós temos é
uma conquista do povo, foi feita com intensa participação popular e ela
consagra o Brasil como um Estado de Direito Democrático”, enfatizou Dalmo
Dallari.
O
jurista enfatizou ainda que a decisão do Supremo “foi uma afirmação” de que a Constituição está sendo colocada em
prática, classificando a como “uma
decisão respeitável e elogiável”.
“O Supremo cumpriu o seu dever constitucional
de guarda da Constituição, que é função precípua. Isso foi rigorosamente
observado. Acho que as conclusões também foram muito boas, pois além de levar
em conta o que está na Constituição, também se levou em conta o que está na
legislação aplicável da Lei 1079”, salientou.
Dallari
salientou ainda que mesmo a condução do ministro Edson Fachin, relator do
processo, foi “serena e sólida”.
Fachin apresentou voto que defendeu a manutenção das medidas adotadas por Cunha,
mas foi vencido pela maioria do plenário do Supremo.
“A condução do processo pelo ministro Fachin
foi muito boa, serena, sólida e com fundamentação essencialmente jurídica, o
que sempre achei indispensável”, declarou o jurista.
Voto do Fachin
Outro
jurista a comentar a sobre a conduta de Fachin foi Samuel Barbosa, professor do
Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. Segundo ele, o
ministro Fachin tomou uma iniciativa importante de levar a discussão para o
plenário em um curto espaço de tempo e próximo ao recesso do Judiciário.
“Já sabemos qual o rito do impeachment.
Imaginem deixar isso para fevereiro”, disse o professor, enfatizando que
Fachin procurou agilizar o processo, requisitando todas as informações dos
interessados de modo que o processo já estava pronto.
Sobre
a decisão da Corte, Samuel enfatizou que a divergência aberta pelo ministro
Luiz Barroso, contrário ao voto do relator Fachin, “se baseou em um princípio: seguir o rito de 1992”.
“A divergência aberta pelo ministro Barroso
foi no sentido de olhar para o único precedente depois de 1988, que é o
impeachment de 1992. É um precedente que não é vinculante, ou seja, os
ministros poderiam ter julgado de outra maneira, mas por razões de coerência o
precedente vira um argumento com muita força”, destacou.
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