A população indígena do Brasil poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus documentos de identidade. Projeto nesse sentido consta da pauta da reunião que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará nesta quarta-feira (14), após audiência pública sobre crianças desaparecidas.
De
autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), o PLS 161/2015 altera a Lei de
Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e a Lei 7.116/1983 para assegurar a
qualquer indígena o direito a ter tal condição — assim como a indicação da sua
etnia — expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de
identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de
comprovar a origem étnica.
Na
justificação do projeto, Telmário afirma que o “reconhecimento e o prestígio aos costumes e as tradições das
comunidades indígenas são mandamentos constitucionais”. Ele acrescenta que
a aprovação da proposta vai corrigir “um grande aborrecimento cotidiano
infligido aos indígenas”. Atualmente, segundo o senador, o índio precisa obter
o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.
“Com efeito, inexiste lei federal que
homenageie a concentração de informações, autorizando a inserção da etnia do
indígena nos registros públicos (assentos de nascimento, casamento e óbito) e
na carteira de identidade. Isso representa muito mais do que um transtorno
burocrático aos indígenas, que necessitarão guardar e obter um documento
específico para prova de sua condição. É, na verdade, um grave desrespeito às
tradições e aos costumes dos indígenas, que sobrevalorizam a identificação com
base na etnia. É necessário remover essa barreira burocrática de agressão aos
direitos da personalidade dos indígenas, autorizando que a identidade indígena
seja transposta para os registros públicos e para a carteira de identidade”,
argumenta Telmário.
A
proposta já recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Ângela Portela
(PT-RR). Caso seja aprovado, será votado, em decisão terminativa, pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“Na
vida cotidiana e, flagrantemente, para exercer direitos relativos à condição de
indígena, realmente pode haver transtorno em obrigar o interessado a carregar
consigo um documento específico, distinto dos documentos de identidade e
registros que a maioria das pessoas leva consigo. É um ônus sutil que se impõe
aos índios, desnecessariamente, pois bastaria inserir as informações sobre
origem e etnia em seus documentos”, afirma Ângela Portela em seu relatório.
Orçamento
Após
as votações ordinárias, os senadores que integram a CDH vão discutir e votar as
emendas que serão incorporadas pela comissão ao projeto da Lei Orçamentária
Anual de 2016.
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