Eleitores podem propor Projeto de Lei de seu interesse com abaixo assinados


Nossa Carta Política de 1988, a constituição federal ou simplesmente a carta cidadã, como ficou mais conhecida estabelece em seu Art. 1º, Parágrafo Único que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Desta feita, todo poder emana do povo, vem deste ou pertence a este e em seu nome será exercido. Mas, você, eleitor cidadão, sabe o que é e como se faz projeto de lei de iniciativa popular?

A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Estes consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Tal requisito também vale para os municípios. No município de Altaneira, localizado na região do cariri cearense, este direito está contido no Capítulo II – Da Soberania e Participação Popular, artigo 10, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, reformulada pela última vez em 2011. O abaixo-assinado para propor um projeto de lei de autoria dessa natureza no município é de 5% do eleitorado. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, registrado no ano de 2010, Altaneira possui 5.685 eleitores. Por este número, hoje, 285 eleitores do município poderão ter a iniciativa de apresentar projeto de lei complementar, lei ordinária ou emenda à lei orgânica municipal de seus interesses.

Nunca é demais lembrar que os PLs de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República, assim como localmente a análise e aprovação de vereadores e do prefeito como todos os outros projetos de lei. Note-se ainda que estas matérias são regulamentadas pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois últimos são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O PL iniciado via população difere do plebiscito, pois este é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará. Já o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.

Ante a isso, afirmamos que cabe à população usar dos meios que possui para pressionar os deputados, senadores e/ou vereadores de seu município e exigir a aprovação dos projetos de lei que realmente atendem à necessidade do povo. Você pode contribuir, tomando a iniciativa de liderar e iniciar um projeto de lei de iniciativa popular. Para isso, utilize os meios que lhes dão esse direito, busque orientação, assessoria e divulgue por e-mail, telefone, redes sociais, blogs etc. Você precisa participar das decisões políticas do nosso país, do nosso Estado e do nosso município. O povo tem esse poder e deve exercê-lo na medida em que for necessário, quando nossos representantes saem da linha e tomam decisões impopulares. Vamos à luta, somos fortes, decidirmos o que é melhor pra todos nós.

Dentro dessa perspectiva afirmamos que estamos retomando a ideia de liderar e tornar realidade um antigo sonho. Ver Altaneira com um Arquivo Público. 


Um comentário:

  1. Aqui em nossa cidade, foi instalado um empreendimento de incineração de material tóxico, a ECOVITAL. Em jan/2016 houve uma reportagem da TV Bandeirante que denunciava que essa empresa estava "importando" e incinerando os lixos tóxicos hexaclobenzeno e o pentaclorofenol (pó da CHINA) porveniente da cidade de Cubatão/SP e que fora produzido pela empresa Rhodia. Desde então os moradores da cidade tem se mobilizado para não permitir que se incinere esses produtos que altamente perigosos para a saúde humana e para o meio ambiente. Porém, temos nos deparados com a questão da LEGALIDADE. A Ecovital com o apoio das autoridades locais se valem dessa legalidade e com isso defendem a continuidade da operação.
    Diante do medo e tantas dúvidas, nós moradores vislumbramos a possibilidade de coletarmos assinatura e protocolar um PL de Iniciativa Popular proibindo qualquer tipo de empreendimento de incineração em nosso município.
    Temos várias dúvidas a respeito dessa iniciativa: 1 - Seria constitucional essa iniciativa, por se tratar de questão ambiental, 2 - A LO do município estabelece que somente entidades poderia propor esse tipo de ação. A Lei Orgânica é constitucional por essa exigência? 3 - Uma vez essa proposta tornando-se LEI, ela pode retroagir e cassar o alvará da ECOVITAL?

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