Candidaturas fictícias de mulheres apenas para preenchimento de cota levará a punição de partidos


Candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir três meses de licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas. O alerta foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio de uma recomendação expedida ontem. De acordo com o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, chefe do MPE, as candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima. “Este ano, o Ministério Público Eleitoral estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta”, afirma.

A recomendação também alerta partidos e coligações para a falta de documentos para o registro. De acordo com a norma, neste pleito não será feita nenhuma diligência para suprir eventual lacuna nos pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral, e os requerimentos incompletos serão imediatamente impugnados. Para contestar essa decisão, o candidato terá de contratar advogado e recorrer à Justiça Eleitoral.

Um dos principais alvos da recomendação são as candidaturas fictícias apresentadas pelas agremiações partidárias apenas para alcançar os percentuais mínimos exigidos pela lei no que diz respeito à participação feminina, ou mesmo por parte de servidores públicos que não têm qualquer compromisso sério de se engajarem nas campanhas e só se candidatam para usufruir os três meses de licença remunerada.

De acordo com a Lei das Eleições, cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais (deputado federal e estadual), o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Como a maioria dos candidatos é do sexo masculino, esse percentual na prática é reservado às mulheres. Portanto, de acordo com a recomendação, os partidos políticos deverão obedecer fielmente o que diz a legislação eleitoral quanto ao percentual mínimo de 30% dos registros para candidaturas femininas.

Patrick Salgado alerta que esse percentual deve ser cumprido durante todo o processo eleitoral, não apenas no ato do registro das candidaturas, e os partidos e coligações devem oferecer as mesmas condições e espaços políticos para as candidatas mulheres. “O que percebemos, em toda eleição, é que os partidos usam vários subterfúgios para se esquivar do cumprimento da cota feminina. Na maioria das vezes, fazem os cálculos com base no número abstrato previsto na Lei das Eleições, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que os percentuais legais devem levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos.”

Desistência

Outra forma de burlar a lei está nas substituições de candidatos que ocorrem após o prazo do registro, quando as agremiações aproveitam para simular a desistência de candidatas mulheres, trocando-as por candidatos do sexo masculino. Este ano, segundo o alerta do MPE, qualquer tentativa de descumprimento da lei será objeto de impugnação. Para evitar esse tipo de fraude, o MPE vai exigir que todos os formulários de registro de candidatura sejam assinados pelas postulantes aos cargos de deputadas.

Em relação à impugnação por documentação incompleta, o procurador afirma que partidos e coligações costumam adotar a prática, mesmo sabendo de antemão quais são os documentos exigidos por lei. “É uma postura negligente e até desrespeitosa, porque obriga a Justiça Eleitoral e o próprio Ministério Público a suprir a ineficiência dos partidos e dos próprios candidatos, verificando, página por página, cada um dos milhares de pedidos de registro que são apresentados no tribunal, no curtíssimo prazo que temos para impugnação, que é de 5 dias corridos”, diz.

De olho nas fraudes

O que o Ministério Público Eleitoral vai denunciar:

Candidaturas fictícias de mulheres apenas para garantir a cota de 30% de gênero exigida pela Lei das Eleições

Troca de candidaturas femininas por masculinas, alegando desistência da disputa

Candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima

Candidaturas de servidores e servidoras públicas que têm por objetivo garantir apenas três meses de licença remunerada

Candidaturas com documentação incompleta


Via em.com

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