Senado dá o primeiro passo para revisar a Lei da Anistia


O Senado deu ontem o primeiro passo para aprovar mudanças na Lei de Anistia, aprovada em 1979, que livrou de julgamento os que praticaram crimes políticos no regime militar de 1964 a 1985. A revisão foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos da casa, em Brasília. Para entrar em vigor, ainda precisa passar por outras duas comissões e a Câmara dos Deputados.

Comissão de Direitos Humanos no Senado aprovou
ontem revisão na Lei da Anistia. Mudanças ainda precisam
passar pelo plenário.
O projeto aprovado exclui da anistia concedida pela lei os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra opositores do Governo, no período por ela abrangido. A proposta também declara extinta, retroativamente, a prescritibilidade desses crimes, o que poderia impedir a punição de crimes da ditadura. Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) afirma ser impossível punir crimes cometidos por agentes do Governo na ditadura militar sem que a Lei de Anistia seja modificada.

O caminho obrigatório é a investigação, a responsabilização e a punição dos culpados”, afirmou. Relator do projeto, o senador João Capiberibe (PSB-AP) disse que a falta de punição a esses crimes é “injusta” porque ferem direitos humanos fundamentais no país. Capiberibe lembrou que diversos países que viveram regimes ditatoriais responsabilizaram aqueles que cometeram crimes em nome do Estado.

A aprovação ocorre em meio aos 50 anos do golpe militar. Ao relembrar a data no final de março, a presidente Dilma Rousseff sinalizou ser contrária a mudanças na Lei de Anistia. Dilma afirmou, ao relembrar os 50 anos do golpe, que “reconhece” e “valoriza os pactos políticos que levaram o país à redemocratização”. Dilma, que foi presa e torturada, acrescentou que muitos foram vítimas da “truculência do Estado” e que o período deixou “cicatrizes visíveis e invisíveis”.

STF versus OAB

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei da Anistia não estava em desacordo com a Constituição, diferentemente do que afirmava a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na época, a OAB ingressou com ação no STF questionando a Lei da Anistia.

A entidade defende a responsabilização de agentes do Estado e militares acusados de crimes de lesa humanidade, como os de tortura, ocorridos durante a ditadura.

Também em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), instituição judicial autônoma cuja convenção é assinada pelo Brasil, condenou o Estado brasileiro por omissão nos casos de desaparecimentos forçados na Guerrilha do Araguaia (1972-1974), quando cerca de 70 militantes foram mortos, e determinou que o País deve apenar criminalmente as violações ocorridas durante a ditadura.

Via Folhapres/O Povo

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