MP do Ceará pede revisão de texto que limita poder de investigação nas eleições



O Ministério Público Eleitoral do Estado do Ceará realizou no último dia 31 janeiro reunião com o propósito de discutir pontos relacionados ao Artigo 8º da Resolução nº 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringe o poder de investigação do MP.

De acordo com publicação no site do MP-CE o encontro ocorreu no auditório da Procuradoria Geral de Justiça e foi presidido pelo procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado. Na ocasião, foi divulgada a “Carta de Fortaleza”, que oficializa o posicionamento contrário do órgão à resolução e pede a revisão do documento.

Vale registrar que o Artigo 8º da Resolução nº 23.396/2013 tem sido motivo de polêmica uma vez que limita o poder de requisição de diligências investigatórias e de solicitação de instauração de inquérito policial por parte do MP, por isso é considerado inconstitucional. De acordo com a norma, somente o juiz eleitoral poderá determinar a instauração de inquéritos policiais referentes a crimes eleitorais, salvo em casos de prisão em flagrante. “Nós estamos aqui reunidos para externar o nosso repúdio a essa resolução, que limita o poder de investigação do Ministério Público e da polícia. Somos recém-chegados de uma grande mobilização nacional contra a PEC 37 e já conhecemos as ameaças contra a nossa instituição”, ressaltou Ricardo Machado

Segundo o promotor de Justiça Raimundo Nogueira, a Carta de Fortaleza será encaminhada para a Procuradoria-Geral da República e para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Plácido Barroso Rios lembrou a importância da luta nacional do MP contra todas as iniciativas de ameaça à instituição: “Nós temos atualmente cerca de 1.500 propostas legislativas que, de uma forma ou de outra, interferem na atuação do Ministério Público”, pontuou.




             

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