O
Ministério Público Eleitoral do Estado do Ceará realizou no último dia 31
janeiro reunião com o propósito de discutir pontos relacionados ao Artigo
8º da Resolução nº 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
restringe o poder de investigação do MP.
De
acordo com publicação no site do MP-CE o encontro ocorreu no auditório da
Procuradoria Geral de Justiça e foi presidido pelo procurador-geral de Justiça,
Ricardo Machado. Na ocasião, foi divulgada a “Carta de Fortaleza”, que oficializa o posicionamento contrário do
órgão à resolução e pede a revisão do documento.
Vale
registrar que o Artigo 8º da Resolução nº 23.396/2013 tem sido motivo de
polêmica uma vez que limita o poder de requisição de diligências
investigatórias e de solicitação de instauração de inquérito policial por parte
do MP, por isso é considerado inconstitucional. De acordo com a norma, somente
o juiz eleitoral poderá determinar a instauração de inquéritos policiais
referentes a crimes eleitorais, salvo em casos de prisão em flagrante. “Nós estamos aqui reunidos para externar o
nosso repúdio a essa resolução, que limita o poder de investigação do
Ministério Público e da polícia. Somos recém-chegados de uma grande mobilização
nacional contra a PEC 37 e já conhecemos as ameaças contra a nossa instituição”, ressaltou Ricardo Machado
Segundo
o promotor de Justiça Raimundo Nogueira, a Carta de Fortaleza será encaminhada
para a Procuradoria-Geral da República e para a Associação Nacional dos Membros
do Ministério Público (Conamp). Plácido Barroso Rios lembrou a importância da
luta nacional do MP contra todas as iniciativas de ameaça à instituição: “Nós temos atualmente cerca de 1.500
propostas legislativas que, de uma forma ou de outra, interferem na atuação do
Ministério Público”, pontuou.
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