Por maioria simples, Câmara de Altaneira aprova plano plurianual. Foto: Júnior Carvalho. |
O
Poder Legislativo de Altaneira se reuniu na tarde desta terça-feira, 03, em
sessão ordinária, e decidiu por maioria simples pela aprovação do Projeto de
Lei Nº 014/2013, que trata do Plano Plurianual da Administração Pública,
exercício 2014/2017, remetido pelo Prefeito Delvamberto Soares.
Na
avaliação do Plano os vereadores professor Adeilton (PP), Zuleide Oliveira
(PSDB) e Genival Ponciano (PTB) arguiram que não votariam pela aprovação da
matéria, pois entendiam que ela não passou por um processo de conhecimento,
análise e participação da comunidade, além de não ter sido realizado audiência
pública para tal. O parlamentar Adeilton chegou, inclusive a contestar dados
inerentes ao plano, tendo estes sido apenas “sequestrados” do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE realizado em 2010. Ele afirmou
ainda que apesar de entender que o plano é importante para o município, mas não
iria votar sem que o texto em discussão tivesse passado pelos requisitos já
descritos.
Gilson
Cruz (PSL), do grupo oposicionista a administração afirmou que não iria seguir
a orientação dos companheiros da base e ressaltou que não queria atrasar o
andamento dos trabalhos na casa. Afirmou ainda que sua posição independia de
estar ou não na oposição ao governo municipal, afinal, esse tipo de plano
costuma se analisado e aprovado sem a realização de audiência.
O
grupo de sustentação da administração pública, o bloco da maioria, composto
pelos edis Antonio Leite, Flávio Correia, Alice Gonçalves e Edezyo Jalled
chegaram a contestar o pouco tempo de análise do texto relatado e arguiram
sobre a necessidade deste. O PPA é o Projeto de maior relevância do ano. É ele
que permite até onde o gestor pode ir, sem contrariá-lo, disse Edezyo Jalled.
O
texto foi aprovado por 5 (cinco) votos a 3 (três). Votaram contrário os
parlamentares Genival Ponciano, Zuleide Oliveira e o professor Adeilton. Já
Antonio Leite, Edezyo Jalled, Alice Gonçalves, Flávio Correia e Gilson Cruz
votaram a favor da aprovação.
É
digno de registro que o Plano Plurianual, está previsto no artigo 165 da Carta
Magna, datada de 1988 e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de
1998. Note-se ainda que este é um plano de médio prazo, que estabelece as
Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual
ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
Por
ele a administração pública fica autorizada, durante o período mencionado, atuar
em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio
prazo. É ainda por intermédio dele que a gestão pública municipal organiza suas
as ações em programas que resultem em bens e serviços para a população. Nele
constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais
como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à
sociedade, etc.
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