Vereadora Zuleide rasga a Constituição ao falar de Estado Laico




Vereadora e professora Zuleide rasga a CF/88 ao falar de
Estado Laico. Foto de Arquivo
Depois de fazermos referência aqui mesmo nesse portal sobre a relação conflituosa entre política-partidária e religiosidade sob o pilar do catolicismo do poder legislativo do município de Altaneira que fere brutalmente o já tão desrespeitado e fragilizado estado laico, a vereadora Zuleide de Oliveira, com assento na Câmara pelo PSDB, seguiu o caminho que já havia iniciado na sessão do dia 17 de setembro e na reunião desta terça-feira ,24, reforçou uma opinião descabida, desmedida e que foge aos princípios constitucionais.

Zuleide cogitou na sessão plenária dia 17/09 a construção de uma estátua de Santa Tereza D´Ávila na avenida que leva o seu nome. Na oportunidade nos posicionamos contra por entender que matéria dessa natureza surra o estado laico. Toda via, a parlamentar continuou no intento e colocou requerimento solicitando do executivo municipal verba para o seu propósito.  Na defesa da matéria a edil mencionou artigo veiculado no INFORMAÇÕES EM FOCO e arguiu que pessoas que tem esse tipo de posicionamento tem dificuldades de respeitar as religiões.

Como assim vereadora? Defender o cumprimento do que (religiosamente falando) reza a Constituição Federal, no seu Art. 19 é lutar pela não hierarquia do catolicismo frente às demais crenças. É lutar pelo não favorecimento de um grupo religioso em detrimento de outros. É buscar formas de garantir que as pessoas que não possuem crenças em um “ser superior” sejam respeitados na sua plenitude. E isso é tolerância.

Zuleide parece que está confundindo Estado Laico com Estado Ateu. Ou melhor, parece que ela possuiu uma visão errônea do que seja laicidade, pois chegou a ter um discurso falsário. Para ela, o fato dos espaços públicos possuírem símbolos religiosos não fere a laicidade. Assim como não fere, o fato da administração abraçar sua causa.

Talvez a vereadora não saiba, mas a Laicidade do Estado não é, portanto uma convicção entre outras, mas a condição primeira da coexistência entre todas as convicções no espaço público. Todavia, nenhuma liberdade sendo absoluta e todo o direito supondo deveres, os cidadãos permanecem submetidos às leis que se deram a si próprios.  Assim, manter imagens nos espaços de poder com caráter público fere brutalmente o princípio supracitado e contido na Carta Magna, ao sobrepor uma religião sobre as outras.

A vereadora desconhece a história do Brasil ao afirmar que somos um país cristão, de forte tendência ao catolicismo ao se utilizar desse norte para defender o indefensável. Ela desconhece a forma como foi implantado o catolicismo no Brasil. Adotou-se a aculturação ao impor uma crença aos índios e na mesma proporção aos negros que além de serem forçados a vir trabalhar como escravos tiveram que esquecer suas próprias crenças e adotar os traços do catolicismo português. Tivemos uma imposição de valores que, no contraponto, alimentou a aculturação.

Não se pode continuar alimentando essa vergonha onde a maioria quer decidir sobre a minoria. Não se pode apoiar em um discurso onde a maioria vence. Não se pode rasgar a Constituição Federal simplesmente para favorecer a um grupo, ou sob a pesperctiva de querer fomentar o turismo religioso. Nesse quesito não funciona assim. Afina de contas, a tolerância pressupõe sempre que alguém tolera e que alguém é tolerado: em geral, uma maioria tolera as minorias. A Laicidade faz melhor: as leis que o povo se confere democraticamente são válidas para todos os cidadãos. Sendo a cidadania cega às diferenças, uma minoria não pode ser tratada diferentemente da maioria.

A vereadora está esquecendo que para garantir simultâneamente a liberdade de todos e a liberdade de cada um, a laicidade diferencia e separa o domínio público, onde se exerce a cidadania, e o domínio privado, onde se exercem as liberdades individuais (de pensamento, de consciência, de convicção) e onde coexistem as diferenças (biológicas, sociais, culturais). Desta feita, ao pertencer a todos, o espaço público é indivisível. E pensar assim é saber que nenhum cidadão ou grupo de cidadãos deve impor as suas convicções aos outros. Simétricamente, o Estado laico proíbe-se de intervir nas formas de organização colectivas (partidos, igrejas, associações etc.) às quais qualquer cidadão pode aderir e que relevam do direito privado.

Intolerantes não são os que buscam liberdade de crença ou os que buscam reparar um erro histórico, a saber, a falta do cumprimento constitucional. Demonstram racionalização e não racionalidade a os vereadores que votaram favorável ao requerimento da social-democrata, como o progressista e líder da oposição, o professor Adeilton, o social-liberal Gilson Cruz e trabalhista Genival Ponciano. O fato lamentável é que a atitude desrespeitosa foi iniciada por uma professora e comungada por mais dois professores.

O Blog de Altaneira divulgou em primeira mão que o requerimento foi rejeitado. Votaram favorável a matéria os edis Gilson Cruz (PSL), Genival Ponciano (PTB), professor Adeilton (PP), além da autora. Se posicionaram contrário Antonio Leite e Edezzyo Jalled, ambos do PRB, Alice Gonçalves (PSB), Flávio Correia (PCdoB) e a presidente da casa, também do PCdoB corroborou para a rejeição da matéria. 

Por via das dúvidas, segue abaixo o Art. 19 da Constituição Federal:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. 




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