O
Representante do Ministério público Eleitoral, oficiante perante a 53ª. Zona
Eleitoral, Dr. Raimundo José Bezerra Parente, entregou na manhã de hoje (05/06)
a sua manifestação de ciência da decisão que julgou improcedente a Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo – AIME ajuizada em desfavor do Prefeito
Delvamberto Soares e seu Vice Dedé Pio, pelo Vereador Genival Ponciano e pelo
Partido Trabalhista Brasileiro - PTB através do seu Diretório Municipal.
Na
sua cota o Promotor Eleitoral ressalta que o parecer ministerial foi embasado
na informação de que teriam ocorrido 259 nomeações de ocupantes de cargo em
comissão a partir de 2011 e a exoneração de 209 de ocupantes desses cargos, um
mês após as eleições de 2012.
“Na
verdade, após a prolação da sentença e melhor análise dos autos este órgão
ministerial chegou a conclusão de que realmente não aconteceram essas
nomeações, porquanto de que realmente aconteceu foi a definição da estrutura da
administração direta na lei de 2011, que simplesmente efetuou alterações na lei
anterior, 461/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto” esclareceu o Promotor.
Ao
final o Representante do Ministério Público diz conformar-se com Sentença
prolatada pelo Juiz Eleitoral, não apresentando recurso contra a decisão.
O
Dr. José Maria Gomes Pereira, advogado dos recorridos, disse que aguarda a
confirmação da Sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, por ser uma
medida de Justiça.
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