III Conferência Estadual da Cultura Consolida propostas que nortearão etapa nacional




Cícero Chagas representará Altaneira na Conferência
Nacional da Cultura. 
Por Cícero Chagas (Cícero Popó)

Confiram as propostas aprovadas por eixo que servirão de guia para a comitiva cearense em Brasília, na III Conferência Nacional de Cultura.


Eixo 1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

Propostas Estaduais

1.1 – Reformulação dos marcos legais do estado adequando ao SNC. Institucionalização e implementação do SEC com todos os elementos constitutivos (Órgão Gestor de Cultura, Conselho de Política Cultural, Plano de Cultura, Sistema de Financiamento à Cultura, Conferência de Cultura, Sistema de Informações e Indicadores Culturais, Sistemas Setoriais de Cultura, Programa de Formação na Área da Cultura e Comissões Intergestores) em consonância com o Sistema Nacional de Cultura. 

1.2 – Revisão da Lei do Fundo Estadual de Cultura (FEC), destinando-o exclusivamente para formação, fomento, criação e difusão previstas nos planos estadual e municipais, garantindo 2% do orçamento geral do Estado para o FEC e repasse de 50% dos recursos aos municípios com os Sistemas Municipais de Cultura implementados para o fomento das atividades culturais locais.

1.3 - Reformular o organograma da Secult-CE, com a criação da coordenação de gestão cultural, politicas culturais, secretarias executivas regionais, efetivação do SIEC e divisão da CODAC em diretoria setoriais para acompanhar, orientar e assessorar os municípios, artistas e instituições culturais no Sistema municipal, politicas, programas e projetos culturais.

1.4 –(aglutinação das propostas 1.4 e 1.5) Reformulação e atualização do Sistema de Informações e Indicadores Culturais da Secult, visando à ampliação dos cadastros realizados e do acesso às informações culturais do Estado. Realização do mapeamento da diversidade das expressões artísticas e do patrimônio cultural em todo território cearense, objetivando o incentivo a pesquisa na área cultural e a fruição dos bens culturais do Estado.

1.5 – Revisão da política de editais da Secult, garantindo a regionalização, a ampliação de recursos, a desburocratização, a transparência em todo o processo e a criação de novas temáticas que contemplem as demandas locais e todas as linguagens e setores, buscando a equidade de gênero.
   
1.6 – Implementação de parcerias intersetoriais entre a Secult, as secretarias correlatas (Seduc; Setur; STDS; DAS; Secretaria do Esporte; Secitece; Seplag; Sefaz e Sejus), os municípios e os Fóruns Regionais de Cultura e Turismo do Estado com intuito de realizar projetos e programas voltados para a área cultural.

1.7 – Criação de programas de capacitação em Gestão Cultural e na área de Arte e Cultura anuais voltados para os gestores, conselheiros, pareceristas e demais funções na área da cultura dos municípios e do estado, instituições culturais sem fins lucrativos e artistas, com uma plataforma virtual semi-presencial e presencial.

1.8 - Modificação da lei do conselho estadual de cultura dando-lhes as funções consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora. Garantindo-lhe paridade na sua composição. Os conselheiros representantes da Sociedade civil devem ser eleitos via fóruns setoriais, de acordo com a distribuição dos fóruns nacionais.

1.9 - Apresentação do plano estadual de cultura para consulta pública e envio imediato para aprovação na assembleia legislativa.

1.10 - Fazer cumprir os instrumentos legais que versam sobre acessibilidade conforme meta 29 do plano nacional  de cultura - PNC e decreto 5.296 de 02 de Dezembro de 2004.

1.11 - Instituir através de Lei estadual o Programa Agentes de Cultura no estado do Ceará, com atuação em todos os municípios cearenses.

1.12 - Alterar a Lei do Mecenato modificando o percentual de renúncia fiscal para 10% nas empresas de pequeno porte, 6% nas empresas de médio porte e 3% nas empresas de grande porte. Mantendo o teto estipulado pela SEFAZ.

Propostas Nacionais

1.1 - Articulação com o congresso nacional para a aprovação e posterior sanção do PEC nº 150-2003, garantindo as porcentagens para os fundos de cultura e o funcionamento dos sistemas de cultura.   

1.2 – Criação de um escritório de representação regional do ministério da cultura no Ceará para atendimento dos estados: Ceará, Piauí e Maranhão; tendo, entre outras funções, a de assessorar os municípios na implantação dos seus Sistemas Municipais de Cultura, através de cursos, oficinas, palestras e outras atividades, assegurando dotação orçamentaria para execução dessas atividades.

1.3 – Implantação do Programa Nacional de Formação em Gestão Cultural, para gestores de órgãos governamentais, não governamentais e conselheiros de cultura, e ampliação do número de vagas no curso de gestão oferecido pelo ministério em parceria com as universidades federais.

1.4 – Ampliação da política de editais, bem como das linhas de financiamento, que contemplem todas as linguagens e setores artísticos, garantindo a produção, circulação e intercambio destes, e desburocratização dos processos, dando maior acesso aos municípios de pequeno porte.

Eixo 2 - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

Propostas Estaduais
2.1. Criação, estruturação, ampliação e implantação de cursos de curta, média e longa duração contínuos (técnicos, profissionalizantes e de nível superior) em Arte, Cultura e Patrimônio promovidos pelo Governo do Estado do Ceará, voltados para a formação de profissionais da cultura e gestores culturais, contemplando todos os municípios cearenses.  

2.2. Criação e estruturação de escolas de arte e cultura nas 14 microrregiões do Estado permitindo a formação artística, cultural, patrimonial (material e imaterial), de acordo com a necessidade de cada microrregião.

2.3. Ampliação e efetivação da parceria entre Secult, Seduc e Secretarias Municipais de Educação e Cultura para a implementação na matriz curricular do ensino fundamental e médio, assegurando formação continuada dos professores nos conteúdos: de história local, cultura e cidadania, que versem sobre a diversidade cultural brasileira, cearense e municipal, com destaque nas leis 10.639-03 e 11.645-08 e com caráter de punição aos municípios que não as cumprirem.

2.4 Garantir um espaço de transmissão de saberes e fazeres das culturas tradicionais   aos mestres de cultura, grupos culturais, entre outros sujeitos dentro da escola.

2.5. Criação de programa de intercâmbio cultural do estado do Ceará garantindo a difusão de conhecimentos das manifestações artístico-culturais, tradicionais e contemporâneas que contemplem os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a fim de promover o fortalecimento e a divulgação das culturas municipais, bem como a valorização dos artistas populares.

2.6. Ampliação da divulgação das manifestações culturais locais e regionais através dos meios de comunicação públicos e privados (rádio, TV, Internet, jornal, etc...) e produções artísticas (livros, documentários, etc...).

2.7. Criação e manutenção de centros de cultura digital, disponibilizando cursos de informática e serviços digitais que contemplem as comunidades, artistas e grupos culturais nos municípios.

2.8. Implantação do Cinturão Digital em todos os municípios do Ceará.

2.9. Criação de cursos sobre patrimônio cultural material e imaterial que promova a valorização e preservação dos mesmos.

2.10. Criar mecanismos orçamentários de fomento e incentivo à implantação dos arquivos públicos municipais.

2.11. Reformulação da Lei dos Mestres, objetivando a ampliação do número de mestres do tesouro vivo, assegurando a transparência dos critérios de escolha, com a participação dos mestres na reformulação da lei, bem como o fortalecimento de grupos e pessoas que detenham o título de tesouro vivo para a permanência e desenvolvimento dos mesmos.
(proposta: revisão dos valores, criação de comitê gestor para acompanhamento e valorização dos mestres)

2.12. Criação e manutenção de políticas públicas de estado que valorizem e preservem a diversidade cultural, as comunidades indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos municípios.

2.13. Manter os eventos consolidados nas regiões e descentralizar os recursos para realização de novos eventos e circulação de cursos de segmento cultural de acordo com a demanda de cada município do Ceará.

2.14. Fomento à criação artística, à estruturação e à manutenção de grupos artísticos e culturais nos municípios, garantindo o mapeamento e a produção artístico-cultural cearense.

2.15 – Retorno da TVC para a Secretaria de Cultura, tendo como principal pauta a produção cultural cearense.

Propostas Nacionais

2.1 - Ampliação e implantação de intercâmbios artístico-culturais a nível nacional e internacional e cursos de formação, técnicos, profissionalizantes e de nível superior na área de arte, cultura e patrimônio que atendam à demanda dos profissionais, artistas e gestores da cultura, em todos os níveis federativos.

2.2 - Ampliação da divulgação de conteúdo cultural nos meios de comunicação públicos e privados a fim de valorizar e promover a diversidade cultural brasileira.

2.3 - Ampliação dos programas de fomento, valorização e preservação do patrimônio artístico-cultural brasileiro que contemplem todos os níveis federativos, respeitando as especificidades locais e agregando-as ao conjunto formador da cultura brasileira.

2.4 Ampliação das políticas públicas de valorização e preservação das manifestações culturais das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

Eixo 3 – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS

Propostas Estaduais

3.1. Reestruturação do calendário cultural do Ceará garantindo o direito à livre manifestação e participação artística e cultural locais, independente de filiação junto às entidades representativas de cada segmento/linguagem, contemplando todo o estado, viabilizando a itinerância.

3.2. Ampliação dos pontos de cultura do Ceará contemplando todos os municípios cearenses, garantindo o acompanhamento periódico por técnicos da Secretaria da Cultura no que diz respeito à lícita aplicação dos recursos e democratização de seus equipamentos, além da manutenção dos já existentes.
(proposta de assessoria jurídica e prestação de contas por técnicos da secretaria da cultura)

3.3. Reestruturação do projeto Agentes de Leitura transformando-o em política pública de modo a garantir a continuidade do projeto, respeitando a proporcionalidade do número de habitantes de cada município, garantindo monitoramento das ações executadas pelos agentes durante sua execução.

3.4. Criação e manutenção de espaços e equipamentos culturais com atividades contínuas, valorizando as culturas locais e contemplando todos os municípios cearenses, respeitando as particularidades de cada um. (proposta: fomentar a estruturação, ampliação, manutenção e usufruto efetivo de espaços culturais, em todo o Ceará dotados de pessoal qualificado e de tecnologia assistiva, necessários para a produção, circulação e divulgação de atividades de arte e cultura acessíveis; de acordo com os artigos 9º e 30º do decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, o artigo 47 do decreto 5.296/2004 e por fim, a convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das expressões culturais)

3.5. Garantia do acesso democrático a todos os equipamentos, bens e serviços culturais do estado, tornando-os  acessíveis às pessoas com deficiência por meio de recursos estruturais e de fruição cultural, tais como, audiodescrição, audiolivro, legendagem para surdos e tradução em libras e braille e pessoas com necessidades especiais.
          
3.6. Instituir no âmbito do organograma da SECULT/CE, uma coordenadoria designada a potencializar a participação popular no Estado do Ceará.

3.7 – Assegurar a contratação de profissionais com deficiência para atividades em arte e educação em espaços culturais públicos e privados, incentivando a formação e qualificação destas pessoas.

3.8 -  Edital de fomento ao artista com deficiência

3.9 – Reconhecer e transformar as escolar públicas em espaços privilegiados de fruição, circulação, vivência e experimentação estética e artística e cumprimento da resolução do conselho estadual de educação nº 611 que dispõe sobre o ensino de arte nas escolas de ensino básico, através de política intersetorial entre a SECULT e SEDUC.

Propostas Nacionais

3.1 - Criação e Ampliação de programas para manutenção, construção e reforma de auditórios, centros culturais, equipamentos culturais, etc., em parceria com instituições públicas e privadas, garantindo o cumprimento da meta 29, do Plano Nacional de Cultura.

3.2 - Tornar o programa Centros Unificados de Esporte e Cultura – CEU’s uma política pública de Estado, ampliando sua atuação e contemplando todos os municípios brasileiros que possuam seus sistemas municipais de cultura efetivados.

3.3 – Fortalecimento do Programa Cultura Viva, expandindo a rede e garantindo a manutenção dos Pontos de Cultura já existentes.

3.4 – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de equipamentos e artistas, agentes, gestores, investidores, ativistas e produtores culturais.

Eixo 4 – CULTURA E DESENVOLVIMENTO

Propostas Estaduais

4.1. Ampliação da oferta de cursos continuados e criação de cursos técnicos e de graduação, gratuitos, de formação em Gestão Cultural para a elaboração de projetos, para fomento financeiro e promoção de bens e serviços culturais, de forma periódica, e em todo território cearense, contemplando os agentes culturais, com transparência no processo de seleção.

4.2. Criação de bolsas voltadas para o financiamento da qualificação de artistas, proporcionando a inserção no mercado de trabalho formal.

4.3. Elaboração de tabela de referência de valores de serviços voltados para a cultura do estado, visando à ampliação da formalização dos profissionais do setor cultural.

4.4. Promoção de ações voltadas para a sustentabilidade do Turismo Cultural, Religioso, Gastronômico, de base comunitária, entre outros, em parceria intersetorial entre as Secretarias do Estado, contemplando todos os municípios, garantindo a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência. (proposta: incluir povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais)

4.5 – Criação de programas em parcerias entre o estado, as empresas privadas, públicas e o terceiro setor para o fomento/financiamento de ações dos grupos, associações, ONG's, entidades, entre outros, que desenvolvam atividades artísticas, culturais, extrativistas e turísticas.

4.6 – Criação de assessoria na SECULT para a divulgação e orientação acerca da política de direitos autorais nacional.

4.7 – Implementação de programas e projetos de financiamento aos territórios criativos, contemplando as várias linguagens e setores em todos os municípios cearenses.

4.8 – Criação de Centros Regionais de Referência do Artesanato em parceria com a STDS e a SECULT com programas de capacitação/qualificação, realização de feiras para o escoamento da produção e fomento das cooperativas e associações de artesãos contemplando, também, artesãos com deficiência, ampliação da divulgação e expansão da Carteira do Artesão expedida pela CEART.

4.9 -  Realização do mapeamento das cadeias produtivas do setor cultural em todos os municípios cearenses.

4.10 – Efetivação do Criativa- Birô no estado do Ceará.

4.11 – Criação do Departamento de Economia Criativa dentro da Agência de Desenvolvimento Econômico do estado do Ceará.

4.12 – Formação da Rede Colaborativa permanente da Economia Criativa com a criação do observatório da cultura do Ceará.

4.13 – Qualificação do corpo técnico dos centros regionais de artesanato e de economia criativa para atender pessoas com deficiência.

 Propostas Nacionais

4.1 – Criação de novos roteiros turísticos culturais de base comunitária, bem como ampliação, potencialização, certificação e qualificação dos roteiros já existentes, que valorizem o patrimônio material, imaterial e natural, com foco no desenvolvimento local e/ou regional em parceria entre o Ministério da Cultura, o Ministério do Turismo, Ministério das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Social.

4.2 – Efetivação do projeto Criativa Birô (escritórios regionais de economia criativa) objetivando o apoio aos agentes criativos para fomentar o desenvolvimento econômico dos setores criativos nacionais.

4.3 – Regulamentação das práticas e atividades culturais, garantindo os direitos trabalhistas, previdenciários e autorais aos profissionais do setor cultural de forma desburocratizada.

4.4 – Criação de programas de incentivo à sustentabilidade das cadeias produtivas do setor cultural (artesãos, artistas, grupos e coletivos culturais), promovendo a difusão, fruição e comercialização, nacional e internacional, dos produtos e serviços culturais, garantindo a acessibilidade e a inclusão.


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