Programa Vale Cultura é regulamentado pelo governo federal




Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.

Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União de hoje (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.

O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.

Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.

Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.

Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.

De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes para alimentação – comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.

Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre as penalidades a serem aplicadas.

Os créditos serão cumulativos, de forma que o trabalhador poderá poupar para comprar produtos culturais acima deste valor, como um instrumento musical. O benefício será dado prioritariamente a empregados que ganham até cinco salários mínimos.

A estimativa é que cerca de 42 milhões de brasileiros poderão ser atendidos. Com isso, o potencial de recursos a serem injetados na cadeia produtiva cultural pode chegar a R$ 25 bilhões.

Com a publicação, fica estabelecido que o Ministério da Cultura (MinC) fará a gestão do benefício, em articulação com outros órgãos federais. O Vale-Cultura é o maior programa de incentivo ao consumo da cultura já realizado no Brasil.

"Agora falta pouco para o Vale-Cultura chegar à mão dos trabalhadores. Com o decreto assinado, o vale se torna uma realidade. Vamos fazer uma força-tarefa para finalizar os procedimentos internos e disponibilizar este alimento para a alma, que é o acesso à cultura, até o fim do ano", comemora a ministra da Cultura, Marta Suplicy.

O próximo passo é publicar a instrução normativa que vai regular todo o funcionamento do Vale Cultura. A previsão é de que a instrução seja publicada até o dia 6 de setembro. Enquanto isso, o grupo de trabalho do MinC fará uma reunião com empresas que tem interesse em operar o vale. Quando credenciadas, serão elas que vão distribuir os cartões.

O MinC também está desenvolvendo o sistema que vai credenciar as empresas beneficiárias, ou seja, aquelas que poderão oferecer o benefício aos seus funcionários.

Ainda no segundo semestre, o Vale-Cultura deve estar disponível aos trabalhadores brasileiros.



Via Agencia Brasil/Portal do Planalto

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