Agora,
todas as universidades e institutos federais terão que reservar 12,5%, ou seja,
1/8 das suas vagas para alunos das escolas públicas. Em quatro anos serão 50%.
Destas
vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes
com renda mensal familiar até um salario mínimo e meio. O preenchimento das
vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados
estatísticos do IBGE.
As
universidades que já publicaram os seus editais para o vestibular, terão de
fazer novas chamadas, de acordo com o estabelecido pela nova lei.
O
seu direito já não pode esperar.
É
importante lembrar que está medida destina-se a quem estudou todo o ensino
médio em escolas públicas. È lei e já está valendo para o próximo vestibular.
Com informações do MEC
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