Voltou
à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar
menores de 18 anos via redução da maioridade penal.
De
que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos
por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor
infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de
reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida,
semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da
infração.
Nos
54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da
violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar
menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal
mínima.
O
índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil,
política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma
reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As
delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os
cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O
ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar
o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida
socioeducativa.
Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência,
inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.
Já
no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que
80% dos menores infratores são recuperados.
Nosso
sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500
mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA
(2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Reduzir
a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente
ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de
afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu
valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.
Enfim,
o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas
crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a
seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com
dignidade em caso de desemprego.
Segundo
o PNAD, o adolescente que opta pelo ensino médio, aliado ao curso técnico,
ganha em média 12,5% a mais do que aquele que fez o ensino médio comum. No
entanto, ainda são raros cursos técnicos no Brasil.
Hoje,
os adolescentes entre 14 e 17 anos são responsáveis por consumir 6% das bebidas
vendidas em todo o território nacional. A quem caberia fiscalizar? Por que se
permite que atletas e artistas de renome façam propaganda de cerveja na TV e na
internet? A de cigarro está proibida, como se o tabaco fosse mais nocivo à
saúde que o álcool. Alguém já viu um motorista matar um pedestre por dirigir
sob o efeito do fumo?
Pesquisas
indicam que o primeiro gole de bebidas alcoólicas ocorre entre os 11 e os 13
anos. E que, nos últimos anos, o número de mortes de jovens cresceu 15 vezes
mais do que o observado em outras faixas etárias. De 15 a 19 anos, a
mortalidade aumentou 21,4%.
Portanto,
não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas
violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor.
Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas
por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de
esportes?
Punidos
deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam
ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções
criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.
Que
tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem
dizia o filósofo Carlito Maia: “O
problema do menor é o maior.”