Mostrando postagens com marcador homossexualismo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador homossexualismo. Mostrar todas as postagens

Quais direitos os heterossexuais perderam ou estão perdendo, Ministro Noronha?


O Corregedor-Geral de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, acaba de declarar, em tom jocoso, em evento acadêmico do STJ sobre ativismo judicial, que “heterossexual agora está virando minoria. Não tem mais direito nenhum” (sic!) e que, por isso, heterossexuais precisariam “reivindicar direitos” (sic!)[1].

É desolador ver essa infeliz “brincadeira”, pautada no mais profundo e genuíno simplismo acrítico, partir de alguém que ocupa o cargo de Corregedor-Geral de Justiça… E choca ainda mais uma tal fala vir de alguém que já votou a favor da união estável homoafetiva, como o Ministro João Otávio de Noronha (cf. STJ, REsp 827.962/RS, DJe de 08.08.2011).


Ora, Excelência, desde quando reconhecer direitos a uma minoria historicamente estigmatizada “significa” perda de direitos à maioria?

Que direitos heterossexuais (e cisgêneros) “perderam” com o gradativo reconhecimento jurisprudencial de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (mulheres transexuais e homens trans)[2]? Ficam, aqui, opostos embargos de declaração[3], por omissão sobre tema relevante, à fala de Vossa Excelência, Ministro João Otávio de Noronha, para que cite quais direitos seriam estes que heterossexuais (e cisgêneros) supostamente “perderam” com o reconhecimento de direitos às minorias sexuais e de gênero…

Como bem disse o Ministro Ayres Brito no julgamento da ADPF 132/ADI 4277, que reconheceu a união homoafetiva como família conjugal e merecedora do regime jurídico da união estável heteroafetiva, os heteroafetivos nada perdem quando os homoafetivos ganham[4]. “O casamento civil é um direito humano, não um privilégio heterossexual”, diz tradicional lema da luta mundial de homossexuais e bissexuais pelo direito ao casamento civil igualitário (homoafetivo). Direitos iguais: nem menos, nem mais, consoante um dos slogans da Parada do Orgulho LGBT(I) de São Paulo, de 2005.

Algo equivalente pode ser dito na questão da identidade de gênero: os cisgêneros nada perdem quando ganham as pessoas transgênero, relativamente a seu direito de mudança de prenome e sexo jurídico (independente de cirurgia de transgenitalização e de laudos de profissionais da saúde). Aqui aplica-se a célebre máxima de Boaventura de Souza Santos: temos o direito à igualdade quando a diferença nos inferioriza e temos o direito à diferença, quando a igualdade nos descaracteriza. Pois descaracteriza a identidade de gênero das pessoas transgênero trata-las como se cisgêneras fossem. E, de qualquer forma, o lema dos direitos iguais: nem menos, nem mais se aplica também aqui (pelo menos) quanto ao direito ao nome, já que pessoas cisgênero podem mudar seu prenome desde que provem possuir um “apelido público notório” (art. 58 da Lei de Registros Públicos), independente de “laudos” quaisquer, o qual (apelido público notório) é absolutamente equivalente ao “nome social” de travestis, mulheres transexuais e homens trans (as pessoas transgênero).

Então, a menos que se tenha a ousada capacidade de se dizer que haveria um suposto “direito” a discriminar, a garantir somente para si e a mais ninguém determinado direito, o que seria transcender o cúmulo do absurdo, não se pode seriamente dizer que heterossexuais perdem quando homo e bissexuais ganham, nem que cisgêneros perdem quando as pessoas transgênero ganham. 
Em suma, vivemos a era da reclamação de maiorias pelo simples fato de minorias estarem obtendo direitos. No que tange aos direitos das minorias sexuais e de gênero, vivemos a era da heterocisgeneridade mimizenta, formada por pessoas que “reclamam” de estarem perdendo o privilégio de ter só a sua orientação sexual (heteroafetiva) e identidade de gênero (cisgênera) reconhecida e protegida pelo Direito. Será que essas pessoas estão com “saudades” da época em que, após o falecimento do companheiro gay ou da companheira lésbica, a pessoa homossexual (ou bissexual) era expulsa da casa em que morou por muitos anos, quando esta estava apenas em nome do(a) falecido(a), pela “família de sangue”? Da época em que, internado(a) o(a) companheiro(a) homoafetivo(a), o(a) outro(a) era expulso(a) do hospital pela “família de sangue”? Família esta que, muitas vezes, desprezou o(a) falecido(a) por sua homofobia/bifobia, mas que aparecia, como abutre, na hora de amealhar o patrimônio arduamente construído pelo(a) “parente de sangue” homo/bissexual? Será que as pessoas heterossexuais e cisgêneras mimizentas estão com “saudade” desse tempo, no Brasil existente até 05 de maio de 2011[5]??? Bem como da época em que pessoas transgênero não tinham sua identidade de gênero reconhecida? (sem falar que, hoje, ainda têm muita dificuldade judicial em isto conseguir, a depender de qual juiz/juíza e promotor/a que atuarem no processo, tema para outro momento).

Trata-se de postura simplesmente inacreditável dessa parcela (quero crer, minoritária) da população heterossexual cisgênera…

Cabe a nós, ativistas, continuarmos exigindo a implementação da universalidade dos direitos humanos (sua garantia a todas e todos) e continuarmos, de alguma forma, desenvolvendo paciência para enfrentar esse tipo de simplismo acrítico e esclarecer a obviedade segundo a qual estender direitos a minorias e grupos vulneráveis não prejudica, em nada, a maioria, que não pode querer garantir direitos somente a si. Pois isso tem um nome: privilégio. Aquilo que tanto (descabidamente) nos acusam de querer é aquilo que consta em seu espelho e, pelo visto, efetivamente querem: manter (neste caso) sua identidade heterossexual e cisgênera como as únicas reconhecidas e protegidas pelo Estado. A luta é árdua e exige renovação infinita de paciência. Mas é a luta em que temos que continuar engajadas e engajados. (Por Paulo Iotti, no Justificando).

(Foto: Gláucio Dettmar/ Agência CNJ).

Vaticano reafirma normas tradicionais sobre aborto e homossexualidade



Vaticano reafirma normas tradicionais da igreja católica
sobre a homossexualidade e o aborto
Em um manual distribuído, no Rio de Janeiro, aos 350 mil jovens que participam da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), o Estado do Vaticano reafirma as posições tradicionais da Igreja Católica Romana sobre a homossexualidade, o aborto e o casamento, entre outros temas considerados éticos.

Escrito em vários idiomas, o manual indica que o papa não pretende reformular as normas vigentes na Igreja que proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e que também condenam qualquer forma de aborto e a prática de relações homossexuais. Esses itens não estão incluídos na agenda de reforma que Francisco planeja introduzir no Catolicismo Romano durante o seu pontificado.

Distribuído também aos acompanhantes do voo da Alitalia que trouxe o papa ao Brasil, o documento afirma que "o desenvolvimento da criança depende de uma estrutura familiar formada por pai e mãe, e que os católicos devem ser realistas", ou seja, "nascemos meninos ou meninas".

Diz também o manual que "ter um filho não é um direito", e que "o filho não é um bem de consumo, que viria ao mundo em função das necessidades ou dos desejos dos pais; embora o fato de alguém não poder ter filhos seja fonte de sofrimento, essa reedificação dos lobbies homossexuais não e legítima; é preciso um homem e uma mulher para gerar um filho (...) querer ignorar essa exigência biológica é um forte indício de que a reivindicação não é justa”.

Ao condenar as pesquisas sobre células-tronco e embriões, o documento aprovado pelo papa repete a teoria da constituição do ser humano desde o primeiro momento da fecundação do óvulo. No Brasil, essas pesquisas foram aprovadas em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto diz também que a condenação à homossexualidade não significa que a Igreja aprove a homofobia. Em um livro recentemente lançado na Argentina ("Papa Francisco, em suas próprias palavras"), o papa adota uma postura não condenatória dos homens e das mulheres que adotam essas práticas: "Se Deus, na criação, correu o risco de nos fazer livres, quem sou eu para me meter?".

Além desses temas polêmicos, outras questões desafiam a agenda de reformas de Francisco: são elas as questões da infalibilidade do Papa, a ordenação sacerdotal de mulheres, o fim do celibato obrigatório para o clero, a liberação do controle da natalidade, o casamento de pessoas divorciadas e a situação de milhares de padres casados.

Via Carta Maior