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Temer é ficha suja e está inelegível por 8 anos, sem possibilidade de recurso



Em documento oficial publicado nesta quinta-feira (2) às 13h40, consta pedido de sigilo dos autos pelo presidente interino Michel Temer. O relatório aponta a condenação e prevê pagamento de multa e confirma a sugestão, de maio desse ano, do Tribunal Regional Eleitoral, que o torna inelegível por oito anos. De acordo com o documento, não cabe qualquer possibilidade de recurso, uma vez que o processo transitou em julgado. Ou seja, a decisão é definitiva.
Publicado originalmente na Revista Fórum

O texto afirma ainda que Temer apresentou defesa e que assumiu ter excedido o valor teto das doações. Os autos confirmam a ilegalidade do ato e apontam que o presidente pediu segredo de Justiça para os documentos, e teve o requerimento negado, de maneira que está em sigilo, apenas, a declaração de imposto de renda.

Inelegibilidade

O presidente não poderá se candidatar a qualquer cargo durante oito anos com base na Lei Complementar nº 64, de maio de 1990, Artigo 1º, linha D, referentes à Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Condenação

Michel Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral a pagar multa no valor de 5 vezes o excedido na doação de campanha, cujo limite equivale a 10% do declarado. Neste caso, Temer prestou contas de R$ 839.924,46 e doou para campanhas eleitorais R$100.000,00. Além disso, o presidente interino, ao ser condenado, está oficialmente inelegível pelos próximos oito anos.

Leia o auto na íntegra:

Vistos.

Trata-se de Representação Eleitoral ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE SÃO PAULO em face de MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 23, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 9.504/97 e artigo 25, parágrafo 4°, inciso II, da Resolução n° 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral, na forma do artigo 22 da Lei Complementar n° 64/90, uma vez que, supostamente, doou recursos acima do limite legal a candidatos durante as eleições de 2014.

Recebida a Representação, foi determinada, às fls. 19/20, a quebra do sigilo fiscal do Representado para que a Receita Federal do Brasil (RFB) apresentasse o valor total em termos de rendimento ou faturamento referente ao ano-exercício de 2013, bem como o valor total de doações realizadas às campanhas eleitorais no ano de 2014.

Sobrevieram as informações da RFB, segundo as quais, o Representado declarou rendimento de R$ 839.924,46 (oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos) no ano-calendário de 2013, sendo que doou R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Conclusos os autos, restou indeferido o pedido de segredo de justiça, com a ressalva da manutenção do sigilo dos documentos protegidos por sigilo fiscal, os quais foram desentranhados e acondicionados em envelopes lacrados.

Notificado, o Representado apresentou defesa, através da qual, em apertada síntese, reconheceu que doou valores em patamar superior ao permitido pela lei.

Eis o relatório.
Fundamento e Decido.

A representação em análise é medida destinada a apurar a ocorrência de doação de recursos de campanha acima do limite estabelecido na lei eleitoral. Como é sabido, o limite trazido pelo ordenamento eleitoral tem por escopo impedir a interferência abusiva do poder econômico.

No curso da instrução processual, verificou-se que a doação efetuada pelo representado está além do limite legal estabelecido pelo artigo 25, I, da Resolução TSE nº 23.406/2014.

Não havendo necessidade de dilação probatória e, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, a presente Representação comporta julgamento antecipado da lide.

Dessa forma, ao levar em consideração que a própria defesa declarou como verdadeiras as informações, bem como todo o conjunto probatório dos autos, fica demonstrada a ilegalidade da doação efetuada pelo representado.

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, com fundamento no artigo 23, parágrafo 3°, da Lei n° 9.504/97 a presente Representação Eleitoral proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, para impor ao Representado o pagamento da multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do excesso, ou seja, R$ 16.007,55 (dezesseis mil e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a ser paga com correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais, mais juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês contados da notificação para pagamento.

Presidente interino Michel Temer. Foto: Lula Marques/Agência PT

TREs divulgam lista de partidos sujos. PSDB lidera ranking



Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) barraram até agora a candidatura a prefeito de 317 políticos com base na Lei da Ficha Limpa, de acordo com levantamento feito nos 26 Estados do país.

O número deve aumentar, já que em 16 tribunais ainda há casos a serem julgados. Entre esses fichas-sujas, 53 estão no Estado de SP.

Na divisão por partido, o PSDB é o que possui a maior “bancada” de barrados, com 56 candidatos –o equivalente a 3,5% dos tucanos que disputam uma prefeitura. O PMDB vem logo atrás (49). O PT aparece na oitava posição, com 18 –1% do total de seus postulantes a prefeito.

Todos os candidatos barrados pelos tribunais regionais podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A presidente do tribunal, Cármen Lúcia, já disse que não será possível julgar todos os casos antes das eleições, mas sim até o final do ano, antes da diplomação dos eleitos.

Os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE.
Exemplo: se o ficha-suja tiver mais votos, mas seu recurso for rejeitado, assume o segundo colocado na eleição.

Entre os barrados, destacam-se o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE) e a ex-governadora Rosinha Garotinho (PR-RJ).

Severino tenta se reeleger prefeito de João Alfredo (PE) e foi enquadrado na lei por ter renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, sob a acusação de ter recebido propina de um concessionário da Câmara.

Já Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), teve o registro negado sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de 2008.

A maioria dos barrados foi enquadrada no item da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível aqueles que tiveram contas públicas rejeitadas por tribunais de contas.

De iniciativa popular, a lei foi sancionada em 2010, mas só passa a valer na eleição deste ano. A lei ampliou o número de casos em que um candidato fica inelegível –cassados, condenados criminalmente por colegiado ou que renunciaram ao cargo para evitar a cassação.

A lei anterior era permissiva demais”, disse Márlon Reis, juiz eleitoral e um dos autores da minuta da Ficha Limpa. Para André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral de São Paulo, os próprios partidos vão evitar lançar fichas-sujas.

Paulo Moreira Leite: Folha e justiça informam que ‘Petralha’ é lenda

A liberdade de expressão permite que cada um fale o que quer e escreva como quiser mas às vezes a literatura deve ceder seus direitos a matemática.
Trazida ao mundo político durante o governo Lula, o termo “petralha” é uma falsificação, revela um levantamento da Folha de S. Paulo.

Ao juntar PETista com metRALHA, dos irmãos Metralha, de Disney, aquele que tinha simpatias pelo fascismo, o que se pretende é sugerir que o Partido dos Trabalhados é, como diz o procurador-geral da República, uma “organização criminosa.”
Será?

Analisando os 317 políticos brasileiros que foram impedidos de se candidatar pela lei Ficha Limpa, a Folha de S. Paulo fez uma descoberta fantástica.

Os petistas tem 18 candidatos que a Justiça impediu de candidatar-se em função daquilo que em outros tempos se chamava de folha corrida. Não é pouco, certamente.

Homens públicos devem ter uma reputação sem manchas e seria preferível que nenhum candidato – do PT ou de qualquer outro partido – tivesse uma condenação nas costas.

O problema é que os supostos petralhas são apenas o 8o. partido em condenações. Se houvesse um campeonato nacional de ficha-suja, estariam desclassificados nas quartas-de-final e voltariam para casa sob vaias da torcida, que iria até o aeroporto jogar casta de laranja no desembarque da delegação.

E se você pensa que o primeiro colocado é o PMDB, tão associado às más práticas da política, símbolo do atraso, da fisiologia e da corrupção – em especial depois que se aliou a Lula, nunca antes — enganou-se. O líder é o PSDB.

Está lá, na Folha. Os tucanos tiveram 56 candidatos rejeitados pela Lei dos Ficha Suja. Isso dá três vezes mais do que os petistas. Para falar em termos relativos: a porcentagem de ficha suja tucana entre seus candidatos é de 3,5%. Dos petistas, 1%.

Em sua entrevista em Paris, logo depois da entrevista de Roberto Jefferson onde ele denunciou o mensalão, Lula disse que o PT apenas fazia “o que os outros partidos sempre fizeram.”
Lula foi muito criticado por isso, na época. Vê-se que Lula errou, mas por outro motivo: o PT fazia menos do que os outros partidos.

O levamento mostra, por exemplo, que até o PSD de Gilberto Kassab tem mais condenados do que os petistas. O PPS, que é infinitamente menor do que o PT, tem 9 condenados. O PMDB, tem 46.

E agora?


Via Pragmatismo Político