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Mais de 13 mil pessoas: Pará é o estado que mais resgatou trabalhadores escravizados em 15 anos

De 1995 até 2020, 55.712 pessoas foram encontradas em condição semelhantes à de escravidão no Brasil - Assessoria/MPT-PA/AP

O trabalho em condições semelhantes à de escravidão é crime e uma grave violação aos direitos humanos, mas permanece ocorrendo corriqueiramente em todo o Brasil. E, a cada nova operação que resgata trabalhadores em fazendas, garimpos e carvoarias, aumenta a lista de calamidades conhecidas a que o homem submete o homem por meio do método milenar de exploração pelo trabalho.

O Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas reúne dados de ações de órgãos públicos desde 1995. Daquele ano até 2020, o total de resgates foi de 55.712 pessoas trabalhando sem equipamentos adequados, sem folga semanal, tendo para beber somente a água da chuva e até dormindo ao lado de porcos e chiqueiros.

Na análise, o Pará foi o estado com mais resgates de pessoas nessa situação: 13.225 trabalhadores nos últimos 15 anos, uma média de 508 vítimas por ano. Em 2020, Minas Gerais foi o estado com maior número de resgates, com 351 casos, seguido por Distrito Federal, Pará, Goiás e a Bahia.
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As informações são do Brasil de Fato. Leia a íntegra clicando aqui.

Direitos Humanos e Talibã: uma breve reflexão, por Cristina Tadielo

 

Fuga do Afeganistão. (FOTO/ Reprodução).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos observa em seus preceitos “como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade” a liberdade, a igualdade em dignidade e direitos bem como o “espírito de fraternidade” entre os povos.

Traz ainda, a potencial responsabilidade dos países em promover e tutelar a Paz mundial respeitando as sociedades em suas características próprias e culturais, a partir do momento em que não sejam permissivas em práticas e ataques graves e severos aos Direitos Humanos.

Pois bem, nos últimos dias a comunidade mundial assistiu estarrecida, cenas da tentativa de fuga em massa do Afeganistão, país cuja história é descrita sob égides de extrema ditadura religiosa que, misturadas a objetivos sociais próprios, impôs práticas extremistas e de violação dos declarados direitos humanos.

Tais praticas, comandadas pelo Talibã, grupo fundamentalista islâmico formado no fim da invasão soviética do Afeganistão (1979-1989) por estudantes, defendem uma rígida interpretação do Alcorão (livro sagrado do Islã) para governar o país. O grupo acredita na sua representação como sendo os verdadeiros portadores do islamismo e tem uma visão peculiar da religião na qual, não há brechas para diversidade.

 Cristina Tadielo. (FOTO/ Divulgação).

A volta do Talibã ao poder após 20 anos de ter sido expulso por tropas norte-americanas faz emergir na população afegã, bem como de toda comunidade internacional, a preocupação quanto a violação dos direitos humanos e as ações extremistas de tal governo, o que justifica a tentativa de fuga. A formação do Talibã, no Afeganistão, é um dos muitos efeitos colaterais da bipolarização entre Estados Unidos e URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas) durante a Guerra Fria (1945-1991) e em seus contornos revanchistas, atingem a política e economia internacional de forma efetiva e com conseqüências sociais de peso humanitário. O conflito é um misto de política e religião em suas formas mais radicais e extremistas. A laicidade é coloca a termo e direitos culturais e humanos são colocados em xeque.

Tomando em conta a igualdade de direitos e a dignidade do ser humano, um recorte há ser minuciosamente observado, diz respeito a condição das minorias e, principalmente, à condição da mulher afegã todo este contexto de tomada de poder pelo Talibã.

O ser humano “mulher”, sob a interpretação radical, extremista e severa do grupo, é desprovido de autonomia e, portanto de direitos. Mulheres têm que estar sempre subjugada às ordens dos homens. Enquanto o Talibã esteve no poder, as mulheres foram tolhidas em liberdade, respeito, dignidade e, em inúmeras vezes, punidas violentamente por “desobedecerem”.

Ainda no período em que estiveram fora do poder, demandavam perseguições aqueles que defendiam direitos universais humanos, principalmente mulheres. Exemplo disso é a história de Malala Yousafzai baleada por combatentes do grupo após se tornar conhecida mundialmente defendendo o direito das mulheres e que meninas como ela tivessem pleno acesso às escolas.

Repercutindo os fatos narrados, e para além de relativismos culturais e articulações feministas o recorte social e de gênero insere aspectos imersos na Declaração dos Direitos Humanos e a necessidade de um discurso objetivo acerca da tutela humana bem como na defesa efetiva de Direitos fundamentais. A demanda é complexa e existe um histórico de violação aos direitos humanos, aos tratados e acordos internacionais por parte do Talibã que não pode ser ignorado. Assim como não pode ser ignorado um ocidente que, guardadas as proporções, em nome de divindades descarta as humanidades de acordo com interpretações próprias na intenção de guerra de poderes e domínios territoriais.

O que se vê é uma enorme lacuna entre declarações universais e realidades de sistemas políticos impostos. É fundamental que sob o véu midiático como um indicativo de solidariedade, estejam os reais mecanismos mundiais de assistência e cumprimento dos preceitos humanitários declarados em pactos e tratados internacionais. A preocupação precisa se embasar no refazimento de nações, não pelo espectro do terrorismo, mas moldado na silhueta e na culturalidade da pessoa humana com o atento olhar as minorias regimentadas pela isonomia de seus direitos.

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Publicado originalmente no Notícia Preta.

Cristina Tadielo é  advogada, Educadora, Psicopedagoga e Pesquisadora. Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/MG.

Justiça ignora violação aos direitos humanos e derruba regra que dá nota zero para redações do ENEM


Nesta quarta-feira (25), a Justiça Federal suspendeu uma das regras contidas na Cartilha do Participante – Redação no Enem 2017, divulgada, no último dia 16, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Este item determinava que o participante que defendesse a violação dos direitos humanos em sua redação, teria a nota do seu texto zerada.

(Foto: Suami Dias/ GOVBA).
Em sua decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal, determinou a suspensão do item 14.9.4 do edital do exame. Ao analisar o caso, informa a Justiça Federal, o magistrado afirmou seu “ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.

O movimento Escola Sem Partido comemorou a decisão em sua página no Facebook, o que gerou a reação em cadeia em vários bolsominions. “Acho bom. O aluno deve ser avaliado pela sua habilidade em se expressar na norma culta do português escrito e não pelo fato de sua opinião ser ou não a “correta”. Ademais, o que são os “direitos humanos”?. Essa é um conceito problemático e em disputa. Não pode ser usado como critério”, escreveu um deles.

Sem contar os critérios bem “dois pesos e duas medidas”, por ex, no tema “combate contra a intolerância religiosa”, era liberado criticar a “bancada evangélica” e evangélicos em geral, mas criticar alguma religião de matiz africana…”, vociferou outro. “Parabéns!!! Do jeito que a coisas estão, já nem sei se chega a ser surpreendente ter sido por 2×1 e não por unanimidade. Mas o que mais importa é o resultado”, comemorou um terceiro usuário.


Decisão

O desembargador subscreveu ainda que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação. “não deveria ser fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator”.

Decisão da 5ª turma do Tribunal do Regional Federal da 1ª região, em Brasília, atendeu a um pedido do movimento Escola Sem Partido. Entretanto, o desembargador Carlos Moreira Alves, não considerou o argumento do reclamante que alegava divergência ideológica.

O que pode violar os direitos humanos no Enem

No guia de 2017, o Inep detalha ideias ou ações que violam os direitos humanos. “Pode-se dizer que determinadas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, tais como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo); incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos)”

Ao Globo, a assessoria do Inep informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que, caso isso ocorra, recorrerá Supremo Tribunal Federal. Porém, até uma nova decisão da Justiça, a regra do Enem continua suspensa. As provas do Enem estão marcadas para os próximos dias 5 e 12 de novembro. (Com informações da Revista Fórum/ O Globo).