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Moro manda vender triplex, que não é de Lula e nem da OAS


Em decisão despachada nesta segunda-feira (29), o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, decretou a venda do apartamento 164-A, do Condomínio Solares, no Guarujá. O valor deverá ser entregue a Petrobras, vítima do suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a OAS Empreendimentos, responsável efetiva do imóvel, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por Moro de ter recebido o apartamento como forma de lavagem de dinheiro.

No despacho, Moro relata que o confisco do bem já havia sido comunicado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um processo que tramita na 1ª Vara de Falência e Recuperações da Justiça Estadual de São Paulo, impedindo que o apartamento continuasse sendo usado como garantia em processos civis da OAS. Um argumento aliás, utilizado pela defesa de Lula para provar que o apartamento nunca foi do ex-presidente.

Moro destaca que durante o processo de alienação do imóvel, os advogados do ex-presidente informaram ao TRF-4 que o triplex estava sendo penhorado na 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília a pedido da Macife S/A – Materiais de Construção contra a OAS Empreendimentos, por dívidas em aberto da construtora e que ainda constava “certidão de penhora do bem”.

Entretanto, como ele julgou o imóvel “como produto do crime, sequestrado e confiscado” manteve o pedido de sequestro e confisco do triplex. Em seguida, Moro afirma nos autos que “atualmente” o triplex “não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva” e que está “submetido à constrição [sequestro] da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.

Moro conclui também que o triplex foi “inadvertidamente penhorado”, frisando novamente que se trata de “produto de crime sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

O juiz, ainda, reforçou outro ponto usado pela defesa de Lula para provar que o imóvel nunca pertenceu ao ex-presidente: o fato de o IPTU não ser recolhido desde 2014, culpando o fato “a omissão pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente”. Arrematando, em seguida, que a dívida pública “coloca em risco” os direitos de confisco da vítima, isto é, da Petrobras.

Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre risco de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”.

Na decisão, encaminhada para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, Moro determinou que o triplex seja vendido em leilão público e que o valor seja depositado em uma conta judicial para que, após o trânsito em julgado, seja destinado a Petrobras. Concluindo o despacho com um último ato falho: a data. (Com informações do Jornal GGN).


(Foto: Agência Brasil).

Relator Gebran Neto condena Lula e pede pena de 12 anos e um mês


O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), proferiu voto, no início da tarde desta quarta-feira 24, condenando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gebran Neto endossou Sergio Moro, julgador do caso na primeira instância, e condenou Lula por um crime de corrupção passiva e um crime de lavagem de dinheiro. O magistrado votou, no entanto, por uma pena maior, sendo 8 anos e 4 meses por corrupção e 3 anos e nove meses por lavagem de dinheiro, totalizando 12 anos e um mês, com o início da pena em regime fechado. Moro havia condenado Lula a nove anos e seis meses.

Após o voto, a sessão foi interrompida. Ainda nesta quarta, devem votar os outros dois magistrados, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Gebran Neto iniciou seu pronunciamento por volta das 10h30 da manhã e prometeu um voto “extenso, analítico”. Na primeira hora de sua fala, Gebran dedicou seu tempo a rejeitar todas as questões preliminares apresentadas pela defesa de Lula, a maioria alegando suspeição de Sergio Moro e de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, responsável pela acusação.

Gebran Neto, que é amigo de Moro, rejeitou todas as preliminares e afirmou que todas as decisões de Moro foram legais, acrescentando que ele não é suspeito para julgar Lula. Após quase uma hora de introdução, na qual rejeitou todas as preliminares da defesa de Lula, Gebran Neto começou a falar sobre o mérito do caso.

Ao entrar no mérito da ação, Gebran Neto rejeitou uma das principais teses da defesa de Lula, de que haveria a necessidade de um "ato de ofício" para caracterizar o crime de corrupção passiva, um dos quais é atribuído a Lula.

Gebran Neto citou falas dos ministros do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, na ação penal 697, e Luiz Fux, no mensalão, nas quais eles rejeitam essa tese.

Segundo Gebran, Lula era o "garantidor" de um "esquema maior". "Não se exige a necessidade da demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos", afirmou.

O réu, em verdade, era o garantidor de um esquema maior, que tinha por finalidade incrementar, de modo sub-reptício, o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa." Mais à frente, Gebran afirmou que a "nomeação de dirigentes [da Petrobras] repousava em sua esfera de poder político e não de terceiros".

Ao tratar sobre o tríplex no Guarujá, Gebran considerou que as visitas de Lula e de familiares ao local e as reformas feitas, são incompatíveis com a versão da defesa de que não havia interesse no imóvel. Ainda segundo o desembargador, quando a empreiteira OAS assumiu o prédio da Bancoop, cooperativa que iniciou a construção, Lula e Marisa Letícia poderiam ter desistido do apartamento ou assinado contrato para seguir no processo de aquisição, mas não fizeram nem um nem outro e, apesar de terem pago cotas de um apartamento simples, a OAS reservou o tríplex.


Ainda segundo Gebran, o fato de o apartamento nunca ter sido de fato transferido para a posse de Lula não significa que não era dele. De acordo com o magistrado, o fato de o tríplex estar no nome da OAS é o que comprova o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que, segundo ele, estaria atuando como "laranja" de Lula. (Com informações de CartaCapital).

Gebran Neto: 1 a 0 pela condenação. (Foto: Sylvio Sirangelo/ TRF4).

Para defesa de Lula, interrogatório evidencia que “ele não é e jamais foi proprietário do tríplex no Guarujá”



Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmaram, em entrevista coletiva após a audiência com o juiz Sérgio Moro, que Lula é vítima de perseguição política, uma vez que ficou provada a natureza desse processo. “O que se vê é o uso de um procedimento jurídico para fins de perseguição política do ex-presidente”, afirmou o advogado do petista Cristiano Zanin Martins.

Imagem capturada do vídeo no youtube.

Da CartaCapital - Para ele, o fato do juiz Sergio Moro questionar Lula sobre questões como o julgamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao "mensalão" ou políticas públicas realizadas em seu governo, evidencia que o que está em discussão não “é o tríplex do Guarujá, mas a instituição presidência da República”.

Ainda segundo Zanin “não cabia ao ex-presidente prestar um depoimento sobre uma ação cujo objeto fora circunscrito pelo próprio juiz”. No entanto, a audiência deixou claro sua inocência ao mostrar que “ele não é e jamais foi proprietário do tríplex no Guarujá” assim como “jamais teve conhecimento e muito menos participou de qualquer ato ilícito que tenha ocorrido na Petrobras”.

Para o advogado José Roberto Bataglio, o balanço que se pode fazer dessa colheita “é absolutamente zero”. Reiterou que a prova da inocência de Lula se dá após dois anos de investigação sobre a propriedade do imóvel. “Basta ir ao registro de imóvel onde o mesmo está matriculado para saber que o proprietário é a OAS."

Lembrou ainda que consta nos autos do processo de recuperação judicial da construtora, quando a empresa é obrigada a elaborar o rol dos ativos de seu patrimônio, o mesmo apartamento é arrolado como sendo propriedade da construtora. “Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo. Se o proprietário é a OAS, por conseguinte não pode ser do presidente Lula” disse Bataglio.

A defesa manifestou surpresa pelo fato da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sérgio Moro, julgar o Brasil inteiro. “Onde se situa o tríplex? É em Guaratuba, no litoral do Paraná? O sítio por acaso fica em Atalaia, interior do Paraná? Não, ambos estão em São Paulo. Isso reforça a ideia de que há alguma coisa estranha."

Abaixo vídeo com as alegações finais do ex-presidente Lula em depoimento ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba: