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O indeferimento do registro de candidatura de Roque segundo Soares e prof. Augusto


Em sessão realizada no último dia 23 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral - TRE julgou procedente a ação de impugnação ajuizada pelo Procurador Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do deputado Sineval Roque (Pros) que almeja ter mais uma vez assento na Assembleia Legislativa.

O procurador sustenta na ação que na campanha de 2010 para a Assembleia Legislativa o deputado Roque recebeu doação acima do limite legal de uma de suas empresas, no caso a Distribuidora Roque, com sede no município de Crato, na região do cariri.

Dois dos amigos próximos a Roque comentaram essa decisão do TRE. O Jurista Raimundo Soares Filho, do Blog de Altaneira classificou o fato como tendo sido um erro de assessoria desse parlamentar. “Conheci nos meus primeiros anos de advocacia, sempre foi um político simples e atencioso com eleitores, lideranças políticas e amigos. Nunca votei no Roque, mas nunca deixamos de conversar, critiquei-o nas posições que considerava erradas e elogiei nas corretas. Diferente de muitos políticos que se perpetuam no poder Roque respeita os amigos mesmo que não o acompanhe politicamente. O Roque fez por merecer a chance de disputar um novo mandato, pois ao longo desses anos não foi registrada nenhuma ação que desabonasse a sua conduta como agente político, infelizmente por um erro de assessoria está impedido de se submeter ao julgamento popular”. Soares ressaltou ainda que entende que o Roque merecia encerrar a sua carreira política de outra forma, porém, diz ele “mas vamos aguardar a decisão do deputado se vai impetrar ou não o recurso”.

Já o professor Augusto foi mais incisivo e afirma que Roque, como político, está ultrapassado. Para ele, se o deputado vier a recorrer e tiver êxito, a vida política não será longa.  “A trajetória descendente do deputado Sineval Roque culmina com o impedimento em renovar o seu mandato. Não se sabe se recorrerá à decisão do TRE, mas de há muito o referido político deveria pendurar as chuteiras, principalmente com o baque sentido no desejo de ser prefeito de Crato – obteve votos suficientes para elegê-lo a diretor de escola pública. Mesmo com a aterrissagem política iminente, resolveu arremeter, mas não o avisaram do mau tempo, das fortes trovoadas e rajada de relâmpagos – fim esperado para um político ultrapassado. Caso ressuscite, terá vida curta”, pontuou o professor.


Eleitores em Altaneira representam mais de 80% da população


O município de Altaneira, localizado na região do cariri, é um dos poucos do Estado do Ceará onde o número de eleitores soma mais de 80 % do número de habitantes.

Altaneira registrada pelo Professor Fabrício Ferraz a
100 metros de altura.
Segundo dados do censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Altaneira conta com uma população equivalente a 6.856 habitantes. A pesquisa revela que houve um aumento de 1.169 pessoas em relação à população registrada no último Censo. Em 2000, o município contava com 5.687 habitantes. Dentre os fatores que permitem esse crescimento populacional pode-se apontar o retorno de nativos a terra natal, seja por falta de oportunidades de emprego no local onde estavam seja também pelas oportunidades registradas na terra “alencarina”, como é saudosamente denominada, em virtude de concurso público.

Um dado curioso é que desse total, 86,3% são eleitores. Nas eleições de 2010 o município tinha 5.685 eleitores. De acordo com levantamentos feitos no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado – TRE-CE, no último pleito, em 2012, o município teve 233 eleitores a mais, registrando, portanto, 5.918 pessoas aptas a votar, fazendo com que este espaço social tenha tido um crescimento de  1,7% se comparado o último período eleitoral.

Esta é a primeira vez, nos últimos 10 anos, que a evolução do eleitorado altaneirenses se assemelha com o crescimento dos eleitores no Estado (1,2%) e no País (1,5%) e coincide com a mudança de comando do Governo Municipal”, ressaltou o jurista e blogueiro Raimundo Soares Filho no seu Blog de Altaneira.

No quesito gênero esse município não foge a regra do registrado no país, haja vista serem as mulheres a grande maioria do eleitorado. Dos quase 6.000 eleitores, essa classe social alcança o número de 3.082, perfazendo mais de 50%. Os homens somam 2.864 eleitores.

Vereador Genival Ponciano recorre de sentença que negou pedido de cassação dos gestores de altaneira




O jurista Raimundo Soares Filho publicou nesta terça-feira (03) no seu portal de comunicação (Blog de Altaneira) matéria abordando o fato da oposição a Administração Municipal de Altaneira ter recorrido da decisão do Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, que negou pedido de cassação dos Mandatos do Prefeito Delvamberto Soares e de seu vice Dedé Pio, ambos do Partido Socialista Brasileiro – PSB.

Genival Ponciano tem assento na Câmara pelo PTB.
Foto de arquivo.
A atitude de buscar mudar a decisão proferida foi tomada pelo Vereador Genival Ponciano através do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro, agremiação ao qual é filiado. 

De acordo com Raimundo Soares Filho o recurso foi apresentado no dia 21 de agosto, mas somente na manhã de segunda-feira (02/09) é que a movimentação processual da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, onde constam as informações da interposição do recurso, das notificações e da apresentação das contrarrazões dos impugnados, ora recorridos foi disponibilizados.

Os que recorreram para tanto, continuam com a base argumentativa quando do início da ação e solicitam desta feita que o Tribunal Regional Eleitoral - TRE receba o recurso dando provimento e por consequência decrete a perca dos mandatos dos candidatos eleitos em outubro de 2012.

Por outro lado, a defesa da Administração Municipal feita pelo Advogado José Maria Gomes Pereira contra agrumetou como preliminar a intempestividade do Recurso sob alegativa de que o prazo para sua interposição é de 24 horas e não de três dias, por tal razão pede para que o recurso não seja conhecido.

Arguiu, ainda, em preliminar, o defensor dos recorridos a preclusão do direito de discutir conduta vedada, ou seja, mesmo que houvesse conduta vedada não é possível a sua discussão por intermédio da AIME, para fundamentar as preliminares o causídico junta farta jurisprudência.

O advogado dos recorridos defende em análise do Mérito que o magistrado jogou por terra a tese levanta pelos recorrentes no que toca a suposta captação ilícita de sufrágio e que as exonerações se deu em face da Lei de Responsabilidade Fiscal uma vez que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal.

“As exonerações foram um ato de responsabilidade fiscal do então impugnado (recorrido) na qualidade de prefeito e não uma violação das regras eleitorais como quer deixar parecer o recorrente” escreveu o Advogado.

Em análise do suposto gasto irregular de campanha o Dr. José Maria disse que isto só aconteceu no imaginário fantasioso dos recorrentes e que este tema também foi bem enfrentado pelo magistrado na sentença.

Sustenta, ainda o defensor dos recorridos que não existe nos autos nenhuma prova de que houve abuso de poder econômico por ocasião da campanha e que todos os gastos e receitas foram devidamente informados a Justiça Eleitoral, comprovado pelos documentos legais.
Ao final o Advogado dos recorridos pede ao TRE que nega provimento ao recurso, mantendo assim os mandatos do Prefeito e Vice Prefeito eleitos no pleito de outubro de 2012.

O Promotor de Justiça Eleitoral ainda não foi intimado da Sentença e também não anunciou se pretende recorrer da decisão do Juiz Eleitoral.