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TSE aponta crescimento de 45% no número de jovens com título de eleitor

 

(FOTO |Reprodução|TV TEM).

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou que após as mobilizações e campanhas direcionadas, o número de jovens de 15 a 17 anos com título de eleitor subiu de 199.667 em fevereiro, para 290.783, em março – um aumento de 45%.

Recentemente, artistas como Anitta, Pablo Vittar, Luisa Sonza, entre outros, além de plataformas de música como o Spotify e até mesmo partidos políticos, têm tentado convencer esse eleitorado a se cadastrarem e estarem aptos para votar em outubro.

No entanto, o Brasil registra o menor número de adolescentes eleitores desde março de 2004. Proporcionalmente, 37,09% dos jovens da época estavam regularizados para votar, hoje o número gira em torno de 18%.

O TSE afirma que eleições municipais costumam atrair mais a participação dos jovens, por se tratar de um pleito local e no qual há uma proximidade maior dos eleitores com os candidatos. Além disso, a pandemia fez com que diversas campanhas para mobilização e participação política, que seriam feitas em escolas, tiveram de ser adiadas ou até canceladas.

Apesar da baixa histórica, o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) fez uma enquete que revelou a crença dos jovens no processo eleitoral: 9 em cada 10 afirmaram que o voto tem poder para transformar a realidade. 64% – número bem maior do que os 17% com título de eleitor – disseram que votariam nas eleições deste ano, outros 21% estão na dúvida.

Entre aqueles 15% que disseram que não votariam, nem todos o fariam por não desejarem participar da escolha dos representantes. 17% não conseguirão tirar o título a tempo e outros 69% não terão idade suficiente. No Brasil, jovens a partir de 16 anos podem votar, apesar de não serem obrigados. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos.

Como tirar o título de eleitor?

O título de eleitor pode ser feito de forma online, pelo site de autoatendimento ao eleitor do TSE. Pelo mesmo link, qualquer pessoa a partir de 16 anos pode regularizar o título para ficar apta ao voto.

Os procedimentos podem ser feitos também de forma presencial nos cartórios de cada município.

Vale lembrar que jovens que têm hoje 15 anos, mas que já terão completado 16 até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno, podem tirar o título.

O prazo vai até o dia 4 de maio, exatamente daqui 2 semanas.

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Com informações do Geledés.

Mais de 24 mil cearenses estão com os direitos eleitorais suspensos



No Ceará, 24.035 pessoas estão com os direitos eleitorais suspensos, segundo levantamento divulgado na última segunda-feira, 5, feito na base de dados da Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isto significa que elas não podem votar e ser votadas. Além disto, ficam impedidas de filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo.

A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade sindical e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.

O maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vêm Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533.

Os Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).

Condenação criminal

Segundo os dados do TSE, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar, seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.

Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal

Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.

Via O Povo