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Moro manda vender triplex, que não é de Lula e nem da OAS


Em decisão despachada nesta segunda-feira (29), o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, decretou a venda do apartamento 164-A, do Condomínio Solares, no Guarujá. O valor deverá ser entregue a Petrobras, vítima do suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a OAS Empreendimentos, responsável efetiva do imóvel, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por Moro de ter recebido o apartamento como forma de lavagem de dinheiro.

No despacho, Moro relata que o confisco do bem já havia sido comunicado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um processo que tramita na 1ª Vara de Falência e Recuperações da Justiça Estadual de São Paulo, impedindo que o apartamento continuasse sendo usado como garantia em processos civis da OAS. Um argumento aliás, utilizado pela defesa de Lula para provar que o apartamento nunca foi do ex-presidente.

Moro destaca que durante o processo de alienação do imóvel, os advogados do ex-presidente informaram ao TRF-4 que o triplex estava sendo penhorado na 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília a pedido da Macife S/A – Materiais de Construção contra a OAS Empreendimentos, por dívidas em aberto da construtora e que ainda constava “certidão de penhora do bem”.

Entretanto, como ele julgou o imóvel “como produto do crime, sequestrado e confiscado” manteve o pedido de sequestro e confisco do triplex. Em seguida, Moro afirma nos autos que “atualmente” o triplex “não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva” e que está “submetido à constrição [sequestro] da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.

Moro conclui também que o triplex foi “inadvertidamente penhorado”, frisando novamente que se trata de “produto de crime sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

O juiz, ainda, reforçou outro ponto usado pela defesa de Lula para provar que o imóvel nunca pertenceu ao ex-presidente: o fato de o IPTU não ser recolhido desde 2014, culpando o fato “a omissão pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente”. Arrematando, em seguida, que a dívida pública “coloca em risco” os direitos de confisco da vítima, isto é, da Petrobras.

Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre risco de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”.

Na decisão, encaminhada para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, Moro determinou que o triplex seja vendido em leilão público e que o valor seja depositado em uma conta judicial para que, após o trânsito em julgado, seja destinado a Petrobras. Concluindo o despacho com um último ato falho: a data. (Com informações do Jornal GGN).


(Foto: Agência Brasil).

Professor e Jurista diz penhora do triplex da OAS impede condenação de Lula


Por Afrânio Silva Jardim, em seu FACEBOOK – CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE LULA. NÃO FOSSE TRÁGICO, SERIA ATÉ MUITO ENGRAÇADO !!!
VAMOS PENSAR JUNTOS:

1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …

Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:

1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.

2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …

3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?

Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:

a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!

b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!

Caso o ex-presidente Lula seja condenado defintivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?

Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???

Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?

Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?

O ex-presidente Lula está devendo imposto de transmissão pela transferência “de fato” deste imóvel?

De qualquer forma, aconselho aos leitores para não deixarem algum amigo usar seus imóveis e, muito menos, nele, deixarem realizar uma benfeitoria. Se a “turma” de Curitiba souber, você pode não mais ser proprietário deste bem e o amigo pode ser acusado de lavagem de dinheiro e proprietário de fato !!!

Enfim, já “bagunçaram” o Direito Penal e o Direito Processual Penal. Será que vão conseguir “bagunçar” também o Direito Civil ???

Ademais, parece que o magistrado resolveu alterar a essência de sua motivação no processo que cuida do Triplex de Guarujá. Digo parece, porque está tudo muito confuso. Aliás, a “confusão” começa com a longa, tormentosa e nebulosa denúncia do Ministério Público Federal.

Agora, após os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula, o juiz sentenciante esclarece que a vantagem de dinheiro (que dinheiro ???) atribuída ao ex-presidente Lula não mais seria o Triplex, mas sim o fato de que o valor do imóvel teria sido abatido de uma conta de uma determinada empreiteira, escrituração esta que se destinaria a computar as doações que estariam sendo feitas ao Partido dos Trabalhadores…

Ora, se tal conta existisse (na realidade, uma mera escrituração unilateral), o numerário que poderia abastecê-la era de seu titular, a sociedade empresária OAS. Aqui a finalidade desta contabilidade não tem relevância jurídica. O fato é que, com ou sem tal anotação contábil, o ex-presidente não auferiu qualquer vantagem econômica. Se o valor do Triplex estivesse nesta conta, lá ficou … Apenas a empreiteira iria deixar de fazer uma doação maior ao Partido dos Trabalhadores. É até mesmo intuitivo (coloquei todos os verbos no tempo condicional, porque é duvidosa a existência desta contabilidade).

De qualquer forma, a sentença não pode julgar o réu por fato que não foi objeto da imputação feita na denúncia, tendo em vista o princípio da correlação entre acusação e sentença, expresso no art.384 do Cod.Proc.Penal. Tal princípio é uma consequência de dois outros de assento constitucional, quais sejam, o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa.

Se a acusação não atribui ao réu determinado fato, é lógico que a defesa não tem como dele se defender.

Esta condenação, com base em fato (não provado) que não foi imputado ao réu, é absolutamente nula.

SEGUNDA REFLEXÃO:

1) Se considerarmos a imputação da conduta de “receber” indevida vantagem, vamos precisar de prova de que, em algum momento, o patrimônio do Lula foi acrescido. Sem aumento do patrimônio, o agente não “recebeu”. Lula não teve o seu patrimônio aumentado pelo fato de ter visitado o Triplex, ter usado um sítio, em comodato, ou alugado um apartamento no prédio em que mora.

Lula não teria aumentado seu patrimônio, mesmo que tivesse solicitado a realização de obras no apartamento Triplex (ademais, não há prova desta solicitação).

Lula não teria seu patrimônio aumentado, mesmo que ele tivesse combinado verbalmente com a OAS que, no futuro, ficaria com o imóvel” (o que não ocorreu e, por isso, não tem disso não se tem prova).

Note-se que todas estas benfeitorias aumentaram o patrimônio dos proprietários do imóvel e não o do ex-presidente Lula.

2) Se consideramos apenas as condutas de “solicitar” ou “aceitar promessa”, fica contraditória a acusação e condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Como “lavar” algo que apenas foi prometido ou solicitado ???

Tudo isso é uma questão de pura lógica e mesmo um leigo em Direito compreende claramente.


Finalmente, qual o ato ilegal do ex-presidente, praticado ou omitido, que estaria vinculado à suposta doação do Triplex ??? Vale dizer, qual o ato de ofício do ex-presidente Lula? O que seria o tal “ato de ofício indeterminado”, mencionado na sentença condenatória ??? Nunca tinha ouvido falar disso !!! (Com informações do Brasil 247).

(Foto: Reprodução/ Brasil 247).