Candidaturas
fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos
para garantir três meses de licença remunerada ou que apresentem gastos
inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas. O alerta foi
feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio de uma recomendação
expedida ontem. De acordo com o procurador regional eleitoral de Minas Gerais,
Patrick Salgado Martins, chefe do MPE, as candidaturas fictícias são
identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação
ínfima. “Este ano, o Ministério Público
Eleitoral estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta”,
afirma.
A
recomendação também alerta partidos e coligações para a falta de documentos
para o registro. De acordo com a norma, neste pleito não será feita nenhuma
diligência para suprir eventual lacuna nos pedidos de registro apresentados à
Justiça Eleitoral, e os requerimentos incompletos serão imediatamente
impugnados. Para contestar essa decisão, o candidato terá de contratar advogado
e recorrer à Justiça Eleitoral.
Um
dos principais alvos da recomendação são as candidaturas fictícias apresentadas
pelas agremiações partidárias apenas para alcançar os percentuais mínimos
exigidos pela lei no que diz respeito à participação feminina, ou mesmo por
parte de servidores públicos que não têm qualquer compromisso sério de se
engajarem nas campanhas e só se candidatam para usufruir os três meses de
licença remunerada.
De
acordo com a Lei das Eleições, cada partido ou coligação deve preencher, nas
eleições proporcionais (deputado federal e estadual), o mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Como a maioria dos candidatos é
do sexo masculino, esse percentual na prática é reservado às mulheres.
Portanto, de acordo com a recomendação, os partidos políticos deverão obedecer
fielmente o que diz a legislação eleitoral quanto ao percentual mínimo de 30%
dos registros para candidaturas femininas.
Patrick
Salgado alerta que esse percentual deve ser cumprido durante todo o processo
eleitoral, não apenas no ato do registro das candidaturas, e os partidos e
coligações devem oferecer as mesmas condições e espaços políticos para as
candidatas mulheres. “O que percebemos,
em toda eleição, é que os partidos usam vários subterfúgios para se esquivar do
cumprimento da cota feminina. Na maioria das vezes, fazem os cálculos com base
no número abstrato previsto na Lei das Eleições, mas o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) já decidiu que os percentuais legais devem levar em conta o
número de registros de candidatura efetivamente requeridos.”
Desistência
Outra
forma de burlar a lei está nas substituições de candidatos que ocorrem após o
prazo do registro, quando as agremiações aproveitam para simular a desistência
de candidatas mulheres, trocando-as por candidatos do sexo masculino. Este ano,
segundo o alerta do MPE, qualquer tentativa de descumprimento da lei será
objeto de impugnação. Para evitar esse tipo de fraude, o MPE vai exigir que
todos os formulários de registro de candidatura sejam assinados pelas postulantes
aos cargos de deputadas.
Em
relação à impugnação por documentação incompleta, o procurador afirma que
partidos e coligações costumam adotar a prática, mesmo sabendo de antemão quais
são os documentos exigidos por lei. “É
uma postura negligente e até desrespeitosa, porque obriga a Justiça Eleitoral e
o próprio Ministério Público a suprir a ineficiência dos partidos e dos
próprios candidatos, verificando, página por página, cada um dos milhares de
pedidos de registro que são apresentados no tribunal, no curtíssimo prazo que
temos para impugnação, que é de 5 dias corridos”, diz.
De olho nas fraudes
O que o Ministério Público
Eleitoral vai denunciar:
Candidaturas fictícias de mulheres apenas para garantir a cota de 30% de gênero exigida pela Lei das Eleições
Troca de candidaturas femininas por masculinas, alegando desistência da disputa
Candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima
Candidaturas de servidores e servidoras públicas que têm por objetivo garantir apenas três meses de licença remunerada
Candidaturas com documentação incompleta
Candidaturas fictícias de mulheres apenas para garantir a cota de 30% de gênero exigida pela Lei das Eleições
Troca de candidaturas femininas por masculinas, alegando desistência da disputa
Candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima
Candidaturas de servidores e servidoras públicas que têm por objetivo garantir apenas três meses de licença remunerada
Candidaturas com documentação incompleta
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