Embora
aliados de Michel Temer tenham manobrado no Congresso para impedir o avanço das
propostas de emenda constitucional que pedem eleições diretas em caso de
vacância da presidência e da vice-presidência da República, uma ação no Supremo
Tribunal Federal pode garantir aos brasileiros o direito de votar para
presidente em 2017, caso a chapa Dilma-Temer seja cassada pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Do
247
A
ação é relatada pelo ministro Luis Roberto Barroso, que já liberou seu voto,
ainda desconhecido, para julgamento pelo plenário.
Ou
seja: se Temer cair, mesmo que um Congresso com mais de 200 parlamentares
investigados queira eleger o próximo presidente, o STF poderá mudar essa
história.
Leia, abaixo, um trecho da reportagem
de Mariana Schreiber, da BBC Brasil, que revela a existência desta ação no STF:
Uma ação que pode levar à convocação
de eleições diretas para presidente, caso Michel Temer seja cassado pela
Justiça Eleitoral, está pronta para ser julgada no Supremo Tribunal Federal
(STF).
Como o ministro relator da causa, Luís Roberto Barroso, já liberou a ação, basta uma decisão da presidente do STF, Carmén Lúcia, para que o Supremo analise a questão. A Corte entrou em recesso nesta semana e retorna ao trabalho em fevereiro.
A ação vem tramitando no Supremo sem
alarde e seu potencial de provocar eleições diretas tem sido ignorado. Por
enquanto, prevalece em Brasília a percepção de que, caso Temer seja destituído
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necessário aprovar uma PEC
(proposta de emenda constitucional) para viabilizar eleições diretas no país. A
base de Temer, porém, tem bloqueado essa discussão no Congresso.
O TSE deve julgar no próximo ano se a
chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Temer, cometeu
ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada.
O artigo 81 da Constituição Federal
prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do
mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser
eleito pelo Congresso.
No entanto, o próprio Congresso
aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a
cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para
término do mandato, a eleição deve ser direta.
A questão foi parar no Supremo. O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, moveu em maio uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 5.525) em que pede que a corte considere a mudança
do Código Eleitoral incompatível com a Constituição - ou seja, sustenta que a
eleição teria que ser indireta caso a chapa presidencial seja cassada a partir
de 2017.
Já a Clínica Direitos Fundamentais da
UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) pediu em outubro para participar
da ação como amicus curiae(amigo da corte) e lançou uma argumentação contrária,
sustentando que a mudança no Código Eleitoral é constitucional.
Pouco depois, Barroso concluiu seu
voto - que só será conhecido no momento do julgamento - e liberou a ação para
ser pautada.
Constitucionalistas de peso
entrevistados pela BBC Brasil, entre eles o ex-ministro do STF Ayres Britto, se
dividiram sobre se o STF deve ou não considerar constitucional a eleição
direta, caso Temer seja cassado pelo TSE.
Hoje, a maioria da população apóia a
antecipação da eleição presidencial no país. Segundo pesquisa do Instituto
Datafolha da semana passada, 63% dos entrevistados são favoráveis à renúncia de
Temer neste ano para que haja eleição direta antes de 2018.