Mostrando postagens com marcador Constituição Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição Federal. Mostrar todas as postagens

Constituição Federal é traduzida para língua indígena pela primeira vez na história

 

(FOTO | Ana Pessoa | Mídia Ninja).

A primeira tradução oficial da Constituição Federal para línguas indígenas será lançada na próxima quarta-feira (19). A lançamento será feito pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber.

O evento será realizado em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas. A tradução, que visa tornar mais acessível o entendimento dos direitos dos povos originários e promover a democracia, foi realizada por indígenas bilíngues da região do Alto Rio Negro e Médio Tapajós, para o idioma Nheengatu, conhecido como o "tupi moderno".

Além disso, a iniciativa acontece no marco da Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032) das Nações Unidas.

[...] Ao traduzir a nossa Lei Maior ao idioma nheengatu, preservado por inúmeras comunidades distribuídas por toda a Região Amazônica, buscamos efetivar a igualdade em sentido substantivo, assegurando o acesso à informação e à justiça e permitindo que os povos indígenas conheçam os direitos, os deveres e os fundamentos éticos e políticos que dão sustentação ao nosso Estado Democrático de Direito”, afirma a ministra Rosa Weber.

O processo de tradução da Constituição Federal para o idioma Nheengatu aconteceu devido à parceria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, além do apoio da Fundação Biblioteca Nacional e da Academia da Língua Nheengatu.

Rosa Weber já havia se comprometido em realizar essa iniciativa em março deste ano, em sua primeira viagem à Amazônia oficialmente como presidente do STF. Estabelecer o documento de modo acessível aos povos originários é uma forma de contribuir para a equidade social da justiça brasileira.

_______

Com informações Revista Fórum.

Constituição e Lei Maria da Penha ganham tradução em idioma indígena

 

(FOTO | Reprodução | Agência Brasil).

Quinze tradutores indígenas estão trabalhando em uma tradução da Constituição Federal para o nheengatu, língua de origem tupinambá falada por diversos povos que vivem na região amazônica. O trabalho deve ser concluído em outubro, com o lançamento da obra em uma cerimônia na cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM). Será a primeira versão da Carta Magna em idioma indígena.

A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está sendo coordenada pelo presidente da Biblioteca Nacional, Marco Lucchesi, e pelo professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) José Ribamar Bessa. Outro projeto pretende traduzir a Lei Maria da Penha para idiomas indígenas, atendendo a uma demanda apresentada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Segundo Lucchesi, essas iniciativas são apenas o começo.

Como o nheengatu tem uma relação importante com a língua portuguesa, no sentido de ser permeável, a gente vai dar uma ampliação maior no diálogo com a perspectiva jurídica". Lucchesi destaca também duas questões associadas a essas iniciativas: disseminar o direito e dar protagonismo às línguas originárias.

O nheengatu é conhecido como língua geral amazônica. Ela começa a se formar espontaneamente por meio do contato entre indígenas de diferentes etnias nos aldeamentos coloniais, mas passa por diversas transformações por influência dos portugueses, sobretudo dos missionários religiosos que buscaram gramatizá-la e padronizá-la. No livro Introdução ao Estudo das Línguas Crioulas e Pidgins, o pesquisador Hildo Couto define o nheengatu como idioma cujo léxico é constituído a partir do tupi, enquanto a gramática se aproxima do português.

Apesar de ser um trabalho que Lucchesi vem desenvolvendo de forma pessoal, as traduções se alinham com um dos focos de atuação da Biblioteca Nacional sob sua gestão: aumentar o acervo da instituição relacionado aos povos indígenas e outras populações tradicionais do país. “São quase 300 línguas no Brasil, segundo o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]. Estamos conferindo e organizando o ordenamento dos livros bilingues, para que a Biblioteca também os acolha”, explica.

A ampliação do acervo já está em andamento. A instituição está guardando fotos de populações do Vale do Javari, no Amazonas, produzidas no mês de março durante expedição que contou com a participação de Luchesi. Além disso, nos próximos dias, serão recebidas cópias de cartazes elaborados pelo TJMT que trazem informações importantes nas línguas maternas de vários povos indígenas.

A Biblioteca Nacional é o espelho da memória do país. Se o Brasil desaparecesse e a Biblioteca Nacional ficasse, ela teria a capacidade de especular, refletir e devolver a imagem do país, porque aqui existem vários brasis. Ela tem aqui dentro a polifonia, todas as vozes”, avalia Lucchesi. Ele adiantou que a instituição está programando viagens a territórios quilombolas para também produzir registros nesses locais. "Estamos hoje preocupados em ampliar o nosso dossiê étnico”.

Internacionalização

A Biblioteca Nacional também está intensificando projetos de internacionalização da cultura brasileira. Um deles é a concessão de bolsas de tradução de obras brasileiras com demanda de leitores em outros países. Por meio dessa iniciativa, a obra A Paixão Segundo GH, de Clarice Lispector, ganhou em fevereiro sua primeira tradução em ucraniano. A autora nasceu no país europeu, mas veio para o Brasil ainda pequena, naturalizando-se depois.

Um aporte de R$ 1 milhão foi feito pelo Ministério da Cultura para financiar as bolsas este ano. De acordo com Lucchesi, a instituição pleiteia recursos também para a expansão do prédio anexo e para acelerar a digitalização das obras. Atualmente, cerca de um terço do acervo de mais de 10 milhões de itens está digitalizado.

___________

Com informações da Agência Brasil.

Informações em Foco lança a série “Conhecendo a Constituição Federal de 88 - Conhecer para Respeitar"


Escrever acerca do documento base para o efetivo sustento da democracia ao qual se vivencia permite que se tome uma posição através de análises reflexivas. Será mesmo que se vivencia uma democracia aos moldes do pregado na Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988? Será que os direitos e os deveres impregnados nas páginas dessa carta magna estão sendo levados em consideração? E como anda a liberdade de expressão, um dos pilares para uma boa convivência social? O racismo, leitores e leitoras, em que pé está? Testemunha-se mesmo uma sociedade onde impera uma democracia racial ou isso é só um mito alimentado para manter a supremacia de seres que se julgam superiores por não terem uma pele negra? O Voto é um direito ou uma obrigação? O Estado Laico, amigos e amigas, é respeitado ou apenas um mito constitucional?

Sem se ter a pretensão de respondê-las por completo e muito menos de esgotar o assunto, pode-se dizer que o surgimento das Constituições marcou definitivamente a mudança do Estado absoluto para o Estado liberal. Elas possuem na sua origem a reação ao autoritarismo e passam a representar uma proteção do indivíduo frente ao Estado. Na atualidade constitucional, à defesa dos indivíduos somaram-se questões sociais, culturais, políticas, econômicas e ambientais de grande abrangência que necessitam ser enfrentadas e demandam importantes decisões que a todos afetam, mas nem todos enfrentam e lutam por tais questões. Nas sociedades com pouca experiência democráticas, caso em que se inclui o Brasil (Apenas 27 anos sob o julgo constitucional), a assimilação da linguagem dos direitos e a configuração do Estado democrático de direito ainda representa um doloroso e imenso desafio, tanto que está se verificando um verdadeiro massacre e um desrespeito a própria Carta Magna nos últimos dois anos.

E foi por pensar assim que em 2013 este blogueiro escreveu acerca dos avanços e desafios da CF/88 quando ela fez 25 anos de existência e, por todos os pontos acima elencados continuarem sendo um desafio a ser respeitado é que o Informações em Foco está lançando a série “Conhecendo a Constituição Federal de 88 - Conhecer para Respeitar". Tem-se, portanto, o compromisso de diariamente (sempre que possível) escrever um texto equivalente aos pontos mais desrespeitados da carta magna.

Na contramão da História: Vereador propõe construção de monumento em homenagem a Santo Antônio



Vereador propõe construção de monumento em homenagem a Santo Antonio

Está em tramitação na Câmara Municipal um projeto de indicação do vereador Fábio Braga (PTN) para que seja construído um “monumento em homenagem a Santo Antônio”.

Vereador  Fábio Braga (PTN) propôs PL que fere o Estado
Laico. Ele diz que o Projeto nasceu da "fé e
devoção da população da Moraponga"
O símbolo, de acordo com a proposta, seria erguido em frente à Igreja de Santo Antônio, localizada na rua Itália, no bairro Maraponga. A construção ficaria a cargo da Secretaria Executiva Regional (SER) V, responsável pelo bairro.

As despesas, de acordo com a proposta, seriam custeadas com verbas oriundas de convênios e doações e “complementadas com recursos do orçamento do Município”.

“O presente projeto nasce da fé e devoção da população da Maraponga que pretende homenagear a cidade de Fortaleza, com o monumento de Santo Antônio”, diz o vereador, na justificativa do projeto.

O texto está na Comissão de Legislação da Câmara. Como se trata de projeto de indicação, o projeto precisa ser aprovado para ser enviado ao prefeito Roberto Cláudio (PSB), que depois precisaria reenviar a matéria à Casa em forma de projeto de lei.

Após o período de recesso, os trabalhos na Câmara Municipal serão retomados nesta quinta-feira, dia 1º. (Via O Povo).

Vamos nós

Enquanto muitos movimentos vem lutando pela respeito a laicidade do estado, pregando e disseminando ideias que vão ao encontro do respeito a constituição federal, os poderes instituídos, seja ele na esfera legislativa, executiva e judiciária continuam caminhando na contramão da história. A velha ligação entre política e religião, tão marcante (negativamente, inclusive), ainda persiste.

O Princípio do Estado Laico na Constituição de 1988

A Constituição no seu Art. 19, incisos I e III da Constituição Federal diz:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  (...)

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Por tanto, incluem-se desrespeito a laicidade a permanência de símbolos religiosos em instituições oficiais, como o uso de quadros e crucifixos nos legislativos, executivos, na sala do judiciário e claro, nas instituições de ensino.