Eleição 2020: saiba o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

 

Eleições 2020. (FOTO/ Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil).

A propaganda eleitoral no Ceará e em todo o Brasil começou no último domingo, 27. Os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 15 de novembro. Por causa da pandemia do novo coronavírus, tanto a campanha quanto a votação em 2020 sofreram alterações. Os protocolos foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forma a evitar condições que favoreçam o agravamento da crise na saúde pública em todo o País. Saiba o que pode e o que não pode na campanha eleitoral deste ano.

A primeira grande mudança a ser percebida pelos eleitores durante o período de propaganda eleitoral será a falta dos carros de som volante. Segundo o assessor-jurídico da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, Caio Guimarães, os carros de som só poderão circular ligados a carreatas, passeatas ou caminhadas. Adesivos são permitidos em veículos ou janelas residenciais, por exemplo, mas devem corresponder ao tamanho de 0,5 m².

Em relação à propaganda nos tempos de coronavírus, a Emenda Constitucional nº 107 prevê que os atos de propaganda não podem ser contrários às regras sanitárias, ou seja, todas aquelas medidas de distanciamento social, de uso dos meios de prevenção, devem ser utilizados”, frisa o assessor-jurídico. Conforme previsto anteriormente por meio de decretos estaduais, o uso de máscara é obrigatório. A militância também deve estar atenta para evitar aglomerações.

Propaganda eleitoral pela Internet

O principal destaque nas eleições 2020, segundo Caio Guimarães, se trata da Resolução nº 23.609/2019 do TSE. A norma impõe aos candidatos, partidos e coligações o tratamento adequado das informações que compartilham. Dessa forma, qualquer notícia compartilhada por essas estruturas partidárias será interpretada no entendimento de que houve conhecimento prévio.

Ou seja, se houver replicação de notícias falsas ou desinformativas por comitês, candidatos e coligações, estes não poderão afirmar que não sabiam que se tratava de fake news, explica Caio Guimarães: “Temos que ter muito cuidado no tratamento das notícias que vão ser replicadas por propaganda eleitoral”. Ele lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também passa a valer no processo eleitoral 2020, visto que foi sancionada no último 18 de setembro, quando também entrou em vigor.

O disparo em massa por meio da Internet também está proibido por determinação do TSE. Esse disparo se refere à divulgação de mensagens em grande volume por plataformas como Whatsapp e demais discadores eletrônicos. A propaganda eleitoral também não pode ser realizada por impulsionamento de conteúdo, quando se tratar de críticas ou publicidade negativa. Esses conteúdos divulgados por meio de links patrocinados só são permitidos em propagandas pró-positivas, pontua o assessor-jurídico da presidência do TRE.

Propaganda e debates em meios de comunicação

Em relação aos debates na imprensa, entre candidatos eleitorais, não houve mudanças significativas, se comparada com as eleições de 2016 e 2018. Este ano, eles deverão ocorrer em número mínimo de parlamentares, nas rádios e TVs. As regras terão que ser aprovadas por pelo menos dois terços dos participantes. Esses debates devem ser encerrados no dia 12 de novembro, juntamente com os comícios e a propaganda gratuita nos meios de comunicação.

Essa propaganda gratuita em rádio e TV são divididas em rede e blocos, que são aquelas sessões de 30 a 60 segundos”, destaca Caio. Ele lembra que as propagandas eleitorais dentro da imprensa devem ocorrer da forma mais isonômica possível, sem predileção a determinado candidato em detrimento dos demais. A participação em programas e a publicidade eleitoral serão liberadas a partir do dia 9 de outubro, data em que também começam os comícios eleitorais.

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Com informações do O Povo.

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