Eleição suplementar em Santana do Cariri é definida pelo TRE-CE


No próximo dia 3 de junho mais de 12 mil eleitores de Santana do Cariri devem comparecer às urnas.
(Foto: Alex Costa).

No próximo dia 3 de junho, os eleitores do município de Santana do Cariri devem voltar às urnas. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou, na sessão desta segunda-feira, 23/4, a Resolução TRE-CE nº  687/2018, que fixa a data do pleito e aprova as instruções para a realização da nova eleição para prefeito e vice, de Santana do Cariri, que tem 12.094 eleitores.

As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 28 e 29 de abril. Já os candidatos deverão ser registrados no Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Olinda, até o dia 2 de maio.

As prestações de contas das campanhas eleitorais da eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Santana do Cariri estão disciplinadas, na Resolução nº 688/2018, também aprovada pelos juízes da corte do TRE.

Processo

Na sessão de julgamentos de 17/4, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, na  Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 348-23, por abuso de poder político/econômico nas eleições de 2016.

Eleições Suplementares

No dia 3 de junho, outros dois municípios cearenses também devem ir às urnas escolher prefeito e vice: Tianguá e Umari. O TRE definiu o calendário eleitoral na sessão do dia 9/4.

No julgamento ocorrido em 19/2/18, o TRE-CE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na  Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.

Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão do dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo. (Com informações do portal do TRE-CE).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!