Um
dos artigos mais célebres da Constituição Federal de 1988 é, sem dúvida, o
5º. Nele e por ele, todos as classes
sociais deveriam se sentir protegidas e aptas a realizarem protestos
quando percebessem que seus direitos estão sob ameaças. Deveriam.... Mas não é bem
assim. Para entender o que ora se expõe deixo abaixo a redação:
“Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: ....”. (Site do Planalto, acesso em 27 de fevereiro de 2016 às
09h22).
Quase
todos os dias dados comprovam que o artigo supramencionado virou uma utopia
para os menos favorecidos e uma falácia para as classes detentoras do poder
(econômico, religioso e político). Segundo estudo do Mapa da Violência 2015 –
Homicídios de Mulheres e produzido pela Faculdade Latino-Americana de Ciências
Sociais (Flacso), a taxa de homicídios de mulheres negras no Brasil aumentou
19,5%, enquanto a taxa de homicídios contra mulheres brancas caiu 11,9%. Em
2013 7,8 mulheres negras foram assassinadas todos os dias. Em geral, a taxa de
homicídios cometidos contra mulheres no Brasil cresceu 8,8% no mesmo período.
Há, portanto, uma discrepância entre mortes de mulheres negras e brancas, mas
muitos insistem em usar o artigo para afirmar que há igualdade.
Indo
um pouco maus fundo nas estatísticas o Carta Capital divulgou em 2012 dados que
demonstravam a violência contra jovens negros no Brasil. Por ele ( os números
são relativos a 2010) morreram no País 49.932 pessoas vítimas de homicídio;
70,6% eram negras.
Para
além de mulheres, mulheres negras e homens negros, há que notar ainda a
marginalização dos indígenas. Ainda hoje várias tribos lutam incansavelmente
para ter seus direitos garantidos e suas culturas respeitadas. Sendo vítimas
diariamente de atos violentos, não tendo também acesso a serviços básicos e
oportunidades de emprego.
Acompanhe
a série - “Conhecendo a Constituição Federal de 88 - Conhecer para Respeitar". Art. 2º
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