“Conhecendo a Constituição Federal de 88 - Conhecer para Respeitar". Art. 2º


Dentre os artigos que mais chamam a atenção na Constituição Federal de 1988 encontramos o 2º. A exemplos de muitos outros, este apresenta em seu texto uma excelente narrativa e que na grande maioria das vezes acaba gerando discórdia entre muitos detentores do poder outorgado pelo povo nas três esferas. Vamos a ele:


 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. (Site do Planalto, acesso em 16 de fevereiro de 2016 às 08h20).

A organização política liberal passou a ser efetivada a partir do filósofo francês Montesquieu. Em leituras de Aristóteles e John Locke, nos ensaios Política e Segundo Tratado do Governo Civil, respectivamente, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis instituído o que se conhece hoje como a clássica divisão dos poderes. Por ela, explicava o filósofo iluminista, há o afastamento da possibilidade de se instituir governantes tirânicos, absolutista, pois serviria para estabelecer a autonomia e limites em cada poder. Logo, a constituição deveria ser redigida como lei máxima dos governantes e da sociedade, haja vista que nela e por ela haveria a instituição do freio inerente a cada poder.

No entanto, passado todos esses anos, cabe a pergunta, os que se revestem desse poder, representando por determinado tempo, respeitam esse artigo? Os que lhes outorgaram essa função sabem disso? São realmente os poderes harmônicos e independentes entre si?

Um rápida análise das discussões percebe-se que a todo momento essa independência e essa harmonia são confundidas (nas três esferas). Alguns inclusive acabam interferindo nas funções de outros, enquanto que há a falta de executividade por parte desses poderes constituidos.

Nos municípios de pequeno porte percebe-se mais nitidamente que legislativo e executivo não se entendem simplesmente pelo fato de naquele que tem por funções típicas legislar e fiscalizar ser na sua grande maioria (o corpo de edis) contrário ao executivo. O contraditório também é verídico. O legislativo altaneirense está constantemente sendo alvo de críticas por não respeitar a legislação e se utilizar de forma errônea dessa independência para não ser harmônico.



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