Em Sessão marcada por tumulto, Câmara aprova PL que autoriza contratação de serviços temporários


Com uma sessão extremamente tumultuada os nove parlamentares que formam o legislativo do município de Altaneira aprovaram na tarde desta quarta-feira, 18, dois projetos de leis oriundos do poder executivo.

Os dois projetos sob as numerações 001/2015 e 002/2015 fazem referência ao reajuste dos vencimentos dos servidores da estrutura administrativa municipal e a contratação de funcionários por tempo determinado, respectivamente e, haviam sido apresentados em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 10. Em reunião marcada pela manhã do dia 18 da Comissão Permanente os pareceres foram emitidos e apresentados à tarde para serem analisados, apreciados e votados. 

Vereadores em Sessão Extraordinária marcada por tumulto.
Foto: João Alves.
Os textos dos dois projetos supracitados foram alterados pela Comissão Permanente o que causou no momento da discussão desconfortos entre os demais parlamentares, motivando, em grande parte o tumulto que perdurou toda a sessão extraordinária. A presidenta da Casa era o principal alvo dos tumultos, sendo ora causadora, ora sofredora. O principal embate se deu entre os vereadores Flávio Correia, Deza Soares e Edezyo Jalled, todos do Solidariedade e, a presidente Lélia de Oliveira (PCdoB). Para Deza, Lélia não tinha pulso para exercer a função que lhe foi incumbida e que muitos dos desrespeitos ao regimento era proporcionado pela própria Lélia, sendo estes argumentos vire e mexe reforçado pelos edis citados acima.

O tumulto seguiu até mesmo durante a votação dos PLs. Primeiro porque Lélia não seguiu a ordem regimental e escolheu aleatoriamente os parlamentares para emitir seu voto e segundo, não aceitou os pedidos da bancada de sustentação a administração para que uma das emendas fosse apreciada em separado.

Balbúrdias à partes, os projetos seguiram para votação. O de nº 001/2015 foi aprovado por maioria simples e com ressalvas, reduzindo os valores das gratificações e mantendo o incentivo aos Agentes de Combate as Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde. Já o que trata da contratação dos temporários, o 002/2015, a legislativo o aprovou, porém com emendas que reduzem o prazo de contratação de um ano com possibilidade de prorrogação por igual período para apenas quatro meses, sem prorrogação, tendo o município que realizar concurso público dentro desse prazo. Os textos seguem agora para a análise do poder executivo.

O líder da bancada situacionista, Deza Soares, arguiu que esse prazo não é suficiente para que o executivo se organize em termos de licitações, análise de cargos e também financeiramente. “Concurso não se faz do dia para a noite”, reforçou.

Já o prof. Adeilton (PP), líder do grupo oposicionista, afirmou que quatro meses é tempo suficiente para a realização do certame.






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