O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (24) que Lei nº 12.891/2013,
conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá para as eleições de outubro.
A maioria dos ministros entendeu que a regra, sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas eleições, pois
deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições.
O
TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo eleitoral já
teve início, com as convenções partidárias. Além
disso, as resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já
foram aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser
aplicada nas eleições de 2016.
Segundo
o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre
eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito. “A lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que
ocorra até um ano da data de sua vigência”, informa o artigo.
O
texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e
a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para
distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e
veículos. Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das
eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em
até 24 horas. A nova lei também limita – a 1% do eleitorado, em municípios com
até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será
possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
A
validade da minirreforma eleitoral foi decidida em consulta formulada pelo ex-
senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). De acordo com o Código Eleitoral, cabe ao
tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridades ou
partidos políticos.
Em
dezembro, a presidenta vetou cinco dispositivos. Um dos trechos vetados
proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas,
placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para
recusar a regra enviada ao Congresso, a presidenta ressaltou que a medida
"limita excessivamente os direitos
dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.
Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de
concessionárias de serviços públicos, caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".
Sob
o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem
irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização
eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também
foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a
suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos
eleitorais.
A
presidenta da República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação
de gastos com passagens aéreas, feitos pelas campanhas eleitorais, quando
necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por
agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de
qualquer outro documento para esse fim.
Via
Brasil 247/Agência Brasil
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