TRE confirma decisão de Juiz que negou pedido de cassação do prefeito e vice de Altaneira



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, julgou na noite desta segunda-feira, 09, o Recurso do vereador Genival Ponciano e seu Partido Trabalhista Brasileiro – PTB em face da sentença do Juiz Eleitoral da 53ª. Zona que negou pedido de cassação dos mandatos do prefeito e vice de Altaneira,  Delvamberto Soares e Dedé Pio em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Pleno do TRE durante a Sessão do Julgamento. Foto: Assessoria de Imprensa/TRE

Inconformados com a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Herick Bezerra Tavares, os recorrentes apresentaram Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral – requerendo a reforma da sentença de primeiro grau e por consequência decretação a perca dos mandatos dos candidatos eleitos em outubro próximo passado, além da retirada da multa aplicada por litigância de má-fé.

Em 24/10/2013 o Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, apresentou Parecer de Mérito no Recurso Eleitoral opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantendo-se a improcedência do pedido e por consequência os mandatos do Prefeito e Vice Prefeito.

O Dr. José Maria Gomes Pereira, advogado do prefeito e vice esteve no Plenário do TRE para participar do julgamento e concordou com a retirada da multa nos termos do Parecer do Procurador. 
 
O relator do recurso, Juiz Federal Luis Praxedes Vieira da Silva,  apresentou seu voto no sentido da confirmação da Sentença de primeiro grau, no tocante a cassação dos mandatos e pela reforma no sentido da retirada da multa, sendo o voto acatado por unanimidade os membros do TRE.
 
Da decisão ainda cabe recurso para o TSE em Brasília, no entanto, diante da análise do caso, bem como da forma como decidida pelo TRE o Dr. José Maria considera improvável a admissão do recurso se for apresentado.
 
Via Blog de Altaneira


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