Aplicação da minirreforma nas eleições de 2014 divide opiniões



CCJ do Senado aprovou em 1º turno minirreforma eleitoral.
A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto a legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.

Os deputados e senadores que aprovaram a lei, argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original haviam mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara. Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.

No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014.


Via Portal Vermelho/Jornal do Brasil

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