A irracionalidade da redução da maioridade penal*




Não é racional, nem ponderada. Essa é a melhor definição sobre o parecer do senador Ricardo Ferraço à PEC 33/2012, de autoria do senador paulista Aloysio Nunes (PSDB).


Não se trata de racionalidade, em primeiro lugar por partir do pressuposto de que seria uma terceira via. Aí há dois problemas. O primeiro conceitual, que está na raiz dos discursos mal ajambrados de terceira via. Não há demérito em propostas radicalmente opostas entre si. Elas apresentam dimensões conflitantes, não só de argumento, mas de olhar sobre a sociedade. Uma terceira via é sempre algo que reduz os conflitos e rebaixa os argumentos.

Mas nem isso a PEC 33/2012 consegue ser, mesmo com o floreado parecer do relator Ferraço, do PMDB do Espírito Santo. Não consegue porque a divergência entre redução ou não da maioridade penal não se encontra nos dispositivos ou termos legais que diferenciam a não redução da maioridade, a redução automática e esse híbrido produzido pelo conservadorismo paulista. Ou seja, não está no desenho legal de como entulhar jovens pobres e negros em centros de tortura. A oposição entre as duas ideias está dada pela análise do problema, a opinião sobre a raiz e as possíveis soluções. Nisso, não há qualquer mediação ou terceira via. Nem na PEC 33/2012. Nem no malabarismo argumentativo utilizado por Ferraço em seu parecer.

Assim, a oposição real não está colocada pela redução para 16 anos ou manutenção nos 18 anos. Mas pela escola política, ideológica e ética de quem sabe que a raiz do envolvimento dos jovens com atos infracionais não está na capacidade do sujeito para entender o viés ilegal do ato. Isso é rebaixar para uma dimensão biológica ou psicológica um problema essencialmente social, político e de administração pública. Há mais coisas nessa discussão do que pode compreender a baixa capacidade intelectual ou humana do conservadorismo tupiniquim.

Trata-se, de fato, de entender que o número de jovens envolvidos com crimes contra a vida caiu pela metade no Brasil nos últimos dez anos. Portanto, utilizar casos pontuais de extrema violência cometidos por adolescentes e jovens como forma de chocar a sociedade é uma indecência. E é esse tipo de bizarrice que preenche toda a justificativa da PEC 33/2012.

Dos “argumentos” selecionados por Ferraço da proposta do senador Aloysio Nunes, em sete parágrafos, quatro são destinados a detalhar casos violentos cometidos por jovens no que mais parece um relato de programa policial/investigativo do que a justificativa de uma Proposta de Emenda à Constituição brasileira. Algo tão bem elaborado quanto seria apontar os processos de que são parte alguns parlamentares para jogar na vala comum todo o Congresso brasileiro.

Se a proposta tratasse realmente de evitar uma “suposta” sensação de impunidade aos crimes violentos, ela seria restrita a esses. Mesmo que esses crimes sejam uma irrelevância do ponto de vista estatístico e em queda comprovada ao longo dos últimos anos. Porém, nem esse caminho perigoso e completo da teoria criminal e da promoção da segurança pública a proposta consegue trilhar. Por dois motivos centrais. Ela não discute, nem na justificativa nem no parecer, o problema da impunidade, que não atinge os adolescentes, que não dispõem de instrumentos como a progressão de pena e, na maioria dos casos, passam mais tempo privados de liberdade que adultos que cometem os mesmos atos. E também porque ela coloca na vala comum todos os crimes previstos no inciso XLIII da Constituição. Ou seja, trata como iguais o latrocínio, o estupro e o “aviãozinho” de maconha.

Mas a melhor parte da terceira via é que ela não prevê a redução automática da maioridade. A novidade aqui é que o Poder Judiciário vai instalar inquéritos e decidir, caso a caso, quando o agente menor de 18 anos e maior de 16, tem a “capacidade de compreender o caráter criminoso de sua conduta”.

A delegação é um presente à Casa Grande que tem no Poder Judiciário sua máxima expressão institucional. Ele vai escolher de acordo com os antecedentes “econômicos”, “familiares”, entre outros, quem deve ser entulhado nas unidades de internação e quem não deve. Filhos de senadores, adolescentes brancos de classe média e alta, obviamente, não entrarão nessa lista. Com que embasamento faço essa afirmação? Com base nos dados e nos mais diversos casos de violência não citados pelo Senador Aloysio Nunes de adolescentes brancos de classe média contra índios, população de rua, homossexuais e negros nas ruas do Brasil que sempre resultam em impunidade. É essa irracionalidade política, criminal e sociológica que preenche a terceira via do relator.


*Texto de Alessandro Melchior publicado no Congresso em Foco

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